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ID
5595922
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio considera genocídio a prática de quaisquer atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Convenção para Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.

    ARTIGO II

    Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

  • CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O GENOCÍDIO (PRINCIPAIS ARTIGOS, LEIA!).

    ARTIGO I

    As Partes Contratantes confirmam que o genocídio quer cometido em tempo de paz ou em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, que elas se comprometem a prevenir e a punir.

    ARTIGO II

    Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

    ARTIGO III

    Serão punidos os seguintes atos:

    a) o genocídio;

    b) a associação de pessoas para cometer o genocídio;

    c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio;

    d) a tentativa de genocídio;

    e) a co-autoria no genocídio.

    ARTIGO IV

    As pessoas que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III serão punidas, sejam governistas, funcionários ou particulares.

    ARTIGO VII

    O genocídio e os outros atos enumerados no Artigo III não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

  • (C).

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

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