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Questões de Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio


ID
636649
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado no âmbito da ONU como consequência das atrocidades perpetradas ao longo da Segunda Guerra Mundial, particularmente, o genocídio, que resultou na morte de seis milhões de judeus. A Convenção afirma ser o genocídio um crime que viola o Direito Internacional que pode ser caracterizado por qualquer um dos atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como

Alternativas
Comentários
  • Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como :
    a) Assassinato de membros do grupo.
    b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo.
    c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.
    d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.
    e) Transferência forçada de menores do grupo para outro.
    Artigo 3º
    Serão punidos os seguintes atos :
    a) O genocídio.
    b) O conluio para cometer o genocídio.
    c) A incitação direta e pública a cometer o genocídio.
    d) A tentativa de genocídio.

    logo, a letra A) está correta.
    e) A cumplicidade no genocídio.
  • Fui aprovado neste concurso. A questão foi anulada porque existe mais de uma alternativa correta (A e B).

  • Na verdade,a banca quis jogar o famoso "Exceto",mas acho que esqueceram de complementar. Houve a anulação pq a questão pedia a assertiva correta,porém temos 3 respostas afirmativas:
     a)dano grave à integridade física de membros do grupo.

     b)medidas que impedem o nascimento no seio do grupo.

     d)transferência forçada de crianças de um grupo para outro.

  • Nesta questão a banca simplesmente esqueceu de colocar a palavra EXCETO no fim do enunciado. Na verdade, a intenção foi boa, mas a execução foi péssima.

  • SÓ TEM UMA QUESTÃO E, AINDA É ANULADA KKKKKKKKKKKK

  • obs:

    GENOCÍDIO: A intenção do genocídio é DESTRUIR um grupo determinado - nacional, étnico, racial ou religioso.

    Obs: art. 6º, "e" - transferência, a força, de criança do grupo para outro grupo - Criança = 12 anos, caso haja transferência de adolescentes ou adultos não haverá prática dessa infração. Nesse sentido:

    "A transferência forçada caracterizadora de genocídio abrange apenas as pessoas menores de 12 anos, todavia parte da doutrina entende que poderia haver disposição expressa a respeito do velho". MPM 2013.

    CRIMES CONTRA HUMANIDADE: Finalidade é ATACAR/ENFRAQUECER, e não destruir.

    Obs: "contra qualquer população civil" (enquanto que genocídio é grupo determinado)

    Apartheid é um crime contra humanidade.


ID
914542
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Resolução 96 (I), de 11 de dezembro de 1946, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas declarou que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional.

Nesse passo, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio afirmou que

Alternativas
Comentários
  • Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (1948)


    Artigo 2º

    Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como :

    a) Assassinato de membros do grupo. 
    b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo.

    c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.

    d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.

  • Artigo 109: Aos juízes federais compete processar e julgar

    V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

  • De acordo com o art. 2 Convenção: “Na presente Convenção, entende-se por genocídio os atos abaixo indicados, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como: a) Assassinato de membros do grupo; b) Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo; c) Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial; d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.  CORRETA
  • Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (1948)

    Artigo 2º

    Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como :

    a) Assassinato de membros do grupo. 
    b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo.

    c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.

    d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.

    e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.

  • Questão covarde essa aí...
  • Gabarito: D

  • Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (1948)

    Artigo 2º

    Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como :

    a) Assassinato de membros do grupo. 
    b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo.

    c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.

    d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.

    e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.

  • quem souber onde tem questoes sobre esse assunto, deixa o link ai

  • UNTS n. 277. Assinada em Paris, em 9.12.1948. Aprovada pelo Decreto Legislativo n. 2, de 11.4.1951. Ratificada pelo Brasil em 4.9.1951. Promulgada pelo Decreto n. 30.822, de 6.5.1952. Publicada no DO de 9.5.1952. Aprovada e aberta à assinatura e ratificação ou adesão pela Resolução n. 260 A (III), da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 1948.

     

    As Partes Contratantes

    Considerando que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em sua Resolução n. 96 (I). de 11 de Dezembro de 1946, declarou que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional, contrário ao espírito e aos fins das Nações Unidas e que o mundo civilizado condena.

    Reconhecendo que em todos os períodos da história o genocídio causou grandes perdas à humanidade.

    Convencidas de que, para libertar a humanidade de flagelo tão odioso, a cooperação internacional é necessária.

    Convêm o seguinte:

    Artigo 1º

    As partes - contratantes confirmam que o genocídio, quer cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, o qual elas se comprometem a prevenir e a punir.

    Artigo 2º

    Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como :

    a) Assassinato de membros do grupo.

    b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo.

    c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.

    d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.

    e) Transferência forçada de menores do grupo para outro.

    Artigo 3º

    Serão punidos os seguintes atos :

    a) O genocídio.

    b) O conluio para cometer o genocídio.

    c) A incitação direta e pública a cometer o genocídio.

    d) A tentativa de genocídio.

    e) A cumplicidade no genocídio.


ID
5595922
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio considera genocídio a prática de quaisquer atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Convenção para Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.

    ARTIGO II

    Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

  • CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O GENOCÍDIO (PRINCIPAIS ARTIGOS, LEIA!).

    ARTIGO I

    As Partes Contratantes confirmam que o genocídio quer cometido em tempo de paz ou em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, que elas se comprometem a prevenir e a punir.

    ARTIGO II

    Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

    ARTIGO III

    Serão punidos os seguintes atos:

    a) o genocídio;

    b) a associação de pessoas para cometer o genocídio;

    c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio;

    d) a tentativa de genocídio;

    e) a co-autoria no genocídio.

    ARTIGO IV

    As pessoas que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III serão punidas, sejam governistas, funcionários ou particulares.

    ARTIGO VII

    O genocídio e os outros atos enumerados no Artigo III não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

  • (C).

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

  • QCONCURSO CADE AS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO?

  • CADE AS QUESTOE SOBRE ESSE ASSUNTO?!!!!!!!!!!!!