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ID
5596456
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.

O Estado pode causar danos a particulares por ação ou por omissão.  

Alternativas
Comentários
    • Responsabilidade por ação (atos comissivos) - RESPONSABILIDADE OBJETIVA (Teoria do Risco Administrativo)
    • Responsabilidade por omissão (atos omisivos) - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (Teoria da Culpa Civil ou Culpa Administrativa, a depender do contexto)

    Lembrando que o estado pode ser responder por atos:

    • LÍCITOS/ILÍCITOS
    • OMISSIVOS/COMISSIVOS
    • QUE GEREM EFEITOS PATRIMONIAIS/MORAIS
  • O Estado responde por ação ou omissão;

    Em regra, a responsabilidade será OBJETIVA quando se tratar de ação e, será SUBJETIVA quando for por omissão.

  • A presente questão demandou conhecimentos acerca do tema da responsabilidade civil do Estado.

    Dentre os requisitos configurados do dever de indenizar imputável às pessoas de direito público (ou de direito privado prestadoras de serviços públicos), insere-se o denominado fato administrativo, isto é, a existência de uma conduta atribuível ao Estado. É verdadeiro sustentar, no ponto, que este comportamento estatal pode ser de duas espécies, vale dizer: comissivo ou omissivo. Se um dado agente administrativo, por meio de ação direta, gera danos a terceiros, o respectivo ente público será chamado a reparar tais prejuízos. Contudo, é viável, ainda, que a Administração ocasione danos a terceiros por meio de conduta omissiva, mantendo-se inerte quando deveria agir para evitar um resultado danoso. Existe acirrada controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca da natureza desta responsabilidade omissiva (se objetiva ou subjetiva, esta última dependente de culpa ou dolo). No entanto, seja qual for a corrente abraçada, é inequívoco que existe, sim, a possibilidade de responsabilização estatal em virtude de comportamentos omissivos. Quanto a isto, não há qualquer dilema, seja na doutrina, seja na jurisprudência.

    Em assim sendo, pode-se afirmar, com absoluta certeza, que está correta a afirmativa em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GAB CERTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR:

    1. Subjetiva (Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa)
    2. Responde regressivamente pelo dano causado

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    1. Atos comissivos (AÇÃO): responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
    2. Atos omissivos (OMISSÃO): responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

    Obs.: a conduta omissiva pode ser:

    • Genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.
    • Específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Essa é uma que só observando a realidade se acerta kkkk

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    O Estado pode causar danos aos particulares por ação ou por omissão. Quando o fato administrativo é comissivo, podem os danos ser gerados por conduta culposa ou não. Nesse caso a responsabilidade objetiva do estado se dará pela presença dos seus pressupostos: o fato administrativo, o dano e o nexo causal.

    Todavia, quando a conduta for omissiva, sera preciso distinguir se a omissão constitui ou nao fato gerador da responsabilidade civil do estado. Nem toda conduta omissiva retrata um desleixo do estado em cumprir um dever legal.