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ID
5595793
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, que dispõe sobre penalidades tributárias e dá outras providências estabelece: 

Alternativas
Comentários
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre aplicação de penalidades tributárias de acordo com a legislação do Estado de Santa Catarina.

     

    2) Base legal (Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81)

    Art. 62. As multas previstas nesta Lei serão exigidas através da emissão de Notificação Fiscal, juntamente com o imposto, quando devido, no momento da constatação das infrações.

    Art. 63. O prazo para pagamento da Notificação Fiscal é de 30 (trinta) dias, contados da data em que for cientificado o sujeito passivo.

    Art. 65. Quando a ação ou emissão configurar infração de mais de um dispositivo desta Lei, será imposta ao infrator a multa mais grave, salvo nos casos de acumulação, expressamente previstos.

    Art. 67. O contribuinte que, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, sanar irregularidades verificadas no cumprimento das obrigações tributárias acessórias ficará da responsabilidade pela infração.

    Art. 70. Os créditos tributários vencidos poderão ser pagos parceladamente, mediante despachos da autoridade competente:

    I) em até 60 (sessenta) prestações, quando exigido por notificação fiscal; e

    II) em até 12 (doze) prestações nos demais casos.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. As multas serão exigidas através da emissão de Notificação Fiscal, juntamente com o imposto, quando devido, no momento da constatação das infrações (e não no momento em que o infrator constatar a ocorrência da infração), nos termos do art. 62, caput, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    b) Errado. O prazo para pagamento das multas é de 30 (trinta) (e não de quinze dias), contados da data em que for cientificado o sujeito passivo (e não do dia seguinte ao da constatação da infração), nos termos do art. 63 da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    c) Certo. Será imposta ao infrator a multa mais grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos, no caso de a ação ou omissão do sujeito passivo configurar infração de mais de um dispositivo da referida Lei, nos termos do art. 65 da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    d) Errado. O infrator não ficará sujeito a qualquer sanção se, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização (e não no decorrer de medida de fiscalização), sanar as irregularidades relacionadas ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias, nos termos do art. 67 da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    e) Errado. Os créditos tributários poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações, quando exigidos por notificação fiscal e em até 12 (doze) prestações nos demais casos (e não no prazo de noventa e seis meses), nos termos do art. 70, incs. I e II, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

     

    Resposta: C.