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ID
5596447
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são objetivamente responsáveis as pessoas componentes da Federação, enquanto as autarquias e as fundações públicas de natureza autárquica são subjetivamente responsáveis. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO; ERRADO

    Responsabilidade civil do Estado OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    → Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"

    • 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
    • 2) ATOS de Terceiros.
    • 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;

  • Autarquia: responsabilidade objetiva

    Fundações Publicas: responsabilidade subjetiva

    Fundações Publicas de natureza autarquica: responsabilidade objetiva

    O erro da questão é dizer que as autarquias e as fundações publicas de natureza autarquica são de responsabilidade subjetiva, porém, são de objetiva .

  • Autarquia: responsabilidade objetiva

    Fundações Publicas: responsabilidade subjetiva

    Fundações Publicas de natureza autarquica: responsabilidade objetiva

    O erro da questão é dizer que as autarquias e as fundações publicas de natureza autarquica são de responsabilidade subjetiva, porém, são de objetiva .

  • Artigo 37 da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade civil do Estado é regida pelo §6º do artigo 37 da Constituição Federal que determina o seguinte:
    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    De acordo com o dispositivo constitucional destacado, a responsabilidade civil de todas as pessoas jurídicas de direito público bem como de pessoas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva.

    Isso significa que para que fique configurada a responsabilidade dessas pessoas, basta a demonstração dos seguintes elementos objetivos: i) fato administrativo; ii) dano; iii) nexo causal entre o fato e o dano. Não é necessária a comprovação de elementos subjetivos como dolo ou culpa dos agentes causadores do dano.

    As autarquias e fundações públicas de natureza autárquica são pessoas jurídicas de direito público, logo,  sua responsabilidade é objetiva e não subjetiva, logo, é incorreta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: errado. 


  • e as SEM e EP? responde ?

    se prestam servico publico: OBJETIVA

    explora atividade economica : SUBJETIVA

  • GAB ERRADO

    Art. 37, § 6º DA CF As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR:

    1. Subjetiva (Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa)
    2. Responde regressivamente pelo dano causado

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA)

    1. Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
    2. Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

    Obs.: a conduta omissiva pode ser:

    • Genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.
    • Específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)