- ID
- 5595775
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
AZ, primo e herdeiro de JJ, procurou o Dr. Dábliu, advogado, e lhe relatou que JJ, homem solteiro e sem filhos, havia desaparecido vários anos atrás e que, em razão de sua morte presumida, foi aberta a sucessão provisória dos bens deixados por ele.
Ocorre, porém, que, pouco tempo depois de aberta a sucessão provisória e de quitado o ITCMD devido, JJ reapareceu, pois não
estava morto. AZ indaga, então, ao Dr. Dábliu, se o ITCMD efetivamente incide sobre a sucessão provisória e se, porventura, ele
terá direito à restituição do valor pago, em razão do retorno de JJ. Dr. Dábliu, com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, informou, corretamente, a AZ que o ITCMD