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ID
5596450
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.

Na atual ordem constitucional, o Estado só pode ser responsabilizado se o preposto estatal estiver no exercício de suas funções ou se estiver conduzindo a pretexto de exercê-las.  

Alternativas
Comentários
  • E o agente putativo, que só aparenta estar trabalhando?

  • nas condutas comissivas, ok. Mas há casos de representantes do Estado que tem dever integral. pela permanência desse dever, caso ele veja um flagrante e não atue, ocorreria uma responsabilização do Estado por omissão, não?!

  • Responsabilidade civil da Administração é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por agente públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. É distinta da responsabilidade contratual e da legal.” (MEIRELLES, 2012, p. 788)

  • E a omissão?

  • É quanto a essa jurisprudência do STF?

    Jurisprudência. O Estado responde objetivamente em caso de dano decorrente de utilização de arma de fogo de corporação militar por parte de soldado fardado, mesmo se este não se encontrar em serviço.

  • O exame da presente afirmativa deve partir do teor do art. 37, §6º, da CRFB, que, ao tratar da responsabilidade civil do Estado, abraçando a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, assim preceituou:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Como daí se depreende, pela própria literalidade da norma, é verdadeiro sustentar que o agente estatal necessita estar agindo no exercício de suas funções, ou, quando menos, a pretexto de exercê-las. Do contrário, se a hipótese for de conduta estritamente particular, inerente à sua vida privada, eventuais danos que sejam ocasionados pelo agente público a terceiros não poderão ser imputados ao Estado.

    No ponto, assim já decidiu o STF:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (RE 363.423, rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1a. Turma, 16.11.2004)

    Do voto condutor, extrai-se o seguinte trecho, por bem esclarecedor:

    "(...)o art. 37, §6º, da CF exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causador do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quanto o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la."

    A contrário senso, portanto, se o agente público estiver agindo nesta qualidade, ou seja, no exercício de sua função pública ou a pretexto de exercê-la (ex: policial fardado, apresentando-se como tal, mas fora de seu horário de serviço, gera danos a terceiros), haverá dever de indenizar imponível ao ente público respectivo.

    Das considerações acima, conclui-se pelo acerto da afirmativa aqui comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • O exame da presente afirmativa deve partir do teor do art. 37, §6º, da CRFB, que, ao tratar da responsabilidade civil do Estado, abraçando a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, assim preceituou:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Como daí se depreende, pela própria literalidade da norma, é verdadeiro sustentar que o agente estatal necessita estar agindo no exercício de suas funções, ou, quando menos, a pretexto de exercê-las. Do contrário, se a hipótese for de conduta estritamente particular, inerente à sua vida privada, eventuais danos que sejam ocasionados a terceiros não poderão ser imputados ao Estado.

    No ponto, assim já decidiu o STF:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (RE 363.423, rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1a. Turma, 16.11.2004)

    Do voto condutor, extrai-se o seguinte trecho, por bem esclarecedor:

    "(...)o art. 37, §6º, da CF exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causador do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quanto o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la."

    A contrário senso, portanto, se o agente público estiver agindo nesta qualidade, ou seja, no exercício de sua função pública ou a pretexto de exercê-la (ex: policial fardado, apresentando-se como tal, fora de seu horário de serviço, gera danos a terceiros), haverá dever de indenizar imponível ao ente público respectivo.

    Das considerações acima, conclui-se pelo acerto da afirmativa aqui comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A regra é a responsabilidade OBJETIVA em que na conduta há uma COMISSÃO(ação).

    Já a omissão especial, que muitos estão falando nos comentários, é uma EXCEÇÃO.

    A questão simplesmente cobrou a regra.

    "NÃO passa quem sabe mais. Passa o que acerta mais questões''

  • GABARITO: CERTO

    Somente é possível responsabilizar o Estado por danos causados pelo agente público quando causados durante o exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que realizou a ação ensejadora do prejuízo, fora do exercício da função pública, seu comportamento não é imputável ao Estado e a responsabilidade será exclusiva e subjetiva do agente. Assim Para configurar a responsabilidade civil do Estado é necessário que o agente esteja no exercício da função pública ou que sua conduta pelo menos decorra dessa condição (atuar na qualidade de agente público).

    Assim, se um policial, em sua hora de folga, realizar um disparo de arma de fogo, ainda que da corporação, contra sua companheira, por causa de uma discussão pessoal, não se falará em responsabilidade do Estado.

    Por outro lado, se, também em sua hora de folga, o agente tentar amenizar um tumultuo, agindo na qualidade de agente público, e acabar ferindo particulares com sua arma de fogo, ocorrerá a responsabilidade objetiva do Estado.

    No primeiro caso, o policial não atuou na qualidade de agente público, mas no segundo sim. Logo, o exercício da função pública é relevante.

    Assim restará caracterizada a oficialidade da conduta do agente quando:

    A) estiver no exercício das funções públicas;

    B) ainda que não esteja no exercício da função pública, proceda como se estivesse a exercê-la;

    C) quando o agente tenha-se valido da qualidade de agente público para agir.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • GAB CERTO

    Art. 37, § 6º DA CF As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Agentes de fato: 

    1. Agente putativo (regime igual ao do funcionário de fato): quando um servidor é investido na função pública com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito;
    2. Agente necessário  é o indivíduo que em estado de necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente. 

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)