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Trata-se da EC 104/2019, que cria a POLÍCIA PENAL
Art. 144 (...)
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
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A) § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
B) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
C) § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
D) § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
GABARITO: LETRA C
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Apenas complementando, pessoal. Os estabelecimentos penais não se confundem com o termo "cadeias públicas".
Estabelecimento penal é gênero que designa todo e qualquer ambiente destinado aos indivíduos condenados (seja em regime aberto, semiaberto ou fechado), submetidos à medida de segurança, ao preso provisório, e ao egresso.
Assim, esse gênero abrange as espécies:
- Penitenciária: destinada aos condenados à pena de reclusão em regime fechado;
- Colônia Agrícola: destinada ao cumprimento do regime semiaberto;
- Casa do albergado: destinada ao cumprimento do regime aberto;
- Centro de observação: onde se realizam exames gerais e criminológicos;
- Hospital de Custódia e Tratamento psiquiátrico: destinado aos inimputáveis ou semi-imputáveis (art. 26, P.U., CP);
- Cadeia Pública: destinado ao preso provisório.
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/10/05/quais-sao-os-estabelecimentos-penais
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A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
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Gabarito letra "C"
A) Art. 144 § 7º: A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
B)Art 144 § 4º: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
C)Art 144 § 5ºA: Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
D)Art 144 § 8º:Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Don't stop believin'
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Letrinha de lei, decoreba...safadinha
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da segurança pública. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.”
B. CERTO.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”
C. ERRADO.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 5º Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.”
D. CERTO.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Questão difícil, porque não adianta entender o enunciado - ele não oferece interpretação suficiente para escolher qual a alternativa incorreta; tem de se saber a decoreba sobre segurança pública.
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Guardas municipais não compões os órgãos da segurança pública, mas estão no âmbito da segurança pública.
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PPMG- Brasilia vai em peso.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre segurança pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144, §7º: “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144, §4º: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
C- Incorreta. Às polícias penais cabe a segurança dos estabelecimentos penais, e não das cadeias públicas. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144, §5º-A: “Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144, §8º: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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GAB : C
Art. 144 (...) § 5º-A Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019.)
Assim, a Emenda Constitucional (EC) nº 104/2019 criou a polícia penal, órgão de segurança pública federal, estadual e distrital, vinculado ao órgão que administra o sistema penal da União ou do estado ou do Distrito Federal, responsável pela segurança dos estabelecimentos penais.
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GABARITO: LETRA C
Às policias penais, vinculados ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
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Eis a importância da leitura de lei seca.
Obg Deus por não ter errado !!
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Art. 144 (...) § 5º-A Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019.)
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5º Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
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GABARITO: C
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.