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ID
5595925
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • Gabarito letra B

    LETRA A – CERTA. De fato, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos tem força jurídica vinculante e obrigatória, cabendo ao Estado seu imediato cumprimento.

    ARTIGO 68. 1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    LETRA B – ERRADA. ARTIGO 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentando dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

    Letras C e D – CORRETAS. ARTIGO 70. 1. Os juízes da Corte e os membros da Comissão gozam, desde o momento de sua eleição e enquanto durar o seu mandato, das imunidades reconhecidas aos agentes diplomáticos pelo Direito Internacional.

    Durante o exercício dos seus cargos gozam, além disso, dos privilégios diplomáticos necessários para o desempenho de suas funções.

    2. Não se poderá exigir responsabilidade em tempo algum dos juízes da Corte, nem dos membros da Comissão, por votos e opiniões emitidos no exercício de suas funções.

    Todos os artigos são da CADH.

  • A Corte prolata sentenças internacionais definitivas e inapeláveis, com força jurídica vinculante e obrigatória, cabendo ao Estado condenado cumprir de imediato, e, no caso brasileiro, sem necessidade de homologação pelo STJ, pois não se confundem com as sentenças estrangeiras.

  • Sentença da Corte:

     

    Art. 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável.

    Em caso de divergência: Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de 90 dias a partir da data da notificação da sentença.

    Não cabe recurso da sentença da Corte. É cabível apenas pedido de interpretação, desde que o pedido seja apresentado dentro de 90 dias a partir da data da notificação.

    Conteúdo da sentença:

     

    ▪ Garantir o direito e liberdade violado;

    ▪ Reparação;

    ▪ Indenização pecuniária.

    Art. 63.1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.