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Errado
O Estado era responsável pelos danos causados por seus agentes quando praticavam “atos de gestão”, mas não “atos de império”.
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Gabarito: E
Não se fala em ato de império (aquele que é feito de forma coercitiva e unilateral) na responsabilidade por culpa (teoria da culpa administrativa). Somente nos atos de gestão, que é quando a administração atua como administradora da coisa pública, encontramos tal dispositivo.
Ex: Morte de presos >> responde por omissão
Bizu: Quando a administração se omite e ocorre algum dano em pessoas ou coisas sob custódia a responsabilidade será Objetiva.
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GABARITO: ERRADO
- TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE: Estado não erra ~> Estado não tem responsabilidade
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- TEORIA CIVILISTA: Estado só possui responsabilidade por atos de Gestão (Atos de Império não)
- A teoria civilista aceitava apenas a responsabilização pelos atos de gestão, desde que o lesado identificasse nominalmente o funcionário público. Devendo comprovar o ATO, NEXO, DANO, DOLO e CULPA
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- TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA: Estado possui responsabilidade (Subjetiva) ~> Exceção
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- TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: Estado possui responsabilidade (objetiva) ~> Regra
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Teoria civilista da culpa: somente atos de gestão.
Teoria da culpa administrativa: atos de gestão e atos de império.
E agora, José?
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Eu não entendi a questão, não consegui identificar qual a teoria de responsabilidade do estado está sendo falado, não sei qual é a teoria da responsabilidade com culpa, help, alguém??
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A teoria da responsabilidade com culpa foi a primeira a admitir algum tipo de responsabilização civil do Estado, porém, ainda de forme tímida, restritiva.
Por esta teoria, fazia-se distinção entre os atos de império e os de gestão, sendo que apenas estes últimos seriam passíveis de imputação de responsabilidade ao Estado. Em relação aos atos de império, derivados da soberania estatal, e ainda identificados com a figura do monarca, persistiu a ideia de irresponsabilidade.
Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:
"No primeiro caso (atos de império), o Estado em posição de supremacia em relação ao particular, em razão de sua soberania, não seria responsabilizado por eventuais danos (ex.: poder de polícia). No segundo caso (atos de gestão), o Estado se despe do seu poder de autoridade e atua em igualdade com o particular (e.: contratos), abrindo caminho para sua responsabilidade com fundamento no Direito Civil."
Logo, incorreta a assertiva em exame, ao sustentar a inexistência de distinção entre os atos de império e de gestão, no tocante à teoria da responsabilidade com culpa.
Gabarito do Neymar: ERRADO
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 750.
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Cuida-se de questão que demandou conhecimentos atinentes à denominada teoria da responsabilidade com culpa.
Esta teoria foi a primeira teoria de cunho civilista a ser adotada após o período da irresponsabilidade civil estatal, que imperou durante os Estados absolutistas.
De acordo com a aludida teoria da responsabilidade com culpa, seria necessário distinguir os atos praticados em dois grupos, quais sejam, os atos de império e os atos de gestão. Os primeiros, por derivarem do poder de império, não legitimavam qualquer forma de responsabilização dos entes públicos. Por seu turno, no caso da prática de atos de gestão, mais próximos dos atos privados, passou-se a admitir que o Estado fosse responsabilizado civilmente acaso ocasionasse danos a terceiros, desde que presente dolo ou culpa.
Firmadas as premissas teóricas acima, conclui-se pela incorreção da assertiva lançada pela Banca, uma vez que sustentou, durante o período da teoria da responsabilidade com culpa, a possibilidade de responsabilização estatal tanto por atos de império quanto por atos de gestão, o que, como visto, não é verdadeiro.
Gabarito do professor: ERRADO
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Inicialmente, a teoria da responsabilidade surge com base no direito privado. Ou seja, o estado se equipara com os indivíduos. Por isso, os danos causados a terceiros são indenizáveis conforme o direito civil.
Mas, não eram todos os atos que exigiam essa equiparação. Havia dois tipos de atos: os atos de império e os atos de gestão.
Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano.
Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo.
Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.
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➞Galera, existe aquela Teoria da Culpa Administrativa, que é aquela que tem que provar uma omissão do Estado e que é subjetiva
➞Mas também existe a Teoria Civilista ou Teoria da Responsabilidade com Culpa, nessa, também há a subjetividade, é parecida com a anterior, mas só cabe a responsabilização do Estado nos atos de gestão, não nos de império.
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