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ID
5595796
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, que trata de penalidades e de outros temas no âmbito tributário, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre aplicação de penalidades tributárias de acordo com a legislação do Estado de Santa Catarina.

     

    2) Base legal (Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81)

    Art. 70. Os créditos tributários vencidos poderão ser pagos parceladamente, mediante despachos da autoridade competente:

    I) em até 60 (sessenta) prestações, quando exigido por notificação fiscal; e

    II) em até 12 (doze) prestações nos demais casos.

    Art. 72. [...].

    § 1º. Os pagamentos realizados no decorrer do parcelamento cancelado serão lançados como crédito para abatimento dos débitos originalmente parcelados.

    Art. 80. A partir de 1º de janeiro de 1996, fica extinta a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina – UFR/SC.

    Parágrafo único. Qualquer valor expresso em UFR/SC, na legislação tributária, inclusive taxas estaduais, multas fiscais e base de cálculo do IPVA, será convertido em Unidade Fiscal de Referência – UFIR, criada pela Lei Federal nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na data referida no “caput”, mediante a aplicação do coeficiente de conversão de 1,345573. (Redação dada pela LEI 10.065/96).

    Art. 81. Poderá o Conselho Estadual de contribuintes propor ao Secretário de Estado da Fazenda dispensa ou redução de multas, com base no princípio de equidade.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O Conselho Estadual de Contribuintes pode (e não deve) propor ao Secretário de Estado da Fazenda a dispensa ou a redução de multas (mas não de juros, alíquotas ou bases de cálculo de impostos ou contribuições), com base nos princípios da equidade (e não do princípio da isonomia), quando for o caso, nos termos do art. 81, caput, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    b) Errado. Os débitos tributários vencidos e não pagos poderão ser parcelados em até 12 (doze) (e não vinte e quatro) meses, mediante opção do devedor ou responsável, quando não tiverem sido exigidos por Notificação Fiscal, nos termos do art. 70, inc. II, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81

    c) Errado. Os pagamentos realizados no decorrer de parcelamento posteriormente cancelado serão lançados como crédito para abatimento dos débitos originalmente parcelados (e não para pagamento dos débitos correntes do devedor), nos termos do art. 72, § 1.º, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    d) Errado. A correção monetária dos débitos tributários não foi extinta no Estado de Santa Catarina. O que foi extinta foi a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC), a partir de primeiro de janeiro de 1996 (e não a partir de primeiro de julho de 1995), nos termos do art. 80, caput, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.

    e) Certo. A Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC) foi extinta, sendo que os valores de multas fiscais expressos em UFR/SC devem ser convertidos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR), mediante a aplicação do coeficiente de conversão, nos termos do art. 80, parágrafo único, da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81

     

    Resposta: E.