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Questões de Lei nº 5.983 de 1981 - Dispõe sobre Infrações à Legislação Tributária


ID
2845507
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma empresa de Joaçaba/SC, contribuinte do ICMS, apurou e declarou o imposto, nos termos do que determina a legislação aplicável, mas não o pagou no prazo devido. Em razão disso, e nos termos do que estabelece a Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, o referido imposto

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual no 5.983/1981

    Art. 62, § 1º O imposto apurado, e declarado pelo sujeito passivo por determinação da legislação, não pago no prazo nela estabelecido, inclusive a respectiva multa, juros de mora e demais acréscimos legais, poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, independente de notificação ao devedor.


ID
2845510
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Autoridade fiscal de Santa Catarina constatou que contribuinte do ICMS descumpriu obrigação acessória descrita na legislação tributária para a qual, todavia, não há previsão de multa específica. Em razão disso, de acordo com o que estabelece a Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, a este sujeito passivo

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n 5.983/1981

    Art. 64. O descumprimento de obrigações acessórias descritas na legislação tributária e para as quais não houver previsão de multa específica será punido com multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por ação fiscal.


ID
2845513
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Contribuinte do ICMS verificou que cometeu irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias acessórias e, por orientação de seu advogado, pretende saná-las de imediato, antes de a Fazenda Pública realizar qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. De acordo com a Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, se este saneamento for realizado, ele

Alternativas
Comentários
  • letra B comunicaçao expontanea

  • Lei estadual n 5.983/1981

    Art. 67. O contribuinte que, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, sanar irregularidades verificadas no cumprimento das obrigações tributárias acessórias ficará excluído da responsabilidade pela infração.


ID
2845516
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Contribuinte do ICMS praticou, por meio de ação única, infração a mais de um dispositivo de Lei, dando ensejo, com isso, à possibilidade de sua apenação com imposição de multas de diferentes graduações. Em razão disso, com base no disposto na Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, deverá ser imposta a este contribuinte a multa

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n 5.983/1981

    Art. 65. Quando a ação ou omissão configurar infração de mais de um dispositivo desta Lei, será imposta ao infrator a multa mais grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos.


ID
5595793
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, que dispõe sobre penalidades tributárias e dá outras providências estabelece: 

Alternativas
Comentários
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre aplicação de penalidades tributárias de acordo com a legislação do Estado de Santa Catarina.

     

    2) Base legal (Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81)

    Art. 62. As multas previstas nesta Lei serão exigidas através da emissão de Notificação Fiscal, juntamente com o imposto, quando devido, no momento da constatação das infrações.

    Art. 63. O prazo para pagamento da Notificação Fiscal é de 30 (trinta) dias, contados da data em que for cientificado o sujeito passivo.

    Art. 65. Quando a ação ou emissão configurar infração de mais de um dispositivo desta Lei, será imposta ao infrator a multa mais grave, salvo nos casos de acumulação, expressamente previstos.

    Art. 67. O contribuinte que, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, sanar irregularidades verificadas no cumprimento das obrigações tributárias acessórias ficará da responsabilidade pela infração.

    Art. 70. Os créditos tributários vencidos poderão ser pagos parceladamente, mediante despachos da autoridade competente:

    I) em até 60 (sessenta) prestações, quando exigido por notificação fiscal; e

    II) em até 12 (doze) prestações nos demais casos.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. As multas serão exigidas através da emissão de Notificação Fiscal, juntamente com o imposto, quando devido, no momento da constatação das infrações (e não no momento em que o infrator constatar a ocorrência da infração), nos termos do art. 62, caput, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    b) Errado. O prazo para pagamento das multas é de 30 (trinta) (e não de quinze dias), contados da data em que for cientificado o sujeito passivo (e não do dia seguinte ao da constatação da infração), nos termos do art. 63 da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    c) Certo. Será imposta ao infrator a multa mais grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos, no caso de a ação ou omissão do sujeito passivo configurar infração de mais de um dispositivo da referida Lei, nos termos do art. 65 da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    d) Errado. O infrator não ficará sujeito a qualquer sanção se, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização (e não no decorrer de medida de fiscalização), sanar as irregularidades relacionadas ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias, nos termos do art. 67 da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    e) Errado. Os créditos tributários poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações, quando exigidos por notificação fiscal e em até 12 (doze) prestações nos demais casos (e não no prazo de noventa e seis meses), nos termos do art. 70, incs. I e II, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

     

    Resposta: C.


ID
5595796
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, que trata de penalidades e de outros temas no âmbito tributário, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre aplicação de penalidades tributárias de acordo com a legislação do Estado de Santa Catarina.

     

    2) Base legal (Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81)

    Art. 70. Os créditos tributários vencidos poderão ser pagos parceladamente, mediante despachos da autoridade competente:

    I) em até 60 (sessenta) prestações, quando exigido por notificação fiscal; e

    II) em até 12 (doze) prestações nos demais casos.

    Art. 72. [...].

    § 1º. Os pagamentos realizados no decorrer do parcelamento cancelado serão lançados como crédito para abatimento dos débitos originalmente parcelados.

    Art. 80. A partir de 1º de janeiro de 1996, fica extinta a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina – UFR/SC.

    Parágrafo único. Qualquer valor expresso em UFR/SC, na legislação tributária, inclusive taxas estaduais, multas fiscais e base de cálculo do IPVA, será convertido em Unidade Fiscal de Referência – UFIR, criada pela Lei Federal nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na data referida no “caput”, mediante a aplicação do coeficiente de conversão de 1,345573. (Redação dada pela LEI 10.065/96).

    Art. 81. Poderá o Conselho Estadual de contribuintes propor ao Secretário de Estado da Fazenda dispensa ou redução de multas, com base no princípio de equidade.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O Conselho Estadual de Contribuintes pode (e não deve) propor ao Secretário de Estado da Fazenda a dispensa ou a redução de multas (mas não de juros, alíquotas ou bases de cálculo de impostos ou contribuições), com base nos princípios da equidade (e não do princípio da isonomia), quando for o caso, nos termos do art. 81, caput, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    b) Errado. Os débitos tributários vencidos e não pagos poderão ser parcelados em até 12 (doze) (e não vinte e quatro) meses, mediante opção do devedor ou responsável, quando não tiverem sido exigidos por Notificação Fiscal, nos termos do art. 70, inc. II, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81

    c) Errado. Os pagamentos realizados no decorrer de parcelamento posteriormente cancelado serão lançados como crédito para abatimento dos débitos originalmente parcelados (e não para pagamento dos débitos correntes do devedor), nos termos do art. 72, § 1.º, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    d) Errado. A correção monetária dos débitos tributários não foi extinta no Estado de Santa Catarina. O que foi extinta foi a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC), a partir de primeiro de janeiro de 1996 (e não a partir de primeiro de julho de 1995), nos termos do art. 80, caput, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    e) Certo. A Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC) foi extinta, sendo que os valores de multas fiscais expressos em UFR/SC devem ser convertidos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR), mediante a aplicação do coeficiente de conversão, nos termos do art. 80, parágrafo único, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81

     

    Resposta: E.