ID 559627 Banca CESGRANRIO Órgão PETROQUÍMICA SUAPE Ano 2011 Provas CESGRANRIO - 2011 - PETROQUÍMICA SUAPE - Técnico de Manuteção Sênior - Eletricidade Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI Na legislação brasileira, em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletivo (EPC), a NR-6 estabelece que a Alternativas empresa é obrigada a fornecer o EPI a seus empregados somente em situação de emergência. empresa, mesmo que as medidas de ordem geral ofereçam a segurança estabelecida por lei, tem de fornecer o EPI. fabricação desses equipamentos deve ser nacional. definição de um equipamento poder ou não ser considerado de proteção, não havendo certificação de EPI, cabe à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. seleção do EPI adequado ao risco cabe ao empregador em empresas desobrigadas a constituir SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Responder Comentários Da NR 6: "6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários." Letra e)