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Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
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Gabarito letra B
LETRA A – CERTA. De fato, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos tem força jurídica vinculante e obrigatória, cabendo ao Estado seu imediato cumprimento.
ARTIGO 68. 1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
LETRA B – ERRADA. ARTIGO 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentando dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
Letras C e D – CORRETAS. ARTIGO 70. 1. Os juízes da Corte e os membros da Comissão gozam, desde o momento de sua eleição e enquanto durar o seu mandato, das imunidades reconhecidas aos agentes diplomáticos pelo Direito Internacional.
Durante o exercício dos seus cargos gozam, além disso, dos privilégios diplomáticos necessários para o desempenho de suas funções.
2. Não se poderá exigir responsabilidade em tempo algum dos juízes da Corte, nem dos membros da Comissão, por votos e opiniões emitidos no exercício de suas funções.
Todos os artigos são da CADH.
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A Corte prolata sentenças internacionais definitivas e inapeláveis, com força jurídica vinculante e obrigatória, cabendo ao Estado condenado cumprir de imediato, e, no caso brasileiro, sem necessidade de homologação pelo STJ, pois não se confundem com as sentenças estrangeiras.
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Sentença da Corte:
▪ Art. 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável.
Em caso de divergência: Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de 90 dias a partir da data da notificação da sentença.
Não cabe recurso da sentença da Corte. É cabível apenas pedido de interpretação, desde que o pedido seja apresentado dentro de 90 dias a partir da data da notificação.
Conteúdo da sentença:
▪ Garantir o direito e liberdade violado;
▪ Reparação;
▪ Indenização pecuniária.
▪ Art. 63.1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.