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Oi amiga!!
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gabarito errado. o estado responde.
1)A administração pública responde objetivamente pelos danos causados, sendo necessário apenas a demonstração do nexo causal, independente de comprovação de dolo/culpa (responsabilidade civil objetiva).
Responsabilidade Objetiva: conduta + dano + nexo causal
OU
2) Assegurando-se o direito de regresso (denunciação à lide) da ADM X AGENTE PÚBLICO causador do dano, sendo necessário neste último além da demonstração do nexo de causalidade, o dolo/culpa do agente (responsabilidade civil subjetiva).
Responsabilidade Subjetiva (decorrente de omissão) : conduta + dano + nexo causal + dolo/culpa
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Gabarito: E
No meu ver esse gabarito é questionável.
Eu posso ser agente do Estado e causar dano a terceiro fora do serviço, assim o Estado não responderia. A questão não mencionou uma parte do dispositivo legal ( nessa qualidade) conforme abaixo.
Art. 37 CF
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Trata-se de questão que explorou o tema da responsabilidade civil do Estado, à luz do direito positivo atual. No ponto, bem ao contrário do que foi aduzido pela Banca, o ordenamento é explícito ao determinar que o Estado seja responsabilizado, sim, pelos danos causados por seus agentes. Em rigor, a responsabilidade estatal, inclusive, é de índole objetiva, informada pela teoria do risco administrativo, em vista da qual não há necessidade da presença de dolo ou culpa na conduta dos agentes públicos, bastando que estejam presentes o fato administrativo, o dano e o nexo de causalidade.
A norma básica que contempla a responsabilidade civil do Estado encontra-se no art. 37, §6º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Em sentido semelhante, é válido conferir, também, a norma do art. 43 do Código Civil, litteris:
"Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente
responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros,
ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes,
culpa ou dolo."
Com isso, pode-se concluir pelo desacerto da proposição ora analisada, na medida em que sustentou que o Estado não seria responsável pelos danos danos que seus agentes
causarem a terceiros.
Gabarito do professor: ERRADO