SóProvas


ID
5596453
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.

Os danos causados ao indivíduo em decorrência exclusivamente de atos de multidões não acarretam a responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO; CERTO

    Responsabilidade civil do Estado OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    → Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"

    • 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
    • 2) ATOS de Terceiros.
    • 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;

  • Via de regra, os danos causados por terceiros em atos de multidões não enseja a responsabilidade do Estado.

    Exceção: Se ficar comprovado que a omissão do Poder Público em casos em que se esperava legitimamente uma atuação estatal, haverá hipótese de falta de serviço e, por conseguinte, responsabilidade subjetiva.

  • Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CONRERP 2ª Região Prova: Quadrix - 2019 - CONRERP 2ª Região - Assistente Administrativo

    Via de regra, os danos provocados por atos de multidões não ensejam responsabilidade civil do Estado, a não ser que se evidencie notória omissão por parte da Administração. [certo]

    Quadrix gosta do tema!!!

  • Faltou um "em regra" para tornar a questão "certa."

  • Questão errada, pois quando o Estado tem o dever de impedir ou foi solicitada sua parecença de forma antecipada para conter a multidão o Estado pode responder por isso. Logo, meu comentário é uma exceção, mas a questão fica errada por, justamente, ter essa exceção e eles cobraram a regra geral sem dar possibilidade de outras escolhas.

  • Atos de multidão – Responsabilidade subjetiva

    Em regra realmente não é responsabilidade do Estado, SALVO comprove a omissão e comprove que a atuação seria suficiente p evitar dano

  • O principal aspecto a ser ressaltado na afirmativa em exame repousa no uso do advérbio "exclusivamente". Com efeito, o que daí se pode extrair é que os danos, neste caso, não tiveram qualquer parcela de contribuição atribuível ao Estado, ainda que de forma omissiva. Sendo este o caso, realmente, está correto sustentar que o ente público não terá dever de indenizar os danos daí decorrentes, porquanto o Estado não pode assumir a figura de segurador universal. Note-se como, na espécie, a conduta lesiva foi praticada por terceiros (multidão), pessoas alheias à estrutura estatal, sem qualquer vínculo jurídico com a Administração. Trata-se, pois, de fato de terceiro, o qual corresponde a uma das espécies excludentes de responsabilidade civil do Estado.

    Diversamente seria a hipótese de o ente público ser alertado, com antecedência suficiente à tomada de providências para evitar resultados danosos, e, mesmo assim, nada faça, mantenha-se inerte, deixando de tomar medidas adequadas a prevenir os prejuízos a terceiros. Neste caso, aí sim, poder-se-ia argumentar com a responsabilização civil do Estado, em vista de sua omissão específica.

    Nada obstante, a Banca se valeu da expressão "exclusivamente", o que elimina a possibilidade de se raciocinar com alguma espécie de conduta omissiva atribuível à Administração Pública, de maneira que, neste caso, está correto aduzir não haver qualquer dever de indenizar imputável ao Estado em razão de danos causados por atos de multidões.

    Logo, correta a proposição da Banca, ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Para o professor Hely Lopes Meirelles (2008, p. 664-665), a responsabilidade objetiva da Administração disposta no art. 37, §6º, só é caracterizada se o dano for causado por seus agentes, nessa qualidade. Logo, está afastada a responsabilidade objetiva se o dano sofrido for causado por fenômenos da natureza ou por atos humanos (uma greve, uma revolta popular, atos de multidões). 

    gab: C

  • a típica questão que pode estar certa ou errada, de acordo com o que a banca vê que foi a resposta menos marcada...

  • a típica questão que pode estar certa ou errada, de acordo com o que a banca vê que foi a resposta menos marcada...

  • Atos exclusivos da multidão

  • GAB CERTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR:

    1. Subjetiva (Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa)
    2. Responde regressivamente pelo dano causado

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    1. Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
    2. Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    1. Culpa Exclusiva da Vítima ou de terceiro;
    2. Caso Fortuito ou Força Maior. (AQUI ESTÁ OS ATOS DE MULTIDÕES)

    Causas que ATENUAM OU REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    1. Culpa Concorrente da Vítima ou de terceiro.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • GABARITO: CERTO

    Atos de MULTIDÃO/TERCEIROS EXCLUEM a responsabilidade do Estado, SALVO se ficar comprovado que a omissão do Estado concorreu para a ocorrência do dano. Situação na qual o Estado responderá SUBJETIVAMENTE.

    EXEMPLO: O Estado sabia que, após um determinado jogo de futebol, haveria um encontro de torcidas rivais e não tomou as providencias cabíveis, o que provocou um quebra-quebra generalizado e causou prejuízo aos moradores e comerciantes da região onde o conflito ocorreu. Nessa situação o Estado responderá SUBJETIVAMENTE, já que sua omissão concorreu para a ocorrência do dano. Diferentemente, se o confronto tivesse ocorrido, mas o Estado não soubesse ou não tivesse como evita-lo a responsabilidade do Estado seria Excluída, já que ninguém pode ser responsabilizado por aquilo que não deu causa. Perceba que o Dever de proteção do Estado não é absoluto. 

  • Depende = Quadrix