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Art. 1º
§ 5º - Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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CORRETA!!!!
Os atos de improbidade violam: (art. 1º, § 5º)
1) a probidade:
__1.1) na organização do Estado e
__1.2 no exercício de suas funções e
2) a integridade do patrimônio:
__2.1) público e
__2.2) social:
____a) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como
____b) da administração direta e indireta,
____b.1) no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Para o exame da presente questão, deve-se acionar o disposto no art. 1º, §5º, da Lei 8.429/92, com a nova redação conferida pela Lei 14.230/2021, que a seguir colaciono:
"Art. 1º (...)
§ 5º Os
atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício
de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e
indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
Assim sendo, é evidente que a afirmativa lançada pela Banca não contém equívocos, porquanto ajustada precisamente aos termos da lei de regência.
Gabarito do professor: CERTO
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Letra de LEI pura. Art. 1 §5