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GABARITO; ERRADO
Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )
→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"
- 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
- 2) ATOS de Terceiros.
- 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
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Autarquia: responsabilidade objetiva
Fundações Publicas: responsabilidade subjetiva
Fundações Publicas de natureza autarquica: responsabilidade objetiva
O erro da questão é dizer que as autarquias e as fundações publicas de natureza autarquica são de responsabilidade subjetiva, porém, são de objetiva .
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Autarquia: responsabilidade objetiva
Fundações Publicas: responsabilidade subjetiva
Fundações Publicas de natureza autarquica: responsabilidade objetiva
O erro da questão é dizer que as autarquias e as fundações publicas de natureza autarquica são de responsabilidade subjetiva, porém, são de objetiva .
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Artigo 37 da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A responsabilidade civil do
Estado é regida pelo §6º do artigo 37 da Constituição Federal que determina o
seguinte:
Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa.
De acordo com o dispositivo
constitucional destacado, a responsabilidade civil de todas as pessoas jurídicas
de direito público bem como de pessoas de direito privado prestadoras de serviço
público é objetiva.
Isso significa que para que fique configurada a responsabilidade
dessas pessoas, basta a demonstração dos seguintes elementos objetivos: i) fato
administrativo; ii) dano; iii) nexo causal entre o fato e o dano. Não é
necessária a comprovação de elementos subjetivos como dolo ou culpa dos agentes
causadores do dano.
As autarquias e fundações públicas de natureza autárquica são pessoas jurídicas de direito público, logo, sua responsabilidade é
objetiva e não subjetiva, logo, é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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e as SEM e EP? responde ?
se prestam servico publico: OBJETIVA
explora atividade economica : SUBJETIVA
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GAB ERRADO
Art. 37, § 6º DA CF As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR:
- Subjetiva (Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa)
- Responde regressivamente pelo dano causado
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA)
- Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
- Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.
Obs.: a conduta omissiva pode ser:
- Genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.
- Específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)