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ID
5596627
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o trecho do relatório a seguir.


Comarca de Goyaz é a única que se acha provida de um Juiz de Direito letrado e em todas as mais são sentenciadas as causas por homens, que sendo à sua educação totalmente diversa, embora possuidores dos melhores desejos, não podem assaz penetrar o sentido das leis.

JARDIM, J. R. Relatório apresentado à assembleia legislativa em 1835.

In: VAZ, C. Judiciário Goiano. Goiânia: Kelps, 2014. p. 36.


Qual foi o desdobramento da situação descrita?

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Em razão de apenas a comarca de Goyaz se achar provida de Juiz de Direito Letrado e em todas as outras não, é possível depreender uma dificuldade na aplicação das leis.

  • No texto diz: não podem assaz penetrar o sentido das leis.

    logo, A) Dificuldade na aplicação das leis.

    GAB A

  • No caso do sertão goiano, assim como em outras regiões brasileiras marcadas pelo isolamento e pela precariedade de condições de vida, havia também dificuldades de outra ordem: a principal delas era a ausência de pessoas letradas que pudessem assumir a administração da Justiça na província. Clamava-se por juízes de direito para atuarem nos julgados (comarcas), e não havia meios de encontrá-los; sequer existiam aqui bacharéis com idoneidade para representar os interesses da província e de seus cidadãos; os júris, em sua maioria, eram presididos por leigos, que mal sabiam ler e escrever; eram também freqüentes e impuníveis as inúmeras represálias e vinganças praticadas contra as testemunhas, o corpo de jurados, o promotor e o juiz, e tudo isso implicava sérios prejuízos para a manutenção da ordem e a aplicação da lei.  

    Faltavam, sobretudo, profissionais habilitados, tanto ao cargo de juiz como ao de promotor, e, para compensar tal lacuna, nomeavam-se homens considerados honrados que, mesmo sem o devido estudo e compreensão das leis, tratariam de representar a Justiça. Afora isso, uma outra saída era procurar e admitir autodidatas minimamente competentes, à época conhecidos como rábulas, para atuar como operadores do Direito. Mesmo não sendo togados, bastaria que estudassem as Ordenações Manuelinas e Filipinas – principal fundamento das leis brasileiras de então – para, em seguida, requererem, tanto na capital como nas distantes comarcas do interior, o chamado provisionamento, sua autorização para advogar