SóProvas


ID
5596369
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do que dispõe a Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.

Não agir de modo temerário constitui um dever do administrado perante a Administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • GABARITO: CERTO

     LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdadeurbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • OLHA A DICA: *EX NÃO PRESTA, PROCEDE??!!

    I - EXpor os fatos conforme a verdade;

    III - NÃO agir de modo temerário;

    IV - PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    II - PROCEDEr com lealdadeurbanidade e boa-fé;

  • como assim modo temerário?

  • Gabarito: Certo

    Agir de modo temerário é faltar com a verdade, agir de má-fé, de modo arriscado, imprudente, perigoso.

    Logo, é dever do administrado não agir de modo temerário.

  • Os deveres do administrado, nos termos da Lei 9.784/99, encontram-se arrolados no art. 4º de tal diploma legal, que abaixo transcrevo:

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."

    Como daí se pode depreender, de fato, não agir de modo temerário constitui conduta contemplada dentre os deveres dos administrados, razão pela qual está correta a proposição da Banca, ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO