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ID
5596441
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.

De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, o Estado somente pode ser responsabilizado se houver comprovação de que houve culpa grave ou dolo de seus agentes. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo esse dispositivo constitucional consagrou, no Brasil, a responsabilidade objetiva da administração pública, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados por atuação de seus agentes. Explícita o preceito constitucional que o agente somente será responsabilizado se for comprovado que ele atuou com dolo ou culpa, ou seja, a sua responsabilidade é subjetiva, na modalidade culpa comum - e o ônus da prova da culpa do agente é da pessoa jurídica em nome da qual ele atuou e que já foi condenada a indenizar o particular que sofreu o dano (a pessoa jurídica deverá ajuizar ação contra o seu agente a fim de obter o ressarcimento da quantia que foi condenada a indenizar).

     

    Teoria do risco administrativo:

    1) A administração pública responde objetivamente pelos danos causados, sendo necessário apenas a demonstração do nexo causal, independente de comprovação de dolo/culpa (responsabilidade civil objetiva).

    2) Assegurando-se o direito de regresso (denunciação à lide) da ADM X AGENTE PÚBLICO causador do dano, sendo necessário neste último além da demonstração do nexo de causalidade, o dolo/culpa do agente (responsabilidade civil subjetiva).

    Dolo: quando age com a intenção

    Culpa: não houve a intenção de prejudicar

    >> O Estado responde de forma objetiva (independe de dolo ou culpa)

    >>O Agente responde de forma subjetiva (depende de dolo ou culpa)

  • TEORIA OBJETIVA INDEPENDE DE DOLO OU CULPA

  • Independe de culpa ou dolo - responsabilidade objetiva

    depende de culpa ou dolo do agente - responsabilidade subjetiva.

  • E ainda digo mais.... Tem que ter o nexo causal.

  • Cuida-se de questão que exigiu domínio acerca do tema da responsabilidade civil do Estado.

    Em rigor, à luz da teoria da responsabilidade objetiva, o dever de indenizar não carece da demonstração do elemento subjetivo da conduta - dolo ou culpa - de maneira que a responsabilização se configura independentemente da existência de comportamento culposo ou doloso.

    O ordenamento jurídico pátrio abraçou esta teoria, denominada de teoria do risco administrativo, consagrada no art. 37, §6º, da CRFB, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Note-se como a norma afirma existir responsabilidade, em virtude de danos causados pelos agentes estatais, mas não demanda a presença de dolo ou culpa, a não ser para fins de eventual exercício do direito de regresso em face do agente causador dos danos.

    Feitas as considerações acima, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora comentada, uma vez que,
    diferentemente do que foi ali aduzido pela Banca, a teoria objetiva independe da presença de dolo ou culpa para que se configure o dever de indenizar.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    A Responsabilidade do Estado é objetiva, portanto INDEPENDE de DOLO ou CULPA do agente causador do dano.

    Para que haja indenização basta:

    1- A Conduta oficial

    2-A comprovação do DANO.

    3- NEXO DE CAUSALIDADE.(Ligação entre a ação estatal e o dano)

    Quem precisa comprovar o elemento SUBJETIVO (DOLO ou CULPA) do agente causador do dano É O ESTADO, para fins de AÇÃO REGRESSIVA.

    ESQUEMA:

    Vítima cobra do Estado ---------- Responsabilidade Objetiva = INDEPENDE DE DOLO ou CULPA

    Estado cobra do Agente Público --------- Responsabilidade Subjetiva = DEPENDE DE DOLO ou CULPA