1)
Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre aplicação de
penalidades tributárias de acordo com a legislação do Estado de Santa Catarina.
2) Base legal (Lei Estadual de Santa
Catarina n.º 5.983/81)
Art. 70. Os créditos tributários vencidos poderão
ser pagos parceladamente, mediante despachos da autoridade competente:
I) em até 60 (sessenta) prestações, quando exigido
por notificação fiscal; e
II) em até 12 (doze) prestações nos demais casos.
Art. 72. [...].
§ 1º. Os pagamentos realizados no decorrer do
parcelamento cancelado serão lançados como crédito para abatimento dos débitos
originalmente parcelados.
Art. 80. A partir de 1º de janeiro de 1996, fica
extinta a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina – UFR/SC.
Parágrafo único. Qualquer valor expresso em UFR/SC,
na legislação tributária, inclusive taxas estaduais, multas fiscais e base de
cálculo do IPVA, será convertido em Unidade Fiscal de Referência – UFIR, criada
pela Lei Federal nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na data referida no
“caput”, mediante a aplicação do coeficiente de conversão de 1,345573. (Redação dada pela LEI 10.065/96).
Art. 81. Poderá o Conselho Estadual de contribuintes
propor ao Secretário de Estado da Fazenda dispensa ou redução de multas, com
base no princípio de equidade.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. O Conselho Estadual de Contribuintes pode
(e não deve) propor ao Secretário de Estado da Fazenda a dispensa
ou a redução de multas (mas não de juros, alíquotas ou bases de cálculo
de impostos ou contribuições), com base nos princípios da equidade (e
não do princípio da isonomia), quando for o caso, nos termos do art.
81, caput, da Lei Estadual de Santa
Catarina n.º 5.983/81.
b) Errado. Os débitos tributários vencidos e não
pagos poderão ser parcelados em até 12 (doze) (e não vinte e quatro)
meses, mediante opção do devedor ou responsável, quando não tiverem sido
exigidos por Notificação Fiscal, nos termos do art. 70, inc. II, da Lei
Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.
c) Errado. Os pagamentos realizados no decorrer de
parcelamento posteriormente cancelado serão lançados como crédito para
abatimento dos débitos originalmente parcelados (e não para pagamento dos
débitos correntes do devedor), nos termos do art. 72, § 1.º, da Lei
Estadual de Santa Catarina n.º 5.983/81.
d) Errado. A correção monetária dos débitos
tributários não foi extinta no Estado de Santa Catarina. O
que foi extinta foi a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina
(UFR/SC), a partir de primeiro de janeiro de 1996 (e não a partir
de primeiro de julho de 1995), nos termos do art. 80, caput, da Lei Estadual de Santa Catarina
n.º 5.983/81.
e) Certo. A Unidade Fiscal de Referência do Estado
de Santa Catarina (UFR/SC) foi extinta, sendo que os valores de multas fiscais expressos
em UFR/SC devem ser convertidos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR),
mediante a aplicação do coeficiente de conversão, nos termos do art. 80,
parágrafo único, da Lei Estadual de
Santa Catarina n.º 5.983/81
Resposta:
E.