1)
Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre aplicação de
penalidades tributárias de acordo com a legislação do Estado de Santa Catarina.
2) Base legal (Lei Estadual de Santa
Catarina n.º 5.983/81)
Art. 62. As multas previstas nesta Lei serão
exigidas através da emissão de Notificação Fiscal, juntamente com o imposto,
quando devido, no momento da constatação das infrações.
Art. 63. O prazo para pagamento da Notificação
Fiscal é de 30 (trinta) dias, contados da data em que for cientificado o
sujeito passivo.
Art. 65. Quando a ação ou emissão configurar
infração de mais de um dispositivo desta Lei, será imposta ao infrator a multa
mais grave, salvo nos casos de acumulação, expressamente previstos.
Art. 67. O contribuinte que, antes de qualquer
procedimento administrativo ou medida de fiscalização, sanar irregularidades
verificadas no cumprimento das obrigações tributárias acessórias ficará da
responsabilidade pela infração.
Art. 70. Os créditos tributários vencidos poderão
ser pagos parceladamente, mediante despachos da autoridade competente:
I) em até 60 (sessenta) prestações, quando exigido
por notificação fiscal; e
II) em até 12 (doze) prestações nos demais casos.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. As multas serão exigidas através
da emissão de Notificação Fiscal, juntamente com o imposto, quando devido, no
momento da constatação das infrações (e não no momento em que o infrator constatar a ocorrência da infração), nos termos do
art. 62, caput, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º
5.983/81.
b) Errado. O prazo para pagamento das multas é de 30
(trinta) (e não de quinze dias), contados da data em que for
cientificado o sujeito passivo (e não do dia seguinte ao da constatação
da infração), nos termos do art. 63 da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.
c) Certo. Será imposta ao infrator a multa mais
grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos, no caso de a ação
ou omissão do sujeito passivo configurar infração de mais de um dispositivo da
referida Lei, nos termos do art. 65 da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.
d) Errado. O infrator não ficará sujeito a qualquer
sanção se, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de
fiscalização (e não no decorrer de medida de fiscalização), sanar
as irregularidades relacionadas ao cumprimento de obrigações tributárias
acessórias, nos termos do art. 67 da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.
e) Errado. Os créditos tributários poderão ser
parcelados em até 60 (sessenta) prestações, quando exigidos por notificação
fiscal e em até 12 (doze) prestações nos demais casos (e não no prazo de
noventa e seis meses), nos termos do art. 70, incs. I e II, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º
5.983/81.
Resposta: C.