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Art. 7º - Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
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CORRETO.
Se houver indícios, a autoridade vai representar ao MP a indisponibilidade dos bens(decretada pelo juiz), ou seja, vai congelar tudo que o réu possui(conta bancária, não vende carro, casa, e etc).
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Cuida-se de questão a ser resolvida com apoio no que estabelece o art. 1º, §3º, da Lei
8.429/92, com a redação dada pela recente Lei 14.230/2021, que abaixo
transcrevo para melhor visualização:
"Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a
autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente,
para as providências necessárias."
Logo, a proposição lançada pela Banca se revela em estrita conformidade com os ditames da lei de regência, de modo que inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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Redação atual da lei 8.429/92, reformulada pela lei 14.230/21:
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
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LIA, Art. 7º - Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
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Uma pessoa qualquer ("qualquer pessoa") pode pular a etapa de representar à "autoridade adm competente" e avisar diretamente ao MP?