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A questão se demonstra errada pelo simples fato de mencionar a origem da teoria do silêncio.
A teoria do silêncio teve sua origem no sistema contencioso francês.
No Direito privado, o silêncio importa em anuência, consoante redação do art. 11 do CC. Todavia, a ausência de exteriorização de vontade não pode e não deve ser recebida como declaração tácita de vontade ou gerar qualquer efeito jurídico. Para isso, utiliza-se o princípio da Indisponibilidade do interesse público.
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GAB : E
Apenas para complementar
→ Silêncio Administrativo: Não é um ato administrativo por si só; Só possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser, ou seja, depende de lei.
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GABARITO: ERRADO
I) O Silêncio Administrativo não se configura como sendo um ato administrativo.
Trata-se de simples fato administrativo porque o silêncio nada ordena.
II) Na visão de M.S.Z. di Pietro: possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser (negando ou concedendo o pedido);
III) Sendo ato vinculado - É possível substituir o administrador e conceder o direito
Sendo ato discricionário - Não é possível substituir o administrador.
Regra: Não é ato administrativo
Exceção: Só é ato administrativo se a lei prevê efeitos jurídicos para aquele silêncio.
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Questões sobre o Assunto:
Q893030-O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo.
GABARITO: CERTO
Q559102- Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo.
GABARITO: CERTO
Q326463: O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.
GABARITO: CERTO
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Questões cespe pra ajudar no entendimento
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor
O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. [CERTO]
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MI Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo
O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr. [CERTO]
QUADRIX - Bibliotecário-Fiscal (CRB 1)/2020
Embora haja discussão doutrinária sobre se o silêncio administrativo poderia ser enquadrado como ato, é certo que pode ele ser objeto de controle. [CERTO]
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-CE - Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual
O silêncio administrativo, quando referente a atos discricionários, não se submete ao controle judicial. [errado}
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-MT Prova: CESPE - 2015 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Administrativa
Assinale a opção correta, no que diz respeito aos atos administrativos.
A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado. [CERTO]
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Silêncio da Administração:
Regra: fato administrativo
Exceção: ato administrativo
A Administração deve manifestar-se expressamente como regra.
O silêncio da Administração ocorre quando a Administração deve manifestar-se, mas não se manifesta, ocorrendo fato da administração.
O silêncio da administração será ato quando essa omissão estiver prevista em lei; quando dessa omissão houver consequências jurídicas.
Fonte: meus resumos
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Em verdade, a teoria do silêncio administrativo tem origem no sistema do contencioso administrativo francês, e não no alemão, mais precisamente a partir da edição da Lei 16-24 de 1790, que pretendeu dissociar as funções administrativas das judiciárias.
Ademais, ao contrário do que foi sustentado pela Banca, admite-se, sim, a atribuição de efeitos negativos à omissão da
vontade estatal. No ponto, o silêncio pode ser objeto do devido controle jurisdicional, contanto que seja ultrapassado o prazo legal para a manifestação da autoridade competente, ou ainda se, na inexistência de prazo, for superado lapso temporal razoável. Configuradas estas situações, o Judiciário, pronunciando a ilegalidade omissiva, poderá compelir a Administração a se manifestar sobre o requerimento que lhe foi endereçado, sob pena de sanções.
Não por outra razão, aliás, a omissão administrativa pode caracterizar uma forma de abuso de poder, como adverte, por exemplo, Matheus Carvalho:
"Ainda é importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de seus deveres."
Desta forma, incorreta a proposição aqui analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 120.
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O silêncio da Administração não pode ser considerado um ato administrativo, salvo quando houver um silêncio qualificado: para tanto, é necessário que haja norma legal prevendo que o silêncio da administração signifique algo. Apenas com este pressuposto é possível inferir que o silêncio da Administração indica um posicionamento.
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Silêncio Administrativo
- regra — fato administrativo, mas pode gerar efeito jurídico.
- exceção — ato administrativo (previsto em lei).
- omissão da administração.
- lei define efeito jurídico.
- lei não define efeito jurídico:
- Vinculado → poder judiciário pode deferir o pedido.
- Discricionário → poder judiciário não pode deferir o pedido, mas determina Administração adotar uma decisão. (direito de resposta)
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ERRADO!
Fica o alerta: Não é somente quanto à origem citada, todavia segundo Hely Lopes Meirelles, a omissão da Administração pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma competente.
I) que silêncio não é ato administrativo
Bons Estudos!!!