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Prova CS-UFG - 2021 - TJ-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
5596579
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

O autor instaura a sua linha argumentativa a partir

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    QUESTÃO SOBRE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

    Trecho que demonstra a quebra de expectativa sobre o perfil da área jurídica (linha argumentativa do autor):

    ''Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça.''

  • O autor instaura a sua linha argumentativa a partir

    A)  da quebra de expectativa sobre o perfil da área jurídica.

    Ele inicia a frase, criando expectativa ao leitor, porém, no fim, há a quebra de expectativa ao dizer "Pois é, esqueça"

     ''Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça.''

    Gabarito: letra A

  • ''Sabe aquela pessoa que estudou muito, fez revisões, questões, vai sair bem e gabaritar essa prova de português? Pois é: esqueça.''

    haha' agora entendi a questão. De fato, teve uma quebra de expectativa, porque com as circunstâncias que coloquei no exemplo acima a pessoa tem a expectativa de ir bem na prova. Mas quando o autor fala esqueça você quebra a expectativa construída antes.

    Gabarito: A.


ID
5596582
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

A tese defendida ao longo do texto é ancorada num argumento que envolve a relação 

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    QUESTÃO SOBRE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

    A tese defendida ao longo do texto é ancorada num argumento que envolve a relação de tecnologia e sofisticação.

    Trecho que demonstra tal relação que é desenvolvida ao longo do texto:

    Primeiro parágrafo

    ''Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas [...]'' 


ID
5596585
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

O valor contextual da expressão “um pequeno raio-X” diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA BANCA: C

    Gabarito a meu ver mais correto: A

    QUESTÃO SOBRE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

    Nessa aqui a banca forçou demais esse gabarito. Vejamos o trecho que ela pede uma analise contextual da expressão ''um pequeno raio-X'':

    ''Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raio-X do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.''

    Ao utilizar essa expressão, o autor passa a ideia de que as informações serão passadas com as mesmas características de um exame de raio-X, ou seja, de forma precisa e simples, mas sem perder certo grau de profundidade, e é exatamente isso o que ocorre, pois se pode perceber com clareza a exposição detalhada, precisa e muito bem explicada das inovações presentes no cenário da advocacia e dos empreendedores, de modo a fazer um ''diagnóstico'' dessas áreas.

  • Discordo do gabarito, nem consigo entender o que diabos a banca estaria pensando. A questão quer saber qual o significado da expressão "um pequeno raio-x" no contexto. Ora, a expressão "Raio X" possui essencialmente dois sentidos: um sentido literal geralmente empregado no contexto médico e um sentido metafórico. O sentido literal encontramos facilmente nos dicionários. Já no uso metafórico, dizemos que um raio-x de uma situação é uma descrição dos aspectos relevantes da situação que nos permite ver algo que antes do "raio-x" não estávamos vendo. Acredito que a letra A seja obviamente a alternativa que melhor se adequa. Gabarito deveria ter sido trocado.

  • ''Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raio-X do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.''

    Temos que analisar no contexto da frase, assim podemos chegar ao gabarito.

    Ao falar de mudanças, inovação, a questão revela que certamente o gabarito seria a letra "C".

    Gabarito: C) temáticas inovadoras fundamentais.

  • Acertei a questão, porém concordo que a letra A, também pode ser o gabarito da questão. A verdade é que essa prova de português teve muitas questões com duplo gabarito. Infelizmente, as vezes você tem que adivinhar o que o examinador pensa.

    Como as questões da banca cobra 1% de gramática na prova, acaba que quem não estuda para concurso e entende um pouco de interpretação consegue ''matar'' muitas questões. Entretanto, gramática avalia mais quem estuda, pois precisa decorar um tanto de regras rs, a banca quase não cobra nas provas...

    Até mesmo para fazer recursos quando é questão de gramática você pega um gramático renomado e consegue questionar a banca com fundamentos. Mas interpretação o examinador pensa de um jeito e não muda a questão -.-, fica até difícil de argumentar.


ID
5596588
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

No texto, o interlocutor é definido no seguinte enunciado interrogativo: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    “Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças?” 

    Ao se analisar, é possível perceber que há um ''chamamento de atenção direto'' do interlocutor, de modo a defini-lo e mostrá-lo.

    Interlocutor: a pessoa com quem se conversa.

  • A questão exige interpretação textual.

    Ao se dirigir diretamente ao leitor, por meio do pronome de tratamento “você”, mas, sobretudo, ao dirigir a ele uma indagação a respeito de sua posição e interesses, o autor claramente direciona e recorta o público alvo do texto.

    As demais alternativas não apresentam capacidade estrutural de definição do interlocutor, o que é claramente feito na letra B.

    GABARITO: LETRA B


ID
5596591
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

Segundo o texto, na área do Direito, a inovação envolve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    QUESTÃO SOBRE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

    Trechos que demonstram o envolvimento da inovação com a simplificação de práticas, atendimento de demandas gerais, novas possibilidades de ação:

    ''vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:''

    ''SER DESCOMPLICADO''

    ''A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente.''

    ''DAR IMPORTÂNCIA A TUDO''

    ''TECNOLOGIA E STARTUPS (novas possibilidades de ação)''.


ID
5596594
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

Na formação da palavra “Jurimetria”, o radical diz respeito a jurídico e a segunda parte exprime a ideia de 

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    QUESTÃO SOBRE FORMAÇÃO DE PALAVRAS

    A origem da palavra jurimetria está relacionada ao direito e a estatística.

    Juri (jurídico) + metria (medida)

  • A pessoa erra com base no "tá facil ta errado" kkkkkkkkk


ID
5596597
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

Considerando-se os objetivos do locutor, a sequência textual “Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo”, do tipo

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Considerando-se os objetivos do locutor, a sequência textual “Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo”, do tipo DIALOGAL

    Há justamente um dialogo entre o autor e o interlocutor.

  • O texto é interativo, com perguntas e respostas, sendo assim DIALOGAL.

    Resposta: D

    YouTube: EstudaJurídico: https://www.youtube.com/channel/UC46jMCTAG7NSg5Wdn2rI50g


ID
5596600
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Inovação no Direito: como a área se transformou nos últimos anos? 

Sabe aquela ideia do Direito como uma área tradicional, estática e sem grandes mudanças? Pois é: esqueça. Isso porque o advento de novas tecnologias e a sofisticação das relações mercadológicas e pessoais têm feito com que o exercício judicial evolua e se transforme de maneira considerável, principalmente dos últimos anos para cá. Meios de comunicação mais incrementados, novas maneiras de empreender… Esses e outros aspectos têm despertado a necessidade de otimizar os processos legais em vários sentidos. 

Percebendo a nova dinâmica, escritórios de advocacia e profissionais do Direito espalhados pelo país e pelo mundo buscam se adaptar baseados em um princípio: inovação. Desde a digitalização de processos até a criação de meios para se comunicar com rapidez com cada cliente. Mudanças assim têm permitido a descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, seja em áreas mais recentes e em construção, como o direito cibernético, e até mesmo em áreas mais tradicionais, como criminal, tributária, etc.

Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças? É advogado e quer saber como pode inovar nos serviços prestados? Acompanhe por aqui um pequeno raioX do que ocorre nesse meio e perceba por que você deve ficar atento, independentemente do contexto em que você atua.


MAS, AFINAL, O QUE SE ENTENDE POR INOVAÇÃO?


Empreender e inovar devem ser ações que caminham sempre lado a lado. Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes. Ou seja: vencer no mundo empresarial significa, quase invariavelmente, ser inovador.

Em ambientes totalmente conectados como os que vivemos, onde a informação se espalha de maneira descentralizada, sair do lugar-comum e pensar de maneira integrada passa a ser quase que necessidade. Mas o que isso tem a ver com as transformações no Direito? Tudo. 

Advogados têm percebido que hoje, cada vez mais, para prestar serviços de qualidade e estar alinhados com o que acontece à volta, é preciso buscar evolução e integrar novas habilidades e disciplinas à sua rotina de atuação. Estudos de mercado e personalização cada vez maior no atendimento são fatoreschave visando a garantir uma relação de sucesso com os clientes.

É claro que a tecnologia é um dos principais meios de buscar essa evolução. E é certo também que vamos falar dela com mais detalhes. Afinal, o universo digital e ferramentas como as startups inauguraram novas maneiras de praticar o Direito. Antes disso, porém, vale a pena frisar que é possível inovar com práticas muito simples. Algumas delas são:


SER DESCOMPLICADO

A primeira prática pode parecer bobagem, mas ainda é fundamental: utilizar uma linguagem simples e direta com o cliente. Eliminar expressões técnicas e a maneira mais rebuscada na hora de conversar sobre os processos é inovador e facilita a relação com as pessoas.


DAR IMPORTÂNCIA A TUDO

Outra prática interessante é atentar para causas ainda pouco trabalhadas no Direito, como as digitais, por exemplo. Estabelecer meios de defender pessoas lesadas nessas áreas dá credibilidade e cria outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.


MUDAR A ROTINA

Desenvolver novas maneiras de atendimento aos clientes, como adotar outros canais de comunicação além do tradicional telefone, dinamiza os processos e facilita a transparência na relação contratante X contratado.


TECNOLOGIA E STARTUPS

Chegou a hora de discorrermos um pouco mais sobre os avanços tecnológicos que colaboram para evoluir o Direito, sobretudo no meio empresarial. E esses avanços passam primordialmente pelas chamadas lawtechs, ou seja, startups que agilizam práticas e otimizam as relações no universo jurídico. Como hoje o on-line dita muitas regras na rotina das pessoas, e o tempo passou a valer muito mais, nada melhor do que se utilizar da rede e realizar adaptações para tratar de um processo e conduzir uma ação com mais agilidade e assertividade. Podemos dividir as lawtechs em três grandes grupos:


AUTOMAÇÃO E DOCUMENTOS

Tornar documentos digitais, facilitar o acesso a eles e gerar alguns de maneira automática fazem com que os advogados não percam tempo preenchendo pilhas de papel de maneira repetida e possam focar em questões mais estratégicas no exercício da advocacia.


JURIMETRIA

Representa a coleta e a análise de dados jurídicos, que vão elucidar o entendimento de como os casos são julgados. Com ela é possível, por exemplo, analisar ações semelhantes e identificar tendências de julgamento e sentença.


RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ON-LINE

Um advogado prepara todo o caso e tenta viabilizar acordos diretamente com as empresas ou partes sem a necessidade de ir à Justiça, desafogando a máquina pública e economizando tempo. 

Atuando nesses três grupos, esses tipos de startups têm tornado o Direito mais acessível ao cidadão comum. Para ter uma ideia, já existem muitas plataformas dinâmicas que conectam diretamente clientes e advogados indicados para aquele caso, proporcionando comunicação digital entre eles. Avanços assim fazem com que as pessoas não tenham mais receio de procurar os seus direitos. Isso valoriza a profissão e o cidadão, além de deixar mais atentas as empresas nas suas relações comerciais e de prestação de serviços.

Dito isso, tenha em mente: inovar nesse nicho permite o fortalecimento da confiança entre as partes, torna mais rápido o andamento de processos e abre portas para novas formas de praticar o Direito. Vale para você que é advogado, vale para você que é empreendedor em outra área. Existe muito caminho a ser percorrido, mas as sensíveis mudanças que vivemos no Direito e na relação com ele provam que esse é um caminho de evolução sem volta e que merece a atenção de todos nós. 

Disponível em:<https://inovacaosebraeminas.com.br/inovacao-no-direito/>.

Acesso em: 30 out. 2021

Um aspecto estilístico do texto viola regras de pontuação baseadas na constituição oracional básica para dar destaque a informações novas, conforme se observa em:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    “Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes”. 

    Ao se colocar o aposto resumitivo ''tudo isso'', há uma quebra da constituição oracional básica: sujeito, verbo e complemento justamente em razão do aspecto estilístico. Caso houvesse a remoção de ''tudo isso'', a constituição oracional básica se manteria perfeitamente com algumas pequenas adaptações, repare:

    “Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos estão diretamente relacionados a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes”. 

  • Gabarito: D

    “Criar um negócio, romper paradigmas, estabelecer novos nichos. Tudo isso está diretamente relacionado a uma mentalidade aberta, atenta ao novo e que busca alternativas diferentes”. 

    "Tudo isso" é aposto resumitivo, devendo antes dele haver vírgula, não ponto.

    YouTube: EstudaJurídico: https://www.youtube.com/channel/UC46jMCTAG7NSg5Wdn2rI50g


ID
5596624
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o poema do desembargador e poeta Félix de Bulhões (1845-1887).


Hino Abolicionista

No formoso horizonte goiano,

Retocado de cores gentis,

O cruel privilégio inumano

Terminou. Já não há mais servis.


O passado sepulte-se escuro

Ante a aurora que rósea brilhou:

Rio Branco liberta o futuro,

O presente ele aqui libertou.

Antônio Félix de Bulhões. Hino abolicionista. Disponível em:

<http://ermiracultura.com.br/2021/05/16/cinco-poemas-de-felix-de-bulhoes/>.

Acesso em: 15 de out. de 2021.


O poema expressa a contradição do século XIX em Goiás entre:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Não entendi. Qual passagem expressa a contradição entre o engajamento dos agentes jurídicos e as leis vigentes?

    Marquei C.

  • Havia uma contradição entre o engajamento de agentes jurídicos (Bulhões foi desembargador em Goiás) e as leis vigentes, que, mesmo sem expressa autorização da escravidão, abriam margem para a atividade.

    GABARITO: B)

  • Possui duas alternativas certas. A e B

    A questão exige mera interpretação de texto para verificar que o autor evoca a ideia de igualdade e liberdade aos escravos goianos, em contradição à legislação vigente na época.

    Na época do império, a legislação vigente não autorizava diretamente a escravidão, mas trabalhava com margens de interpretação e manobras que permitiam o regime escravocrata.

    Em Goiás, o Partido Liberal Goiano foi fundado pela família Bulhões, apoiado pela família Caiado e pela Maçonaria. O autor do poema, Antônio Feliz de Bulhões, foi conhecidamente um maçom, liberal, monarquista e abolicionista.

    De certa forma, também cabe uma interpretação correta da resposta do item de letra B, afinal, havia uma contradição entre o engajamento de agentes jurídicos (Bulhões era magistrado em Goiás) e as leis vigentes, que, mesmo sem expressa autorização da escravidão, abriam margem para a atividade.

    Com isso, devido à margem interpretação dada pelo poema para duas respostas, cabe a anulação do item, pois existe a possibilidade de duas respostas corretas.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/recurso-concurso-tj-go-historia-e-geografia/


ID
5596627
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o trecho do relatório a seguir.


Comarca de Goyaz é a única que se acha provida de um Juiz de Direito letrado e em todas as mais são sentenciadas as causas por homens, que sendo à sua educação totalmente diversa, embora possuidores dos melhores desejos, não podem assaz penetrar o sentido das leis.

JARDIM, J. R. Relatório apresentado à assembleia legislativa em 1835.

In: VAZ, C. Judiciário Goiano. Goiânia: Kelps, 2014. p. 36.


Qual foi o desdobramento da situação descrita?

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Em razão de apenas a comarca de Goyaz se achar provida de Juiz de Direito Letrado e em todas as outras não, é possível depreender uma dificuldade na aplicação das leis.

  • No texto diz: não podem assaz penetrar o sentido das leis.

    logo, A) Dificuldade na aplicação das leis.

    GAB A

  • No caso do sertão goiano, assim como em outras regiões brasileiras marcadas pelo isolamento e pela precariedade de condições de vida, havia também dificuldades de outra ordem: a principal delas era a ausência de pessoas letradas que pudessem assumir a administração da Justiça na província. Clamava-se por juízes de direito para atuarem nos julgados (comarcas), e não havia meios de encontrá-los; sequer existiam aqui bacharéis com idoneidade para representar os interesses da província e de seus cidadãos; os júris, em sua maioria, eram presididos por leigos, que mal sabiam ler e escrever; eram também freqüentes e impuníveis as inúmeras represálias e vinganças praticadas contra as testemunhas, o corpo de jurados, o promotor e o juiz, e tudo isso implicava sérios prejuízos para a manutenção da ordem e a aplicação da lei.  

    Faltavam, sobretudo, profissionais habilitados, tanto ao cargo de juiz como ao de promotor, e, para compensar tal lacuna, nomeavam-se homens considerados honrados que, mesmo sem o devido estudo e compreensão das leis, tratariam de representar a Justiça. Afora isso, uma outra saída era procurar e admitir autodidatas minimamente competentes, à época conhecidos como rábulas, para atuar como operadores do Direito. Mesmo não sendo togados, bastaria que estudassem as Ordenações Manuelinas e Filipinas – principal fundamento das leis brasileiras de então – para, em seguida, requererem, tanto na capital como nas distantes comarcas do interior, o chamado provisionamento, sua autorização para advogar


ID
5596630
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o trecho a seguir.


Campanha eleitoral de 1954. Em um comício na cidade de Pires do Rio, na primeira fila do palanque, encontravam-se José Ludovico, candidato a governador, Bernardo Sayão, candidato a vice-governador, e Cônego Trindade. Na plateia, um cidadão pergunta para o outro, a seu lado: “Aquele que é o Sayão?” apontando para o Cônego Trindade, que, como era norma na época para os sacerdotes, vestia batina.

ROCHA, H. Foletim Político – historietas do folclore

político goiano. Goiânia: Kelps, 2010. p. 76.


O texto representa qual característica da vida cotidiana goiana?

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Acredito que um fundamento para esse gabarito seja a seguinte passagem: ''cidadão pergunta para o outro, a seu lado: “Aquele que é o Sayão?” apontando para o Cônego Trindade'', o que poderia depreender um distanciamento dos goianos com a política oficial, porque o cidadão nem sabe quem é o candidato a vice-governador.

  • Aff, que ódio!! kkkk

  • Com tantas coisas cobradas no edital, cai justamente sobre um "fulano" perguntando para outros quem é quem, por favor, essa pergunta está mais para interpretação de texto do que para história de Goiás. A banca foi bastante sem noção nessa pergunta. Deveriam seguir o edital ao elaborarem as perguntas.

  • Achei que fosse piadinha do cara kkkk

  • Tá certo uai … Questão full #PMGO2022
  • E a letra "C" está errada, é?

  • Goiano era tão envolvido na Política que confundiu o político com sacerdote! Não conheciam nem os candidatos kkkk

    Gabarito: D


ID
5596633
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A última onda de expansão canavieira verificada em Goiás, sobretudo após 2006, foi composta por usinas que se caracterizavam essencialmente como centrais agroenergéticas, e não apenas como destilarias de etanol e, muito menos, como fábricas de açúcar. Nesse sentido, têm na produção de biocombustível e na cogeração energética a partir da queima do bagaço da cana seus principais produtos: por isso falar-se agora em setor sucroenergético, e não mais sucroalcooleiro. Além de segundo maior produtor de cana-de-açúcar e etanol do Brasil, Goiás também ocupa a segunda posição na geração de bioeletricidade a partir da cana-de-açúcar, conforme aponta o Banco de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica (BIG/ANEEL).

SAMPAIO, Mateus de Almeida Prado. Goiás e suas sub-regiões canavieiras:

Análise dos períodos recentes e atual. (1975-2019). Boletim

Goiano de Geografia. 2019, v. 39: 57794.


Um fator que possibilitou a expansão dessa lavoura no estado de Goiás foi 

Alternativas
Comentários
  • Um fator que possibilitou a expansão dessa lavoura no Estado de Goiás foi a existência de fatores edafoclimáticos favoráveis. O termo “edafoclimáticos” se refere a fatores do meio, como o clima, o relevo, a temperatura, a umidade do ar e o tipo de solo, dentre outros.

    Goiás é um forte produtor de bioeletricidade justamente por ser um território com condições favoráveis para o plantio da cana-de-açúcar.

    GABARITO: D)

  • Pra cima palavras rebuscadas !! #PMGO 2022
  • A demanda crescente por fontes alternativas de energia incentivou o crescimento da

    produção das chamadas agroenergias, especialmente o etanol com a ampliação das

    lavouras de cana-de-açúcar no Centro Oeste. Apesar de São Paulo ser o principal

    produtor nacional, há um expressivo avanço em direção ao Cerrado, com especial

    destaque para o Estado de Goiás, devido à edafoclimátios (Relativo aos solos e ao clima), infraestrutura

    adequada, mas também financiamento público e restrições a outras regiões pelo

    zoneamento da cana, de 2009. 

  • Edafoclimáticos é um Adjetivo relativo ao Solo e ao Clima, que por sinal, no Goiás são excelentes para o cultivo de Cana.

    Gabarito: D


ID
5596636
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No caso específico do Kalunga, a apropriação do seu patrimônio pelo turismo é uma decisão estratégica, vinculada a um processo socioeconômico mundial, que é a turistização: o turismo enquanto se integra profundamente na economia local, convertendo-se na principal atividade econômica, potencializa e revaloriza o patrimônio cultural espetacularizado para tal propósito. Conceber o turismo como elemento para o etnodesenvolvimento deveria contemplar a dimensão social como fundamental. Todavia, se os grupos sociais não são vistos na totalidade esgarçamse as relações sociais quando os interesses financeiros predominam e notam-se exclusões e inclusões sociais.

ALMEIDA, Maria Geralda de. Território Quilombola, etnodesenvolvimento e

turismo no nordeste de Goiás. Raega – O Espaço Geográfico em Análise,

[S.l.], v. 40, p. 130-144, ago. 2017. Disponível em: <https://revistas.ufpr. br/raega/article/view/46121/32970>. Acesso em: 24 out. 2021.


No caso exposto no texto, a crítica volta-se para as dificuldades em viabilizar um turismo que fomente o (a)

Alternativas
Comentários
  • [...] Conceber o turismo como elemento para o etnodesenvolvimento deveria contemplar a dimensão social como fundamental. [...]

    No meu ponto de vista, o trecho destacado mostra uma crítica do autor, pois a exploração do turismo não valoriza a comunidade Kalunga, ou seja, não fomenta o fortalecimento comunitário. Além disso, abrindo o link do artigo científico em questão, notei, no último período do parágrafo, a seguinte afirmação:

    • "Há um constrangimento devido ao entendimento de que o Sítio é de todos, mas o que é cobrado para a entrada nele não é socializado entre todos os moradores da comunidade".

    Ou seja, o autor defende a ideia de que há um paradoxo entre o lucro obtido com a exploração do turismo na região e a não partilha desse lucro com os moradores. Portanto, entendo que a alternativa correta é a "d) fortalecimento comunitário".

    GABARITO: D)


ID
5596639
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem como atribuição

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    RITJGO

    Art. 8º O Tribunal Pleno compõe-se dos trinta e dois (desatualizado) integrantes do Tribunal de Justiça, sendo suas as seguintes atribuições:

    III - decidir sobre as indicações para agraciamento com o colar do Mérito Judiciário;


ID
5596642
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os conflitos de competência, em matéria cível, entre juízes de direito ou substitutos, serão julgados

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    RITJGO

    Art. 10. A 1ª Seção Cível é composta pelos dez integrantes da 1ª e da 2ª Câmara Cível; a 2ª Seção Cível, pelos dez

    integrantes da 3ª e da 4ª Câmara Cível (desatualizado). Elas só podem decidir com a presença da maioria absoluta de seus membros, incluídos os Presidentes, que são eleitos, por votação secreta, para um mandato de dois anos, na penúltima sessão do biênio findante, competindo-lhes processar e julgar:

    II - os conflitos de competência em matéria cível, entre juízes de direito ou substitutos e entre as Câmaras Cíveis;


ID
5596645
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os processos que, em virtude da vacância do cargo, ficarem sem o respectivo relator, ou aqueles que lhe deveriam caber por compensação, serão distribuídos, independentemente de sorteio, ao desembargador

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    RITJGO

    Art. 45. Os processos que, em virtude da vacância do cargo, ficarem sem o respectivo relator, ou aqueles que lhe deveriam caber por compensação, serão distribuídos, independentemente de sorteio, ao desembargador que vier a ocupar a vaga na mesma câmara.


ID
5596648
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, quando o preenchimento da vaga de desembargador ocorrer por

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca examinadora para anulação:

    • "Anulada, pois, apesar de o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, publicado em setembro de 2000, ser expresso na redação do dispositivo do artigo 60 de que o preenchimento da vaga de desembargador por merecimento poderá ser por juízes de qualquer entrância, a posterior publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004 modificou esse critério ao alterar o inciso III do artigo 93 da Constituição da República Federativa do Brasil, limitando o acesso aos tribunais de segundo grau apenas para os juízes ocupantes da última ou única entrância".

ID
5596651
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Por disposição expressa do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, não haverá sustentação oral

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca examinadora para anulação:

    • "Anulada, pois a Emenda Regimental nº 10, de 27 de setembro de 2017, alterou o § 12 do art. 187 e o Parágrafo Único do art. 362 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vedando a sustentação oral nos embargos de declaração, nas arguições de suspeição e no agravo de instrumento, mas admitindo sustentação oral no julgamento do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que resolva parcialmente o mérito e nos processos de falência e recuperação judicial".

ID
5596654
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Goiás, o Tribunal de Justiça 

Alternativas
Comentários
  • a) tem sede na capital e jurisdição em todo o estado, e compõe-se de, no mínimo, trinta e seis desembargadores. 

    • ERRADO.
    • Art. 45. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de, no mínimo, trinta e dois Desembargadores

    b) tem competência para alterar, independentemente de lei e do consentimento do Poder Legislativo estadual, o número dos seus membros.

    • ERRADO.
    • Art. 46: IV – propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 e parágrafos da Constituição da República: a) a alteração do número dos seus membros;

    c) tem competência para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados. 

    • CERTO.
    • Art. 46: IV – propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 e parágrafos da Constituição da República: e) a criação e a extinção de cargos e a fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes; 

    d) tem competência para julgar, nas infrações penais comuns cometidas durante o mandato, o governador do estado.

    • ERRADO.
    • Quem tem competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Governador do Estado, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a CF/88, art. 105, inciso I, alínea "a".

    GABARITO: C)


ID
5596657
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Goiás, o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, será limitado a 

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de Goiás

    Art. 68-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    GABARITO: C)

  • Art. 68-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos

    Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao

    somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da

    Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000

    (trezentos mil) habitantes;

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e

    500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre

    500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e

    8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de

    8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.


ID
5596660
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia a manchete a seguir, publicada em 6 de agosto de 2021, no site da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.


LDO de 2022 é sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado

Disponível em: < https://portal.al.go.leg.br/noticias/118874/ldo-de

-2022-e-sancionada-e-publicada-no-diario-oficial-do-estado>.

Acesso em: 18 out. 2021.


De acordo com a Constituição do Estado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias será enviada e devolvida, respectivamente, até 

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de Goiás

    "Art. 110-A. Os projetos das leis orçamentárias serão encaminhados à Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado, e devolvidos para sanção, nos seguintes prazos:

    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será enviado até 30 de abril e devolvido até 30-06-cada exercício;"

    GABARITO: A)

  • Eu garavei da seguinte forma:

    LOA - termmina com A de agosto.

    PPA - termmina com A de agosto

    LDO - termina com com O de oito. Oito meses antes do fim do ano. ABRIL


ID
5596663
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo a resolução n. 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entende-se por diretriz estratégica

Alternativas
Comentários
  • Resolução 325 (CNJ), Art. 2º

    a) os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos macrodesafios definidos nessa resolução, sob monitoramento do CNJ. 

    • Metas Nacionais do Poder Judiciário

    b) os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ.

    • Metas específicas

    c) a política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltados à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.

    • Política judiciária nacional

    d) as orientações, instruções ou indicações norteadoras da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de uma meta nacional ou de programas, projetos ou ações.

    • Diretriz estratégica

    GABARITO: D)


ID
5596666
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, é requisito para criação de uma nova comarca:

Alternativas
Comentários
  • Código de Organização Judiciária de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981)

    "Art. 6º - São requisitos para a criação de comarca:

    1. população mínima de 20.000 habitantes;
    2. mínimo de 3.000 eleitores;
    3. arrecadação estadual mínima de Cr$ 2.000.000,00;
    4. média de serviço forense mínimo de 150 feitos ajuizados no triênio anterior;
    5. extensão territorial mínima de 50 km2"

    a) população mínima de vinte mil habitantes e três mil eleitores. 

    • CERTO!

    b) população mínima de trinta mil habitantes e três mil eleitores.

    • ERRADO! 20 mil habitantes.

    c) arrecadação tributária municipal mínima anual de três milhões de reais por habitante e dois mil eleitores

    • ERRADO! 2 milhões de cruzeiros e 3 mil eleitores.

    d) arrecadação tributária municipal mínima anual de cinco milhões de reais e dois mil eleitores.

    • ERRADO! 5 milhões de cruzeiros e 3 mil eleitores.

    GABARITO: A)


ID
5596669
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia, o direito ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, o direito de greve dos servidores públicos e o direito à imunidade material dos parlamentares federais são exemplos, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    • Eficácia Plena: imediata, direta e integral;
    • Eficácia Contida: imediata, direta e não integral (porque pode sofrer restrição);
    • Eficácia Limitada: mediata, indireta e reduzida. **são normas constitucionais que precisam de lei infraconstitucional para as regulamentar.

    Eficácia Plena: o direito à imunidade material dos parlamentares federais; → ''Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)''

    Eficácia Contida: direito ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (não se pode exercer qualquer profissão irrestritamente, há profissões que necessitam de certas qualificações para exercício. → ''Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'';

    Eficácia Limitada: o direito de greve dos servidores públicos (necessita de regulamentação). → ''Art. 37 da CF- VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)''

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos:

    Normas de eficácia plena: apresentam aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (sua eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Exemplo: CF, art. 145, §º 2.

    Normas de eficácia limitada ou reduzida: apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. No entanto, embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as duas determinações. Exemplo: CF, art. 25, §3º.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípio institutivo ou organizador: através delas o legislador constituinte define esquemas gerais de estruturação e atribuição de entidades, órgãos ou institutos, para que o legislador ordinário possa, então, os estruturar definitivamente, através da lei. Ocorre, por exemplo, quando a Constituição define regras gerais de estruturação da administração pública como um todo, porém, estas mesmas regras deverão ser detalhadas em norma infraconstitucional posterior. Exemplo: CF, art. 33º.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos: tais normas estabelecem uma finalidade e/ou um princípio, mas sem obrigar o legislador a atuar de determinada forma, o que se requer é uma política capaz de satisfazer determinados fins. Exemplo: CF, art. 6º.

    Normas de eficácia contida: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 170, parágrafo único.

    Desta forma:

    D. CERTO. Eficácia contida, eficácia limitada e eficácia plena.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO - D

    normas de eficácia plena -

    são aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente. Tais normas só podem deixar de ser aplicadas caso sejam modificadas ou revogadas.

    Contida -

    As normas de eficácia contida, são muito parecidas com as normas de eficácia plena. A propósito, com a entrada em vigor da constituição, aquelas comportam-se exatamente como estas. Contudo, os efeitos das normas de eficácia contida podem ser restringidos pela legislação infraconstitucional.

    Limitada -

    As normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem. Ou seja, como toda norma constitucional, elas possuem eficácia, mas não aptidão para produção geral de seus efeitos.

  • 3) NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: 

    Que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos, mas possuem eficácia jurídica. Ex.: direito de greve. Características: 

    1. Não-autoaplicáveis: dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos. 
    2. Aplicabilidade indireta: dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos 
    3. Mediata: a promulgação do texto constitucional não é suficiente; 
    4. Reduzida: possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da CF. 
    • EFEITOS: 
    1. Negativo: revogação de disposições anteriores em sentido contrário e nas proibições de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis. 
    2. Vinculado: obrigação que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 

  • GABARITO: E. Normas constitucionais de eficácia contida: Possuem aplicabilidade imediata, direta e não integral, uma vez que podem sofrer restrições por outra norma constitucional ou infraconstitucional. Ex.: Art. 5°, inciso XIII, CRFB: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Normas constitucionais de eficácia plena: Possuem aplicabilidade imediata, direta e integral (não necessitam de regulamentação e não estão limitadas por quaisquer outras normas constitucionais ou infraconstitucionais). Ex.: Art. 53, caput, CRFB: "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Normas constitucionais de eficácia limitada: Possuem aplicabilidade mediata, indireta e reduzida, ou seja, precisam de regulamentação por outra norma constitucional ou infraconstitucional. Ex.: Art. 37, inciso VII, CRFB: "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica" (greve dos servidores públicos civis).   Até a posse, Defensores(as)!   

ID
5596672
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o caso hipotético relatado a seguir.


Uma associação sem fins lucrativos de defesa do meio ambiente comunicou às autoridades competentes da prefeitura que realizará uma manifestação pública, em prol da proteção da natureza, na praça central da cidade em data e horário determinados, bem como deu ampla publicidade do evento aos cidadãos da municipalidade. Posteriormente, uma associação sem fins lucrativos de defesa da educação solicitou, às autoridades competentes da prefeitura, prévia autorização para realizar uma reunião pública, em prol do aumento do orçamento da educação, no mesmo local, data e horário que a outra associação havia programado.


Considerando o caso relatado e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a autoridade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    CF/88

    ART. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal. (Dizer o direito)

    JURISPRUDENCIA SOBRE O TEMA:

    Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855)

    Para a CF/88 (literalidade): é necessário aviso prévio.

    Para o STF: NÃO depende de aviso prévio.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    “Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

    Desta forma:

    C. CERTO. Poderá impedir a reunião da associação de defesa da educação, caso sua realização frustre a manifestação da associação de defesa do meio ambiente que comunicou previamente às autoridades competentes o uso de local aberto ao público.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO - C

    “todos podem reunir-se pacificamente:

    I) sem armas;

    II) em locais abertos ao público

    III) independentemente de autorização

    IV) não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,

    V) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Cuidado com esse último ponto!

    "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

    STF,RE 806.339.

  • Estranho... Lembro-me daquelas manifestações realizadas no centro de Brasília, onde a esquerda e direita concentraram-se no mesmo local. Na ocasião citada as autoridades levantaram um muro para separar os lados kkk. É complicado ficar colocando fatos concretos em teoria.


ID
5596675
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma ação judicial julgada em juízo decisório monocrático, via controle difuso, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei. A parte vencida apelou em sede de recurso, e a ação judicial foi distribuída a uma câmara competente para conhecimento do processo do Tribunal de Justiça. A ação discute incidentalmente a constitucionalidade de dispositivo de lei. A arguição de inconstitucionalidade poderá ser rejeitada ou acolhida.

Nesses casos,

Alternativas
Comentários
  • GAB. A.

    DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do instituto de arguição de inconstitucionalidade. Vejamos:

    “Art. 949, CPC. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento.”

    O instituto de arguição de inconstitucionalidade é o procedimento decorrente do princípio da reserva de plenário, com previsão no art. 97 da Constituição Federal, que define que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros do Tribunal ou do respectivo órgão especial poderá ser reconhecida a inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público. Através da arguição de inconstitucionalidade, as pessoas ou entidades descritas no art. 103 da Constituição impugnam os atos ou legislação de natureza normativa que contrariem os preceitos da Constituição Federal.

    Desta forma:

    A. CERTO. Se rejeitada, prosseguirá o julgamento.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Gabarito: A

    Complementando:

    Art. 949, parágrafo único, CPC. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • São ações com sinal trocado, segundo a doutrina. Se se rejeita a inconstitucionalidade, quer dizer que se considera o dispositivo/lei constitucional (vice-versa), logo, não há necessidade de remeter ao Plenário ou Órgão Especial.

  • ADENDO

    Embora o órgão fracionário não tenha competência para declarar a inconstitucionalidade, ele pode reconhecer a constitucionalidade, rejeitando a arguição feita pela parte → dessa decisão não caberá recurso. ⇒ assim,  processo não será remetido ao Plenário ou Órgão Especial, devendo o órgão fracionário prosseguir na apreciação das demais questões do processo principal.

    • CPC/2015: Art. 949. Se a arguição for: I – rejeitada, prosseguirá o julgamento;
  • GAB A

    Complementando:

    CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO OU FULL BENCH

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    .

    Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

    1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;

    2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;

    Não se aplica a cláusula de reserva de plenário às normas pré-constitucionais, porque não se trata de juízo de inconstitucionalidade, mas de mera não-recepção. (CESPE, 2021 proc.)

    3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;

    4) para juízos singulares (1º grau), assim eles podem decidir sobre inconstitucionalidade monocraticamente ;

    5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);

    6) para o STF no caso de controle difuso;

    7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    9) Quando o Tribunal utilizar a técnica de interpretação conforme a CF

    10) Decisões sobre cautelares

    Fcc 2018 dpe: a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte, viola a cláusula de reserva de plenário prevista na Constituição Federal, sendo, no entanto, inaplicável a regra do full bench quando a decisão for proferida em sede cautelar. 

    11) Para decisão que decreta nulidade de ato administrativo contrário à CF/88 (Info 546)

  • IDALLITA VIEIRA

    23 de Fevereiro de 2022 às 22:18

    São ações com sinal trocado, segundo a doutrina. Se se rejeita a inconstitucionalidade, quer dizer que se considera o dispositivo/lei constitucional (vice-versa), logo, não há necessidade de remeter ao Plenário ou Órgão Especial.

    Esse comentário está perfeito !


ID
5596678
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a defesa do Estado e das instituições democráticas, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    A) o estado de defesa poderá ser decretado no caso de declaração de estado de guerra. → Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    B) o estado de sítio poderá ser decretado para preservar iminente instabilidade institucional. → Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    C) os agentes e executores do estado de sítio ou do estado de defesa são imunes às eventuais responsabilizações por ilícitos cometidos. →   Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    D) Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Estado e das instituições democráticas. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 137, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.”

    B. ERRADO.

    “Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”

    C. ERRADO.

    “Art. 141, CF. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.”

    D. CERTO.

    “Art. 142, CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

     

  • Sitio = Solicita

    Defesa = Decreta

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. (D)

    Para realizar o sonho é preciso construir a realidade, tijolo por tijolo, um de cada vez. Sandro Kretus

  • Erros:

    A - estado de sítio

    B - estado de defesa

    C - sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. (Não é imune)

    D - Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • GAB-D

    as Forças Armadas poderão realizar a defesa da lei e da ordem por iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais.

      Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    O importante é não parar de questionar.

  • Meu raciocínio.

    Estado de defesa poderá ser decretado para preservar iminente instabilidade institucional.

    Estado de sítio pode ser decretado no caso de ineficabilidade do estado de defesa.

    Logo: pode acontecer de aplicar o estado de sítio em situações de preservação de instabilidade institucional.

    Marquei B/errei


ID
5596681
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2018, resolveu questão de ordem na ação penal n. 937, no sentido de fixar a seguinte tese, como segue:


“[...] o Ministro Dias Toffoli, que, em voto reajustado, resolveu a questão de ordem no sentido de: a) fixar a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os membros do Congresso Nacional exclusivamente quanto aos crimes praticados após a diplomação, independentemente de sua relação ou não com a função pública em questão; b) fixar a competência por prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal, quanto aos demais cargos, exclusivamente quanto aos crimes praticados após a diplomação ou a nomeação (conforme o caso), independentemente de sua relação ou não com a função pública em questão; c) serem inaplicáveis as regras constitucionais de prerrogativa de foro quanto aos crimes praticados anteriormente à diplomação ou à nomeação (conforme o caso), hipótese em que os processos deverão ser remetidos ao juízo de primeira instância competente, independentemente da fase em que se encontrem; d) reconhecer a inconstitucionalidade das normas previstas nas Constituições estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição Federal, vedada a invocação de simetria; […]” 


O caso concreto expresso no texto é um exemplo de

Alternativas

ID
5596684
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que é competência dos Tribunais de Justiça dos Estados:

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    CF/88

    A) Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    B) Art. 125. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 126, CF. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.”

    B. ERRADO.

    “Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.”

    C. ERRADO.

    “Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.”

    D. ERRADO.

    “Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência dos Tribunais de Justiça dos Estados:

    a) propor a criação de varas especializadas, para dirimir conflitos fundiários, com competência exclusiva para questões agrárias.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 126, caput, CF: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.  

    b) propor, privativamente, projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa para definir a sua competência.

    Errado. A competência é definida na Constituição do Estado, conforme se vê no art. 125, § 1º, CF: Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    c) processar e julgar, originalmente, nos crimes comuns, o governador do Estado. 

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência do STJ, nos termos do art. 105, I, "a", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    d) processar e julgar, originalmente, os habeas corpus quando o coator for membro do Tribunal de Contas do Estado. 

    Errado. Trata-se de competência do STJ, nos termos do art. 105, I, "c", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;      

    Gabarito: A

  • GABARITO - A

    CRFB/ 88, Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.  

  • GABARITO - A

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.


ID
5596687
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as súmulas vinculantes, o direito brasileiro estabelece que 

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Atenção com a alternativa D

    Art. 103-A

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

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  •  "If we do not know where we are going, then any road will do," (Lewis Caroll).

  • Sobre o item A:

    O efeito vinculante das súmulas editadas pelo STF não atinge o próprio Supremo, o Legislativo em sua função típica de legislar, nem o Chefe do Executivo se estiver exercendo a atividade atípica de legislar.

  • A questão exige conhecimento acerca das súmulas vinculantes e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) o chefe do Poder Executivo estará sujeitado à observância do conteúdo das súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal no exercício da sua função atípica de legislar, por meio da edição de medidas provisórias. 

    Errado. Nesse sentido, Pedro Lenza: "Assim, a vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo no exercício sua função típica de legislar (nem o Executivo ao exercer a função atípica normativa, quando, por exemplo, edita medida provisória), sob pena de se configurar o 'inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição',"

    b) o Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de seis de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Errado. O quórum é de 2/3 e 2/3 de 11 são 8 e não 6. Aplicação do art. 103-A, caput, CF: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

    c) tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 103-A, § 1º, CF: Art. 103-A, § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.  

    d) do ato administrativo ou da decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Errado. Cabe, na verdade, reclamação e não ADI. Aplicação do art. 103-A, § 3º, CF: Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Acrescentando:

    A súmula vinculante, após sua publicação na imprensa oficial, vincula todos os órgão do Poder Judiciário exceto o plenário do Supremo Tribunal Federal, e a Administração Pública, todavia, não acorrenta o Poder Legislativo quando este perpetra sua função típica, ou seja, legisla.

  • Alternativa B

    O erro está na quantidade (6 - seis). É exigido dois terços

  • Letra D - Errado

    “Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado de súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal” (art. 64-B da Lei 9.784/99).

    Veja, o objetivo do citado dispositivo, é imputar responsabilidade, diretamente a autoridade responsável pelo descumprimento da sumula vinculante.


ID
5596690
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia o caso hipotético a seguir.


M., servidora pública estadual, com exercício efetivo e ininterrupto nas suas funções desde 30 de outubro de 2020, planeja requerer à administração pública o seu direito ao gozo de férias para o ano de 2022.


De acordo com a lei estadual n. 20.756, de 28 de janeiro de 2020, para a concessão das férias, deverá ser cumprida, dentre outras, a seguinte condição: 

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei estadual nº 20.756/2020. Vejamos:

    Art. 128, Lei 20.756/2020. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de

    necessidade do serviço, sob pena de serem concedidas de ofício, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.

    § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, computado o tempo de serviço prestado anteriormente à Administração estadual direta, autárquica e fundacional, desde que entre os períodos não haja interrupção de exercício por prazo superior a 30 (trinta) dias.”

    Desta forma:

    B. CERTO. Para o primeiro período aquisitivo de férias, deverá ter cumprido doze meses de exercício, computado o tempo de serviço prestado anteriormente à Administração estadual direta, autárquica e fundacional, desde que entre os períodos não haja interrupção de exercício por prazo superior a trinta dias.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A) Errada. Art. 128. O servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, sob pena de serem concedidas de ofício, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.

    B) Correta. Art. 128 § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício, computado o tempo de serviço prestado anteriormente à Administração estadual direta, autárquica e fundacional, desde que entre os períodos não haja interrupção de exercício por prazo superior a 30 dias.

    C) Errada. Art. 128 § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    D) Errada. Art. 128 § 3º As férias poderão ser parceladas em até 3 períodos, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da Administração pública, contanto que nenhum deles seja inferior a 5 dias.


ID
5596693
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia o caso hipotético a seguir.


No dia 12 de maio de 2021, J. apresentou requerimento à administração pública estadual, com fundamento na lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, solicitando documentos que versavam sobre condutas que implicavam violação dos direitos humanos supostamente praticadas por agentes públicos estaduais em seu desfavor no dia 10 de abril do corrente.


Diante do contexto narrado, qual deve ser a conduta da administração pública e por qual razão? 

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei federal n. 12.527

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

  • GABARITO CORRETO LETRA C

  • o erro a assertiva D foi dizer que não há limites, sendo que há limitações, tipo: informações sigilosas


ID
5596696
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a lei federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, dentre outros, o seguinte: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - são todos atos previstos no art. 10, LIA.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    Alternativa A) Iniciso IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Alternativa B) Inciso V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    Alternativa C) Inciso XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    Alternativa D) Inciso XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • GAB. B

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10

    [...]

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Tabelinha:

    -------- SUSP. DIR. POLÍTICOS     ----    MULTA        -----    PROIB. DE CONTRATAR    ----   PERDA DA FUN. PÚB.

    ENRIQ.                até 14 anos                valor acréscimo                       até 14 anos                                       

    ERÁRIO              até 12 anos                 valor dano                               até 12 anos                                      

    PRINCÍPIOS               X                     até 24x remuneração                         até anos                                     X

     

    MACETE: enriquecimento (14 letras) → 14 anos;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Macete:

    Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:

    O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.

    O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.

    Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.

    Além disso:

    A. ERRADO.

    “Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.”

    B. CERTO.

    “Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.”

    C. ERRADO.

    “Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    D. ERRADO.

    “Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa.


    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.
     
    Os atos de improbidade aqui cobrados são aqueles que causam lesão ao erário, já que o próprio enunciado já falou.   Como a questão exige apenas um dos incisos, vamos deixar ao final o artigo na íntegra para que quem tenha interesse possa dar uma olhada nele todo e, para fins desta questão vamos direto as alternativas com explicação do conteúdo cobrado.

    A) ERRADA - constitui ato de improbidade ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas.

    B) CORRETA -  é o que preceitua o art. 10, V:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
    (...)
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;


    C) ERRADA - obedecendo os regulamentos aplicáveis não há ato de improbidade.

    D) ERRADA - assim como na alternativa anterior, havendo observância da regras aplicáveis, não se fala em improbidade administrativa.


    GABARITO: Letra B

    DICA:

    Atos que causam enriquecimento ilícito - nesses casos o agente administrativo tem algum proveito/ganho.
    Atos de causam prejuízo ao erário - há um dano ao erário, mas aqui o benefício é de terceiros e não do agente.
    Atos atentatórios contra os princípios da Administração Pública - aqui pode até haver alguma lesão ao erário, mas foco não voltado para danos financeiros/patrimoniais.


    TRANSCRIÇÃO DO ART. 10

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
    I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;        
    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
     X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;       
    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei
    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
    XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;       
    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
    XXI – (revogado)
    XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 




ID
5596699
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Dentre os requisitos para celebração do acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na lei estadual n. 18.672, de 13 de novembro de 2014, cita-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei estadual n. 18.672/2014 - GO. Art. 23. [...]

    • § 2º A proposta do acordo de leniência deverá ser apresentada formalmente pela pessoa jurídica interessada à autoridade competente, na forma escrita ou oralmente, desde que reduzida a termo, até o ato de intimação para as alegações finais, devendo conter as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.
    • § 3º A fase de negociação da proposta do acordo de leniência terá a duração de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, podendo ser prorrogada uma vez e por igual período mediante ato fundamentado da autoridade competente para celebrar o acordo. 

ID
5596702
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere o caso hipotético a seguir.


J. é proprietária urbana de imóvel situado na cidade de Goiânia-GO e, por motivo de mudança para a cidade de Belém-PA, decide conceder à sua madrinha, F., em caráter formal, o direito de superfície do seu terreno.


Para tal expediente, J. deverá considerar o disciplinado pela lei federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que, dentre outros requisitos, estabelece o seguinte: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    LEI FEDERAL nº 10.257/2001

    Do direito de superfície

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

  • No CC o direito de superfície é por tempo determinado.

    No estatuto das cidades pode ser por tempo determinado ou indeterminado.

  • GABARITO: LETRA B.

    A questão tratou sobre o direito de superfície no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

    A) ERRADA. Art. 21. § 2º A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    b) CERTA. Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    C) ERRADA. O erro está na palavra apenas. Também se extingue pelo advento do termo, de acordo com o artigo 23. Art. 23. Extingue-se o direito de superfície: I – pelo advento do termo; II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

    D) ERRADA. Art. 21. (...) § 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.


ID
5596705
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia as informações a seguir.


A publicação da lei n. 13.146/2015 causou repercussão direta ao direito substantivo privado brasileiro. Em um caminho de superação da corponormatividade, que vê corpos na legislação de maneira dicotômica, classificando entre capacidades, fortaleceu as discussões jurídicas acerca do anticapacitismo no nosso ordenamento jurídico a fim de garantir liberdade, igualdade e dignidade humana, como meio de horizontalização de direitos fundamentais.


Neste contexto, desde a instituição da legislação, asseverase pelo uso adequado do termo referente aos sujeitos amparados pela legislação, que é: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Lei 13.146/2015

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gabarito: C.

    • "Pessoa portadora de deficiência": termo baseado no modelo médico da deficiência, que reconhece na lesão, na doença ou na limitação física a causa primeira da desigualdade social e das desvantagens vivenciadas pelos deficientes, ignorando o papel das estruturas sociais para a sua opressão e marginalização". Atualmente, é inadequado seu uso.

    • "Pessoa com deficiência": termo baseado no modelo social da deficiência. Para esse modelo, a deficiência é fruto das desvantagens ou restrições provocadas pela organização social contemporânea que pouco ou nada considera aqueles que possuem lesões físicas e os exclui das principais atividades da sociedade". Atualmente é o termo de uso adequado.

    A diferença entre esses modelos é de que para o modelo social, a causa da deficiência está na estrutura social; para o modelo médico, no indivíduo.

    "Em síntese, a ideia básica do modelo social é que a deficiência não deve ser entendida como um problema individual, mas uma questão da vida em sociedade, o que transfere a responsabilidade pelas desvantagens das limitações corporais do indivíduo para a incapacidade da sociedade em prever e se ajustar à diversidade"

    Disponível em: < chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/viewer.html?pdfurl=https%3A%2F%2Fwww.scielo.br%2Fj%2Frlae%2Fa%2FyBG83q48WG6KDHmFXXsgVkR%2F%3Fformat%3Dpdf%26lang%3Dpt&clen=334510&chunk=true >. Acesso em: 11 fev. 2022.

  • Filosofou no enunciado

  • Do mesmo jeito que não falamos

    Ela é gripada

    e sim

    ela está com gripe, pois a gripe é só um Estado

    Não podemos falar:

    Pessoa deficiente, pois, isso não deixa de ser um estado, também, talvez seja de longo prazo, mas não a torna menos ou mais do que ninguém

    A deficiência não pode prevalecer sobre a pessoa e sim ao contrário

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • Letra C.

    O termo mais adequado é "PESSOA COM DEFICIÊNCIA".

    Bons estudos!!! ❤️✍

  • A questão exige conhecimento da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao uso adequado do termo referente aos sujeitos amparados pela legislação.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Portanto, o termo correto é "pessoa com deficiência", de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • Apesar de a CRFB/88 trazer em seu texto originário o termo "pessoa portadora de deficiência", atualmente o termo não é mais adequado.

    Isso porque hoje são 4 (quatro) os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:

    1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2) Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche;

    4) Convenção Interamericana contra o Racismo.

    Vejamos o que diz o art. 5º, §3º, da CRFB/88:

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus respectivos membros, no ano de 2008, por esse motivo, no âmbito da hierarquia das leis no Brasil, a Convenção de Direitos Humanos tem o status de norma constitucional.

    Portanto, desde 2008 o termo correto a se usar é "Pessoa com Deficiência"

    Em 2015, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que apenas confirmou o que já estava internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio da sobredita emenda constitucional.

  • Misericórdia, acertei a questão por saber o termo correto, mas não entendi foi nada do enunciado kkkk


ID
5596708
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A multipropriedade é um instituto trazido em nosso ordenamento jurídico pela lei n. 13.777/2018, de forma supletiva e subsidiária ao Código Civil brasileiro. É um regime de condôminos em que cada titular é proprietário de um imóvel por uma fração de tempo predefinida, de forma alternada. Aos proprietários é facultado o uso e gozo, exclusivo, da propriedade em sua totalidade. Quanto ao instituto, sabe-se que 

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Código Civil

    Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade: (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

    I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio; (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

  • A - Art. 1.358 - C, parágrafo único: A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

    B - Art. 1.358 - D, II: inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.

    C- Art. 1.358 - E, §1º: O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:

    D - Art. 1.358 - D, I: é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;

  • Para melhor explicar o que é a multipropriedade (ou time-sharing) iniciarei dando o seguinte exemplo: imagine um imóvel, por exemplo, uma casa. Agora, divida esse imóvel em semanas. Isso mesmo em semanas. A multipropriedade se resume na divisão de um bem em intervalos de tempo.


ID
5596711
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sistemática do instituto da responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio é dividida, com base na culpabilidade do sujeito, em subjetiva e objetiva. Para isso, o próprio CC/2002 e algumas legislações específicas, como o Código do Consumidor, estipulam em seu texto com base na tríade principiológica de Miguel Reale: eticidade, operabilidade e socialidade são os casos de aplicação de cada teoria do instituto. Aos contratos de transporte de passageiros, de forma paga, ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e da sistemática privada,

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Art. 735, CC/02. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    SÚMULA 187 STF: A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO TRANSPORTADOR, PELO ACIDENTE COM O PASSAGEIRO, NÃO É ELIDIDA POR CULPA DE TERCEIRO, CONTRA O QUAL TEM AÇÃO REGRESSIVA.

    • Elidido vem do verbo elidir. O mesmo que: eliminado, ocultado, tirado, apagado, cortado, excluído, expungido, retirado, suprimido. Significado de elidir.

  • Que questão mal formulada. Tá falando do que? Responsabilidade pelo que? Direito de regresso dr quem?

ID
5596714
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da fiança consiste em um sujeito, denominado de fiador, que garante satisfazer ao outro sujeito, denominado de credor, uma obrigação assumida por um terceiro outro sujeito, denominado de devedor. Por tal razão é um instituto que deve manter a forma escrita e a interpretação não extensiva a fim de garantir os direitos patrimoniais envolvidos. O fiador, por sua vez, disponibiliza patrimônio como forma de obrigação fidejussória a relação obrigacional. Conforme a lei n. 8.009/1990 e o CC/2002, no contrato de locação, a penhora do bem de família do fiador é

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A possibilidade de penhora em contrato de locação RESIDENCIAL / COMERCIAL está em discussão no STF.

    O Relator do Recurso Extraordinário em questão, Ministro Alexandre de Morais, votou no sentido de negar provimento ao recurso, propondo a tese “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”. Acompanharam tal entendimento os ministros Roberto Barroso, Nunes Marques e Dias Toffoli.

    Divergiu do entendimento supracitado o Ministro Edson Fachin, para fixar a tese “É impenhorável bem de família do fiador em contrato de locação não residencial”. Acompanhando a divergência, os Ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

    Ou seja, atualmente, está 4x4.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atualização:

    STF julgou constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída nesta quarta-feira (8/3), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.127).

  • Essa súmula eu decorei assim : COMO ASSIM PODE PENHORAR BEM DE FAMILIA POR CAUSA DE ALUGUEL ??????? É um absurdo !!!!

    lembrei do meu espanto na prova e deu certo kkkkkk

  • Esses casos de fiança ´são divertido, a pessoa perde a amizade no começo ou no fim, a pessoa que escolhe. Se nega o trem fica com raiva, se afiançar a pessoa não paga, depois ainda fica com raiva!

  • Em fiança locatícia, é admissível a penhora do imóvel de família por força do disposto no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90.

    Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

  • Acho estranho que não pode penhorar bem de família do devedor principal, mas pode penhorar do fiador, ou eu estou errado?

  • Perca a amizade, mas não aceite ser fiador.
  • Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

  • Essas questões com enunciado grande para uma pergunta simples...
  • ATENÇÃO! MUDANÇA DE ENTENDIMENTO - REPERCUSSÃO GERAL - JULGAMENTO 08/03/2022

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.127 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.


ID
5596717
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A lei n. 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento de solo urbano, sofreu recente alteração por meio da lei n. 14.118/2021. O parcelamento de solo urbano consiste no loteamento ou desmembramento de terreno urbano. Além da legislação específica, dever-se-á analisar as legislações estaduais e municipais que definem planos diretores e o desenvolvimento sustentável das cidades. O responsável pela implantação do parcelamento é chamado de empreendedor, que, conforme a legislação atual, pode ser 

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    LEI 6.766/79

    Art. 2º-A. Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser:       (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021)

    [...]

    b) o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato;   (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)

    [...]

  • GABARITO: LETRA B.

    Art. 2º-A. Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser:  (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021)

    A) ERRADA. Tem que ter ocorrido a imissão na posse e não a reintegração como trouxe a assertiva. Art. 2º-A. (...) c) o ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a REGULAR IMISSÃO NA POSSE  (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)

    b) CERTA. Art. 2º-A. (...) b) o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato;  (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)

    c) ERRADA. Não há a referida condição suspensiva, nem exigência de sub-rogação.. Art. 2º-A. (...) d) a pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria, sob regime de obrigação solidária, devendo o contrato ser averbado na matrícula do imóvel no competente registro de imóveis;  (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)

    d) ERRADA. A cooperativa tem que ser HABITACIONAL segundo a lei e não financeira. Art. 2º-A. (...) e) a cooperativa habitacional ou associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio, ou associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento


ID
5596720
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA BANCA: D

    GABARITO A MEU VER CORRETO: A e D = anulação.

    Não sei como essa questão não foi anulada. Duas respostas corretas... Repare:

    LETRA A: Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

     

     LETRA D: Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente e que será encaminhado...

    Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 37 e 38, CPC, que preceituam:

    Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

    Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

    A banca entendeu como gabarito o item "D", que traz a cópia da parte final do art. 38, CPC, todavia, analisando o art. 37, CPC, em especial, a parte final, verifica-se que o item "A" também está correto, o que comporta anulação da questão.

    Gabarito da Banca: D

    Gabarito da Monitora: Anulação, visto que os itens "A" e "D" estão corretos.


ID
5596723
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme o Código de Processo Civil, a alteração das partes poderá ocorrer

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

     Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Em outra palavras. O Autor processa Apple por venda casada (iphone que não vem com carregador). Todavia, em seguida o autor da ação vende o aparelho para um terceiro. Isso não altera a legitimidade original do processo, mas quem comprou o aparelho pode intervir como assistente do autor no processo, se houve interesse do comprador envolvido na lide.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à alteração das partes. Vejamos:

    a) no curso do processo, e sempre será lícita caso seja vontade delas. 

    Errado. Deve existir previsão legal, nos termos do art. 108, CPC: Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    b) na fase de conhecimento, sendo que a alienação de coisa litigiosa altera a legitimidade das partes.

    Errado. A alienação da coisa ou do direito litigioso não altera a legitimidade das partes, nos termos do art. 109, caput, CPC: Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes

    c) na fase de conhecimento, sendo que o adquirente poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 109, § 2º, CPC: Art. 109, § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    d) no curso do processo, sendo que o cessionário ingressará em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Errado. O cessionário não ingressará em juízo, nos termos do art. 109, § 1º, CPC: Art. 109, § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Gabarito: C

  • GAB C

    resolução: Art. 109 § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.


ID
5596726
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para a prática de atos processuais, inexistindo preceito legal ou lapso determinado pelo juiz, 

Alternativas
Comentários
  • GAB. A.

    CPC/2015

    Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    →INTIMAÇÕES SOMENTE OBRIGARÃO A COMPARECIMENTO APÓS DECORRIDAS 48 HORAS.

    Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à pratica dos atos processuais. Vejamos:

    a) será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 218, § 3º, CPC: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Errado. O prazo é de 05 dias e não de 10. Vide item "A".

    c) as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas vinte e quatro horas.

    Errado. As intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas e não 24, nos termos do art. 218, § 2º, CPC: Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    d) as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas setenta e duas horas. 

    Errado. O prazo é de 48 horas e não 72. Vide item "C".

    Gabarito: A


ID
5596729
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia o caso hipotético a seguir.


P. e J. são réus em uma ação movida por A. e que tramita eletronicamente. Eles contrataram dois advogados distintos de um mesmo escritório de advocacia para fazer a defesa deles no processo.


Nesse caso, o prazo para a apresentação de contestação é de

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    [...]

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

  • GABARITO: LETRA C

    QUESTÃO: P. e J. são réus em uma ação movida por A. e que tramita eletronicamente. Eles contrataram dois advogados distintos de um mesmo escritório de advocacia para fazer a defesa deles no processo.

    Nesse caso, o prazo para a apresentação de contestação é de: quinze dias úteis, contados a partir da juntada do último mandado cumprido ou do aviso de recebimento.

    .

    1º) O prazo para apresentar contestação é de 15 dias.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    .

    2º) O processo tramita eletronicamente. Portanto, não tem prazo em dobro.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    [...]

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    .

    3º) Como são dois réus, o prazo para contestar será a data da última citação (de acordo com o art. 231).

    Art. 231, § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do  caput  .

  • § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

  • Pluralidade de réus +

    CITAÇÃO: prazo da contestação corre da juntada da comunicação ao último réu

    Art. 231, § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput

    INTIMAÇÃO: prazo corre individualmente para cada réu

    Art. 231, § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "P. e J. são réus em uma ação movida por A. e que tramita eletronicamente. Eles contrataram dois advogados distintos de um mesmo escritório de advocacia para fazer a defesa deles no processo. Nesse caso, o prazo para a apresentação de contestação é de"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 229, § 2º e 231, I a VI, § 1º, CPC, que preceitua:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    Portanto, considerando que os autos são eletrônicos, P e J terão o prazo de 15 dias úteis (itens "A" e "B" incorretos), que serão contados a partir da juntada do último mandado cumprido ou do aviso de recebimento (item "D" errado), de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C


ID
5596732
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, é admissível recurso especial quando 

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Recurso Especial:

    Súmula 5: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

    Súmula 7: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

    Súmula 126: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

    "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO APELO FUNDADO NO CPC/73. RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA DO AGENDAMENTO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE.

    1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 - relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016 - devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça).

    2. Não se pode considerar cumprido o requisito do art. 511 do CPC/73 se ausente dos autos o comprovante de pagamento das custas, mas tão somente o respectivo agendamento, que traz em si a advertência de que não representa a efetiva quitação da transação. Assim, deve ser mantido o teor da decisão agravada de negativa de seguimento do agravo em recurso especial.

    3. Não é possível, ainda, nesses casos, a juntada posterior do comprovante de pagamento, uma vez que a ausência de preparo quando da protocolização do recurso especial constitui irregularidade insanável. Precedentes.

    4. Agravo interno a que se nega provimento" (AgInt no AREsp 1.143.559/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/2/2018, DJe 7/3/2018).

    "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AGENDAMENTO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.VÍCIO NÃO SANADO APÓS INTIMAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. O comprovante de agendamento bancário é insuficiente para demonstrar o recolhimento do preparo, de forma que não tendo a parte comprovado o pagamento do preparo do recurso no ato de sua interposição, ele deve ser considerado deserto. Precedentes do STJ.

    2. O STJ possui entendimento no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, conforme Súmula 115 do STJ. No presente caso, a agravante foi efetivamente intimada para regularizar sua representação processual, em conformidade com o art. 76, caput, do CPC/2015, mas não o fez no prazo determinado de cinco dias.

    3. Agravo interno não provido" (AgInt no AREsp 1.074.130/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/4/2018, DJe 2/5/2018).

    AgInt no AREsp n. 1.682.252

     

  • Lavinia Ferreira, qual é a relação do julgado que você trouxe com a questão?

  • Complementando a jurisprudência e ainda a resolução STJ/GP N. 2 de /2017, com alterações da resolução STJ/GP n. 6 de 2018, o Art. 2º §2º determina que não será admitido a mera exibição do agendamento bancário para comprovar o recolhimento do preparo

  • Complementando os comentários dos colegas.

    A. Incorreta. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". (Súmula 126, STJ).

    B. Correta. O benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, prevalece em todas as instâncias e para todos os atos do processo. AgInt no REsp 1785426/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020. Jurisprudência em Teses 150.

    "A parte beneficiária da gratuidade de justiça deve comprovar a dispensa do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso." AgInt no AREsp 1364847/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019. Jurisprudência em Teses 150.

  • Gente! Eu não entendi. Oo'

    Como assim se o recorrente deixar de requerer a ratificação da Gratuidade da Justiça ele vai poder interpor Resp?

    ele deixa de pedir a confirmação de uma coisa e recorre? Não entendi o que uma coisa tem a ver com a outra.

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STJ no tocante ao recurso especial (REsp) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quando o REsp é admissível. Vejamos:

    a) o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. 

    Errado. Neste caso, o REsp é inadmissível. Aplicação da Súmula n. 130, STJ: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

    b) o recorrente deixa de requerer a ratificação da concessão da gratuidade da justiça, já deferida no curso do processo. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Neste caso, o REsp é admissível. Assim: "O benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, prevalece em todas as instâncias e para todos os atos do processo." [ STJ - AgInt no REsp 1785426/PB - Rel.ª. Min.ª.: Regina Helena Costa - D.J.: 17.02.2020]

    c) o recorrente, no ato de interposição, apresenta apenas o comprovante de agendamento para o recolhimento do preparo. 

    Errado. Quando o recorrente, no ato de interposição, apresentar somente o comprovante de agendamento (e não o seu efetivo comprovante de pagamento) do recurso ocorrerá irregularidade insanável. Nesse sentido é a jurisprudência que segue: "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO APELO FUNDADO NO CPC/73. RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUNTADA DO AGENDAMENTO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE.

    (...) 2. Não se pode considerar cumprido o requisito do art. 511 do CPC/73 se ausente dos autos o comprovante de pagamento das custas, mas tão somente o respectivo agendamento, que traz em si a advertência de que não representa a efetiva quitação da transação. Assim, deve ser mantido o teor da decisão agravada de negativa de seguimento do agravo em recurso especial.

    3. Não é possível, ainda, nesses casos, a juntada posterior do comprovante de pagamento, uma vez que a ausência de preparo quando da protocolização do recurso especial constitui irregularidade insanável. Precedentes.

    4. Agravo interno a que se nega provimento" [STJ - AgInter no AResp n. 1.143.559/SP - Rel.: Min. Sérgio Kukina - D.J.: 20.02.2018]

    d) o recorrente deseja rediscutir a simples interpretação de cláusula contratual ou almeja o reexame de prova.

    Errado. Em ambos os casos, o REsp é inadmissível. Aplicação das Súmulas n. 05 e 07, STJ:

    A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

    A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

    Gabarito: B

  • Recurso Especial é uma espécie de "reclamação", a qual você fala "ei, o tribunal aqui não ta obedecendo oque diz a lei ou jurisprudência ...".

    O benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, prevalece em todas as instâncias e para todos os atos do processo. AgInt no REsp 1785426/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020. Jurisprudência em Teses 150.


ID
5596738
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Objeto de grandes discussões na seara política e jurídica, a Lei n. 13.869/2019, contra o abuso de autoridades, ampliou o alcance penal no que tange às práticas abusivas por parte do poder público, atingindo, para além dos integrantes do Poder Executivo, os integrantes do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas. Dentre as inovações da referida lei, destaca-se que 

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Lei 13.869/2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

  • Uma dica que pode te salvar na prova: TODOS OS CRIMES DA LAA:

    • possuem pena de detenção e multa
    • possuem pena ou (a) de detenção de 6 meses a 2 anos e multa ou (b) de detenção de 1 a 4 anos e multa
    • não há previsão de crime culposo
    • a ação penal é pública incondicionada
  • Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

  • há. uma dicotomia. entre crime culposo é. o dolo específico
  • GABARITO LETRA C

    a) a legislação não previu o instituto da vacatio legis, portanto entrou em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir para beneficiar o réu.

    ERRADA. Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    b)os crimes previstos no diploma legal podem ser dolosos ou culposos, mas, em qualquer caso, exigem a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. 

    ERRADA. Não existe crime culposo na lei de abuso de autoridade, sem dolo específico será conduta atípica.

    c) os servidores públicos da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes ou entes federativos, podem figurar como sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.

    VERDADEIRA. Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    d)a lei consagra, em seu artigo 1º, § 2º, o crime de hermenêutica, ou seja, a divergência imotivada na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, resguardando a objetividade interpretativa.

    ERRADA. Art. 1ª§2º- A divergência na interpretação de lei ou de avaliação de fatos e provas não configuram abuso de autoridade.

  • Alguns apontamentos sobre a nova lei de abuso de autoridade.

    • Ela requer dolo específico---> Especial fim de agir: MPB.

     Mero capricho ou satisfação pessoal;

     Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO e MULTA
    • Há apenas duas penas- Graves= Detenção de 6 meses a 1 ano + Graves= Detenção de 1 a 4 anos (Ambas com MULTA)
    • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
    • Não há crime culposo na lei
    • Ação penal pública incondicionada
    • Nem todos os delitos são infrações de menor potencial ofensivo
    • Os dois parágrafos do art. 1º consagram um microssistema que irradia efeitos para a toda a lei.

    FONTE: COMENTÁRIOS DO QC.

  • Olhem o comentário da Aline Marques

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    11. CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE: Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas).

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    Como foi cobrado:

    PM-MT - 2021 - PM-MT - Sargento da Polícia Militar

    De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, haverá crime quando o agente policial cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar depois das 5 h (cinco horas) e antes das 21 h (vinte e uma horas). (ERRADA)

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    Vamos ter aqui, então, os chamados crimes próprios! Mas o particular poderá cometer este crime? Sim, desde que em coautoria ou participação e que o particular saiba da condição do agente público.

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    fonte: comentários do QC.

  • abuso não admite a modalidade culposa.

  • Salmo 126:3 – “Sim, coisas grandiosas fez o Senhor por nós, por isso estamos alegres”.

    ABUSO DE AUTORIDADE

     

    Sujeito ativo do abuso de autoridade:

    ·        agente público:

    ·        seja ele servidor ou não,

    ·        que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    ·         

    Rol exemplificativo: (

    ·        servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    ·        membros do Poder Legislativo;

    ·        membros do Poder Executivo;

    ·        membros do Poder Judiciário;

    ·        membros do Ministério Público;

    ·        membros dos tribunais ou conselhos de contas.

     

     

    Finalidade especifica (dolo especifico)

     

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

     

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

     

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

     

    Efeitos da condenação:

     

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

     

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

     

    Penas restritivas de direitos

     

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses,

    com a perda dos vencimentos e das vantagens

     

    Sanções de natureza civil e administrativa

     

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de

    natureza civil ou administrativa

     

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

     

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido

    o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

     

    Procedimento

     

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e

    lei 9.099/95 jecrim

     

    NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:

     

    • interpretação de lei;

     

    • avaliação de fatos;

     

    • avaliação de provas

  • Gabarito: LETRA C

    A -  ERRADO - Art. 45.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    B - ERRADO - - art. 1 § 1º  As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Não existe crime culposo na lei de abuso de autoridade!!!!

    C - CORRETO - Art. 2º  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    D - ERRADO - § 2º  A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • Minha contribuição.

    13.869/19 - Abuso de Autoridade

    Art. 2° É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • GABARITO - C

    B) os crimes previstos na LAA são DOLOSOS

    C) Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (....)

    D) O denominado “crime de hermenêutica” (que consiste na criminalização da interpretação que o agente público faz de uma norma) já era rechaçada pela jurisprudência e, atualmente, é vedado pela Lei de Abuso de Autoridade.

    Art. 2º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  •  Copiei do Colega Anderson Santos daqui do QC:

       Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.

    • Ela requer dolo específico  especial fim de agir.
    • Particular pode ser sujeito ativo em coautoria ou participação com o agente público, caso tenha consciência dessa qualidade.
    • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
    • Penas: 

    MENOS Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos

    MAIS GRAVES Graves → Detenção de 1 a 4 anos Ambas com MULTA

    ·        Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADAContudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

    ·         A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ·        Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).

    ·        A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    ·        Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) NÃO comete abuso de autoridade

     

    Quanto a perda auTOmática do cargo, somente ocorre nos crimes de:

    • Tortura
    • Organização Criminosa

     

             A perda do cargo é de efeito:   au TO mático nos crimes de To rtura +  Or crim

    Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h

    São efeitos da condenação:

    I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; (ÚNICO AUTOMÁTICO)

    II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos

    III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença

    1. Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
    • As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

          Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

  • Muito relevante saber se a lei prevê vacatio legis ou não. Palmas para a mente brilhante que elaborou essa questão.

  • Vacatio legis = Correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência.

    A nova Lei de Abuso de Autoridade teve vacatio legis de 120 dias até a publicação da lei.


ID
5596741
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime é um fenômeno complexo e nem sempre é praticado por uma só pessoa ou isoladamente. Assim, o direito penal, enquanto ramo do direito que tutela os bens jurídicos mais importantes, deve conter as normas para dirimir dúvidas acerca de concursos de crimes e concurso de pessoas. Sobre este tema, no Brasil, sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Código Penal

    Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    CONCURSO FORMAL:

    • Homogêneo: quando os crimes são idênticos;
    • Heterogêneo: quando os delitos são diversos;
    • Próprio: quando o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos;
    • Impróprio: quando os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos, ou seja, o agente possui o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime.

  • HC 138637 AgR / SP - SÃO PAULO

    Relator(a): Min. CELSO DE MELLO

    Julgamento: 10/10/2020

    AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

    PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 

    AGDO.(A/S) : ARMANDO PEREIRA FILHO 

    ADV.(A/S) : ALBERTO ZACARIAS TORON

    Ementa

    E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – HOMICÍDIO CULPOSO – ACIDENTE EM PARQUE DE DIVERSÕES – IMPUTAÇÃO DESSE EVENTO DELITUOSO AO PRESIDENTE E ADMINISTRADOR DO COMPLEXO HOPI HARI – INVIABILIDADE DE INSTAURAR-SE PERSECUÇÃO PENAL CONTRA ALGUÉM PELO FATO DE OSTENTAR A CONDIÇÃO FORMAL DE “CHIEF EXECUTIVE OFFICER” (CEO) – PRECEDENTES – DOUTRINA – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NA PEÇA ACUSATÓRIA, DE NEXO CAUSAL QUE ESTABELEÇA RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A CONDUTA ATRIBUÍDA AO AGENTE E O RESULTADO DELA DECORRENTE (CP, ART. 13, “CAPUT”) – MAGISTÉRIO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA, NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO, DA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA – PREVALÊNCIA, EM SEDE CRIMINAL, COMO PRINCÍPIO DOMINANTE DO MODELO NORMATIVO VIGENTE EM NOSSO PAÍS, DO DOGMA DA RESPONSABILIDADE COM CULPA – “NULLUM CRIMEN SINE CULPA” – NÃO SE REVELA CONSTITUCIONALMENTE POSSÍVEL IMPOR CONDENAÇÃO CRIMINAL POR EXCLUSÃO, MERA SUSPEITA OU SIMPLES PRESUNÇÃO – O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA, TRATANDO-SE DE ATIVIDADE EM QUE HAJA DIVISÃO DE ENCARGOS OU DE ATRIBUIÇÕES, ATUA COMO FATOR DE LIMITAÇÃO DO DEVER CONCRETO DE CUIDADO NOS CRIMES CULPOSOS – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO AOS CRIMES CULPOSOS – DOUTRINA – “HABEAS CORPUS” DEFERIDO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    (...).

    Cumpre afastar, ainda, por uma outra singular razão, a possibilidade de estender-se a teoria do domínio do fato aos crimes culposos, para efeito de reconhecimento da responsabilidade penal do ora recorrido. É que, tratando-se de crime culposo (como sucede no caso), o próprio magistério da doutrina (ROGÉRIO GRECO, “Curso de Direito Penal – Parte Geral”, p. 538, item n. 4.4, 19ª ed., 2017, Impetus; LUIZ REGIS PRADO, “Curso de Direito Penal Brasileiro”, vol. 1/571 e 573, item n. 2.1, 11ª ed., 2012, RT; CLEBER MASSON, “Direito Penal – Parte Geral”, vol. 1/572, item n. 31.5.1, 10ª ed., 2016, Método; DAMÁSIO E. DE JESUS, “Teoria do Domínio do Fato no Concurso de Pessoas”, p. 27, item n. 6, 2ª ed., 2001, Saraiva, v.g.) entende inaplicável referida teoria ao âmbito do concurso de pessoas nos delitos perpetrados com culpa “stricto sensu”.

    Vale ter presente, no ponto, a advertência de FERNANDO CAPEZ (“Curso de Direito Penal – Parte Geral”, vol. 1/319, 7ª ed., 2004, Saraiva), para quem “a teoria do domínio do fato não explica satisfatoriamente o concurso de agentes no crime culposo”, pois, segundo referido autor, nos delitos culposos, “o agente não quer o resultado, logo não pode ter domínio final sobre algo que não deseja” (grifei).

  • Sobre a letra B:

    Em face de sua finalidade, a teoria do domínio do fato somente tem aplicação nos crimes dolosos. Com efeito, essa teoria não se encaixa no perfil dos crimes culposos, pois não se pode conceber o controle final de um fato não desejado pelo autor da conduta (resultado involuntário). Para os crimes culposos, o professor Cezar Roberto Bittencourt aponta que a doutrina alemã utiliza o conceito unitário, segundo o qual o autor, nas palavras do próprio Hans Welzel, é “todo aquele que mediante uma ação que lesiona o grau de cuidado requerido no âmbito da relação, produz de modo não doloso um resultado típico”.

    A teoria do domínio do fato também não se aplica aos delitos omissivos, sejam estes próprios ou impróprios, e deve ser substituída pelo critério da infringência do dever de agir.

    Ademais, a teoria adotada pelo CP é a teoria objetivo-formal.

    O art. 29, caput, do Código Penal, acolheu a teoria restritiva, no prisma objetivo-formal. Em verdade, diferencia autor e partícipe. Aquele é quem realiza o núcleo do tipo penal; este é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem executar a conduta criminosa. A teoria deve, todavia, ser complementada pela teoria da autoria mediata. 

  • Sobre a letra E: CRIMEM SILENTI.

    A participação negativa é também chamada de conivência. Trata-se essencialmente de um não fazer, que não ganha relevância penal porque o conivente não tem o dever jurídico de agir, ou seja, não ocupa posição de garante. Imagine um roubo num museu de obras valiosas. Em que pese o visitante estar de posse do seu celular e poder chamar a polícia, ou ainda, ter ele uma arma branca que pudesse interromper o prosseguimento da conduta, nada faz. Em tal caso, não há configuração de responsabilidade penal para o conivente-visitante, porque ele não tem o dever jurídico de evitar a ocorrência do crime. Também não seria possível exigir que todo cidadão se portasse como garantidor da segurança da humanidade. Portanto, não haverá qualquer responsabilização ao conivente.

    Acerca deste assunto podemos observar o conceito dado por Nucci (2010, p.302) e o de Aníbal Bruno (1967, p. 278), os quais apontam que, respectivamente:

    “Conivência: trata-se da participação por omissão, quando o agente não tem o dever de evitar o resultado, nem tampouco aderiu à vontade criminosa do autor. Não é punível pela lei brasileira. É o chamado concurso absolutamente negativo.”

  • Alguém sabe o erro na alternativa c?

  • Assertiva A

    se uma pessoa dispara arma de fogo com o objetivo de acertar uma outra, mas, por erro, também atinge culposamente uma terceira pessoa, levando as duas a óbito, haverá concurso formal de crimes, classificado, também, como homogêneo e próprio.

    heterogêneo (se forem praticados crimes diferentes) ou homogêneo (se crimes iguais).

    -> a continuidade delitiva entre roubo e extorsão não é possível, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal.

  • Sobre a C: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. TESE DE NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESPÉCIES DIVERSAS. ROUBO. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA PENA ALÉM DA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL. CRITÉRIO MATEMÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima, ou pelo depoimento de testemunhas. 3. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os crimes de roubo e extorsão, conquanto de mesma natureza, por serem de espécies diversas, não possibilitam a aplicação da regra do crime continuado, ainda quando praticados em conjunto. Precedentes. 4. Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 443/STJ: "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". 5. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para reduzir penas aplicadas ao crime de roubo a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. (HC 77.467/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 14/10/2014) EMENTA Habeas corpus. Direito Penal. Roubo e extorsão. Concurso material. Reconhecimento da figura da continuidade delitiva. Inadmissibilidade. Subtração violenta de bens. Posterior constrangimento da vítima a entregar o cartão bancário e a respectiva senha. Pluralidade de condutas e autonomia de desígnios. Inexistência de contexto fático único. Ordem denegada. 1. Tratando-se de duas condutas distintas, praticadas com desígnios autônomos, deve ser reconhecido o concurso material entre roubo e extorsão, na linha de precedentes. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC 190909, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020
  • Gab A!

    No c formal próprio, ocorre uma ação com vários resultados.

    próprio: mesmo crime!

    Por exemplo

    Atirar contra uma fila de pessoas e todas caindo mortas em efeito dominó.

    Impróprio: ex: 1 tiro que acerta um dolosamente e o outro culposamente.

  • LETRA A!

    Concurso formal: mediante uma só ação ou omissão prática dois ou mais crimes idênticos ou não.

    Formal próprio (perfeito): uma ação e mais de um resultado, sendo que o agente só tinha dolo só no primeiro.

    Formal impróprio (imperfeito): uma ação com mais de um resultado, sendo que o agente queria dois ou mais resultados, atuando por desígnios autônomos.

  • CONCURSO FORMAL OU IDEAL, é aquele em que o agente, mediante uma única conduta pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    REQUISITOS: unidade de conduta e pluralidade de resultados

    Concurso formal homogêneo - quando os crimes são idênticos

    concurso formal heterogêneo - quando os crimes são diversos

    Perfeito ou próprio - o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos. O concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou entre um crime doloso e um culposo.

  • Gabarito: A

    A) CERTO. CONCURSO FORMAL: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Concurso formal próprio/perfeito: quando o agente pratica uma conduta e apenas quer produzir um crime. Aplica-se o sistema do da exasperação da pena, a pena maior dos delitos com aumento de pena de 1/6 a ½. Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Concurso formal impróprio/imperfeito: o agente realiza apenas uma conduta, porém, quer produzir dois resultados, a real vontade do agente é praticar a pluralidade de delitos, mas, com apenas uma conduta. Haverá adoção do sistema de cúmulo material, somam-se as penas como se faz no concurso material.

    B) ERRADO. Teoria do Domínio final do fato/objetivo-subjetiva: É autor aquele que tem o poder de decidir se, como, quando, bem como aspectos referentes à prática em si do crime, aqui o autor nem sempre executa o crime, nem sempre realiza a conduta descrita no tipo penal incriminador. Essa teoria só se aplica aos crimes dolosos, pois o resultado é involuntário, o agente não decide se, como, quando o resultado ocorrerá.

    C) ERRADO. Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, os referidos crimes, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas. STJ. 5ª Turma. HC 435.792/SP. STF. 1ª Turma. HC 114667/SP(Info 899). Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes. STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB.

    D) ERRADO. Participação negativa: o sujeito não está vinculado a conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Ex: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe.

    CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador - No crimen silenti, ou concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, razão pela qual não é punido. Certo

  • GABARITO OFICIAL = A

    A) se uma pessoa dispara arma de fogo com o objetivo de acertar uma outra, mas, por erro, também atinge culposamente uma terceira pessoa, levando as duas a óbito, haverá concurso formal de crimes, classificado, também, como homogêneo e próprio.

    Na realidade, as consequências jurídicas é que são equiparadas ao concurso formal próprio, tendo em vista que

    o agente incidiu em ERRO NA EXECUÇÃO / ABERRATIO ICTUS em sua modalidade complexa.

    Por partes...

    No erro na execução o agente é ruim de mira.

    ex: Mira em A e acerta B. Acontece que dentre as possibilidades é possível que certe mais de uma pessoa

    (CULPOSAMENTE). Aí teremos a modalidade complexa do erro na execução.

    o sujeito, além de atingir a pessoa inicialmente desejada, ofende também pessoa ou pessoas diversas.

     Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  

    ---------------------

    B) Há uma predileção pela teoria  teoria objetivo-formal: autor é quem realiza o núcleo (“verbo”) do tipo penal, ou seja, a conduta criminosa descrita pelo preceito primário da norma incriminadora. Por sua vez, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo.

    --------------------

    C) Conforme tem decidido o STJ, para os efeitos da continuidade delitiva são crimes da mesma espécie os que tutelam o mesmo bem jurídico.

    ---------------------------------

    D) Na participação negativa o agente não possui o dever de agir para impedir o resultado. 

    OBS: Também chamada de crime silente, ou concurso absolutamente negativo

  • Item A

    Teoria do domínio do fato não se aplica aos crimes culposos.


ID
5596744
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o relato do caso a seguir.


Fulano, português naturalizado provisoriamente como brasileiro, quando tinha 17 anos de idade, na data de seu aniversário de 18 anos, saiu para festejar com os amigos. Na festa, conheceu Beltrana, de 18 anos de idade, com quem iniciou uma dança. Todavia, Sicrano, ex-namorado de Beltrana, de 19 anos de idade, vendo a cena, interrompeu a dança e chamou a ex-namorada para conversar. Beltrana, com receio de confusão, pediu licença a Fulano e se retirou do ambiente, indo em direção ao estacionamento com Sicrano. Em seguida, Fulano, irado com a situação, pega uma faca sobre uma das mesas na festa e sai em busca de Sicrano. Quando o encontra, Fulano desfere dois golpes, sem possibilidade de defesa, nas costas de Sicrano, que morre em virtude de uma lesão no pulmão.


De acordo com a legislação e a doutrina, qual seria a resposta de um estudioso de direito penal à mãe de Fulano sobre o que acontecerá com o seu filho? 

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

     Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

        [...]

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; → (Fulano desfere dois golpes, sem possibilidade de defesa, nas costas de Sicrano)

    Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) → (Fulano tinha 18 anos à época).

  • o dia do aniversário de 18 anos do agente põe fim à inimputabilidade

  • Alternativa A) CORRETA. Homicídio qualificado nos termos do art. 121, §2°, IV, CP. Redução do prazo prescricional em razão da idade na forma do art. 115, CP.

    Alternativa B) ERRADA. Conforme afirmado pelo Prof. Guilherne Nucci, o início da maioridade penal, conforme entendimento predominante, é a partir do primeiro instante do dia do aniversário de 18 anos (NUCCI, Guilheme de Souza. Curso de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2017).

    Alternativa C) ERRADA. Pelas mesmas razões da alternativa b.

    Alternativa D) ERRADA. Pela razão da alternativa a (quando ao crime), assim como quanto ao ponto da redução. Orienta o STJ que, em regra, quando do cálculo da segunda fase da dosimetria (agravantes e atenuantes), deve-se observar a razão de 1/6 {(por todos, (HC 282.593/RR)}. Ser o autor do crime menor de 21 anos (na data do fato) atrai a atenuante genérica do art. 65, inciso I, CP.

  • apesar do nó, acertei kkkk
  • A letra b é pra fazer o mapa astral do cara?
  • "quando tinha 17 anos de idade, na data de seu aniversário de 18 anos"

    HÃ?

    CUMA?

  • GABARITO - A

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Adendo:

    O termo "SENTENÇA", mencionado no art. 115 do CP, deve ser entendido como "primeira decisão condenatória, seja sentença ou acordão proferido em apelação"

    A redução do prazo prescricional à metade, com base no art. 115 do Código Penal, aplica-se aos réus que atingirem a idade de 70 anos até a primeira condenação, tenha ela se dado na sentença ou no acórdão.

    STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 491258/TO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 07/02/2019.

    STJ. 6ª Turma. HC 316110/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/06/2019.

  • O enunciado ficou ambíguo: " quando tinha 17 anos, na data de seu aniversário de 18 anos". Na verdade, o examinador estava se referindo à naturalização e não a data do fato.
  • Redação sofrível, mas a resposta é bem objetiva. Desconsidere o fato de ser português, chines, indiano. é só pra encher linguiça.

  • O homicídio é qualificado por ter sido empregado meio que impossibilitou a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, IV). Além disso, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade, como determina o artigo 115 do CP.

    GRAN

  • Isso é o desespero do examinador que não sabe mais dificultar uma questão batida.

    Aí coloca uma vírgula onde não devia só pra modificar o sentido do texto e confundir os candidatos.

    Se tirar a vírgula depois de brasileiro até a Dilma acerta.

  • GABARITO - A

    Complementando os colegas....

    Trata-se de qualificadora objetiva do Homicídio ( MODOS DE EXECUÇÃO) Art. 121, § 2º, IV

    " outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima"

    fórmula genérica indicativa de meio análogo à traição, à emboscada e à dissimulação. Como exemplos destacam-se a conduta de matar a vítima com surpresa, enquanto dorme, quando se encontra em estado de embriaguez, em manifesta superioridade numérica de agentes (linchamentos) etc.

    OBS:

    É possível a coexistência dessa modalidade de homicídio ( Art. 121, § 2º, IV) com a forma privilegiada ( Art. 121, § 1º ) criando o que se entende por HOMICÍDIO HÍBRIDO ( Privilegiado - qualificado ) que por sua vez , não terá caráter hediondo.

  • O CARA QUE FEZ A QUESTÃO TEVE NEM CORAGEM DE COLOCAR OS NOMES DOS PERSONAGENSKKKK

  • A questão quer saber a resposta de um estudioso de direito, eu não sou estudioso por isso errei, ta valendo


ID
5596750
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conhecida como pacote anticrime, a lei n. 13.964/2019 modifica a legislação penal e processual penal brasileira. Dentre as inovações dessa lei, destacam-se: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)   (Vide ADI 6.298)    (Vide ADI 6.300)       (Vide ADI 6.305)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)      (Vigência)

  • a) Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade

    da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia

    tenha sido reservada

    b) Art. 28 § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento

    do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento

    da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente

    do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    c) Art 492, II, § 4º A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri

    a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito

    suspensivo. (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019)

    d) Se alguém puder me ajudar!

  • No que tange a letra D, as vara colegiadas não detém competência para julgar quaisquer crimes envolvendo organizações criminosas, mas sim aqueles envolvendo grupos armados ou milícias, nos termos da lei 13.964/2019:

    "Art. 13. A Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

    Art. 1º-A. Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar, nas comarcas sedes de Circunscrição ou Seção Judiciária, mediante resolução, Varas Criminais Colegiadas com competência para o processo e julgamento:

    I - de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição;

    II - do crime do art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e

    III - das infrações penais conexas aos crimes a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.

    § 1º As Varas Criminais Colegiadas terão competência para todos os atos jurisdicionais no decorrer da investigação, da ação penal e da execução da pena, inclusive a transferência do preso para estabelecimento prisional de segurança máxima ou para regime disciplinar diferenciado."

  • O erro da D seria a parte que fala "associações criminosas de qualquer tipo"?

  • Gabarito: "B".

    ERRADO [A] - Art. 3º-B, do CPP: O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada.

    CORRETA [B] - Art. 28 §1º, do CPP: "Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica".

    ERRADO [C] - Art 492, II, §4º, do CPP: "A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo". (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019).

    ERRADO [D] - Art. 1º-A, da Lei nº 12.694/12: " As varas colegiadas não detém competência para julgar quaisquer crimes envolvendo organizações criminosas, mas sim aqueles envolvendo grupos armados ou milícias, nos termos da lei 13.964/2019:

    Art. 1º-A. Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar, nas comarcas sedes de circunscrição ou Seção Judiciária, mediante resolução, Varas Criminais Colegiadas com competência para o processo e julgamento: I - de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição;

    II - do crime do art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e III - das infrações penais conexas aos crimes a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo. § 1º As Varas Criminais Colegiadas terão competência para todos os atos jurisdicionais no decorrer da investigação, da ação penal e da execução da pena, inclusive a transferência do preso para estabelecimento prisional de segurança máxima ou para regime disciplinar diferenciado."

  • GABARITO - B

    I) PROCEDIMENTOS QUANTO AO ARQUIVAMENTO -

    Art. 28, § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.  

    OBS: ATÉ o pressente dia , com a eficácia suspensa, em razão da medida cautelar concedida pelo Min. Luiz Fux nos autos da ADI nº 6305 (j. 22/01/2020).


ID
5596753
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia o trecho da música “Rita”, de Tierry, 2020, apresentada a seguir.


Sua ausência tá fazendo mais estrago

Que a sua traição (quero ouvir), lê-lê-lê-lê

Minha cama dobrou de tamanho

Sem você no meu colchão

Seu perfume tá impregnado nesse quarto escuro

Que saudade desse cheiro de cigarro e desse álcool puro

Rita, eu desculpo tudo

Ôh, Rita, volta, desgramada

Volta, Rita, que eu perdoo a facada

Ôh, Rita, não me deixa

Volta, Rita, que eu retiro a queixa


Atualmente, muitas músicas populares abordam temáticas jurídicas, sobretudo penais. Contudo, dada a licença poética e o descompromisso com as normas jurídicas, algumas impropriedades acabam sendo cometidas. Nesse sentido, considerando o trecho da música “Rita”, infere-se que

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    A ação penal pública incondicionada possui como principal característica: independer de autorização do ofendido para ser iniciada, ela é regida pelo princípio da oficiosidade, o que permite que o Estado aja de ofício, deste modo, até mesmo o perdão, a retratação, o não interesse na propositura da ação são totalmente irrelevantes.

    LESÃO CORPORAL

    • LEVE OU CULPOSA: procede mediante representação (art. 88, da Lei 9.099/95)
    • LEVE no contexto da Maria da Penha: pública incondicionada

    OBS: a assertiva trouxe diversas possibilidades de processamento, justamente, porque a música não deixa claro qual a gravidade da lesão, deste modo, caso seja grave ou gravíssima teremos ação penal pública incondicionada, caso seja leve ou culposa procede mediante representação do ofendido.

  • Gente kkkkkkkkkkkkk

    rindo, mas acertei

  • Lembrando que nas ações públicas condicionadas, é irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • eu vivi para ver uma música de arrocha cair em uma prova de analista judiciário em formato de questão. Viva, não só de poesia vivemos, kkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Sexta feira, quase meia noite, e me deparo com uma questão dessas.... Deveria ter ido pro ''sextou'' mesmo kkkkkkkk

  • Tenho certeza que o examinador gosta de uma “pisera” kkk

  • minha vó me dizia; meu filho , tu vai vê coisa...

  • Primeiramente: SENSACIONAL!!!!!! KKKKKKK Muito bom ver bons examinadores assim, que trazem a arte, a vida cotidiana, práticas do dia a dia, e não doutrina minoritária, decisão revogada, frase solta de julgado de 1918.

    a) Rita é autora do crime, que, a depender de sua intenção, poderá ser lesão corporal ou tentativa de homicídio e, em qualquer caso, de ação penal pública; logo, o inquérito policial deverá ser instaurado, não dependendo de manifestação de vontade da vítima, salvo se tratar de lesão corporal de natureza leve, em que dependerá da representação do ofendido. = GABARITO

    b) na música a palavra queixa está relacionada ao seu uso popular, no sentido de indicar o comunicado do crime à autoridade policial, quando na verdade queixa-crime é a nomenclatura da peça inaugural do processo penal em casos de ações penais públicas condicionadas à representação ou privadas de qualquer natureza. = QUEIXA É A AÇÃO PENAL PRIVADA

    c) para “adequar” a música ao direito penal, o crime deveria ser de lesão corporal de natureza leve, ou seja, dependeria de representação; nesse caso, o companheiro de Rita poderia, além de perdoar, retirar a representação até a data anterior à publicação da sentença, utilizando o seu direito de retratação. = OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    d) o perdão do ofendido, nos termos da canção, pode ter efeito moral, mas não gera efeito jurídico algum; todavia, caso fosse um crime de ação penal privada, o perdão poderia gerar extinção de punibilidade, independente da outra parte aceitá-lo. = PERDÃO GERA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  • Gab A.

    hahahaha me julguem, mas eu amei a questão

  • Oooh minha Bahia!

  • Lesão leve / culposo > ação pública condicionado à representação

    Lesao grave / gravissismo ou no âmbito doméstico familiar > ação penal pública incondicionada

  • Aquele momento que estou morta de cansada, querendo parar, e me deparo com essa questão kkkkkkkkk... o ânimo até voltou kkkkkkk

  • GABARITO: A!

    A questão em comento é, de fato, bastante inusitada. No entanto, aos estudantes do processo penal, desde o início a letra causou estranheza.

    Isso porque, Rita é autora de crime que se processa mediante ação penal pública, independentemente de seu animus. Por isso, quando o cantor estabelece que irá retirar a queixa pelo crime sofrido, há claro equívoco, uma vez que a queixa destina-se tão somente aos crimes de iniciativa privada.

    Entretanto, embora seja de iniciativa pública, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal de natureza leve depende de representação do ofendido, razão por que, sem esta, não poderá ser iniciada, nos termos do art. 24, caput, do Código de Processo Penal.

  • e eu fui ver se era uma questão para Analista Judiciário mesmo, kkkkkkkkk.

  • Examinador tirou onda!

  • GABARITO A

    O exemplo que a letra da música nos leva inferir que a Rita praticou ou tentativa de homicídio, ou o crime de lesões corporais (exceto lesões corporais leves). Ora nesses casos, exatamente como a alternativa A explica, não cabe a retratação, por se tratarem de crimes de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • ATENÇÃO: JUSTIFICATIVA DA ASSERTIVA D

    O comentário com maior número de curtidas apresenta jusiticativa incorreta quanto ao erro da assertiva D. Vejamos.

    O erro da questão D não é esse.

    Realmente, nos termos da canção, o perdão do ofendido não gera efeito jurídico algum, apenas moral (até mesmo pela discussão da ação penal apropriada).

    O erro está na parte final, que diz que o perdão poderi gerar extinção de punibilidade independente da outra parte aceitá-lo. (Errado, tendo em vista que é necessário a aceitação do perdão para que seja declarada a extinção da punibilidade).

    Lembrem-se: amem as mulheres,até mesmo a Rita. Abraços.

  • Lê, lê, lê, lê .....

  • Uma prova para tribunal de justiça com música, lamentável....

  • O problema foi tu ter que assumir que a facada não ocasionou lesão leve

  • Não concordo com o gabarito! Se havia relação entre os dois, conforme diz a musica, o fato se amolda ao tipo penal 129 §9ª do CP, sendo portanto crime de ação penal publica incondicionada.

  • ô rita sua desgramada, perdoa meu erro nessa questão!

  • Fiz essa prova e confesso que quando vi essa questão eu ri muito. Achei que foi bem elaborada. Acertei ✔️
  • Poxa, bem melhor que ter que analisar monteiro lobato, Machado de Assis... kkkkkkkk

  • uma questão do povo! hahaha

  • cara que questão maix patética com essa música pavorosa, o que é isso um circo?

  • AMEI, GOIÁS É ASSIM KKKKK

  • GABARITO - A

    A título de complementação:

    Ameaça - ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica;

    Lesões Leves e Culposas - Ação Penal Pública Condicionada a Representação;

    Lesões corporais leve e Culposas c/violência doméstica: ação INCONDICIONADA;

    Lesões corporais grave e gravíssima: sempre incondicionada, independe de ser violência doméstica.

    Vias de fato contexto da violência doméstica - Ação pública INCONDICIONADA;

    Crimes sexuais - ação INCONDICIONADA.

  • Só eu que fiz a questão cantando ??? kkkkkkkkk

  • Não sei porque estão reclamando. Achei sensacional! ótima questão

  • Era só o que me faltava...kkkk

  • Achei tendência ... Parabéns ao examinador !!!
  • meus parabéns para o autor da questão, criativo e não deixou margem para discussão do gabarito.
  • Alguém poderia comentar aqui o pq de não ser as outras alternativas? Obrigada

  • Finalmente cheguei nessa famosa questão kkkkkk

  • Depois reclamam quando a cultura do país tá indo pro saco :\

  • Criatividade aí é mato! Parabéns para quem elaborou.

  • uma das questões mais criativas que vi hahahahaha

  • Quem tem Rita não precisa de Tício. kkkk

  • Acrescentando aos colegas:

    a) Rita é autora do crime, que, a depender de sua intenção, poderá ser lesão corporal ou tentativa de homicídio e, em qualquer caso, de ação penal pública; logo, o inquérito policial deverá ser instaurado, não dependendo de manifestação de vontade da vítima, salvo se tratar de lesão corporal de natureza leve, em que dependerá da representação do ofendido. 

    I) A lesão corporal de natureza leve e a culposa são condicionadas à representação.

    II) Um divisor entre tentativa de homicídio e lesão corporal é o dolo do agente.

    __________________________________________________________________________________

    b) na música a palavra queixa está relacionada ao seu uso popular, no sentido de indicar o comunicado do crime à autoridade policial, quando na verdade queixa-crime é a nomenclatura da peça inaugural do processo penal em casos de ações penais públicas condicionadas à representação ou privadas de qualquer natureza.

    A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.

    -----------------------------------------------------------------------------

    c) para “adequar” a música ao direito penal, o crime deveria ser de lesão corporal de natureza leve, ou seja, dependeria de representação; nesse caso, o companheiro de Rita poderia, além de perdoar, retirar a representação até a data anterior à publicação da sentença, utilizando o seu direito de retratação. 

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    ----------------------------------------------------

    d) o perdão do ofendido, nos termos da canção, pode ter efeito moral, mas não gera efeito jurídico algum; todavia, caso fosse um crime de ação penal privada, o perdão poderia gerar extinção de punibilidade, independente da outra parte aceitá-lo. 

    perdão é ato BILATERAL

    incondicional, exclusivo da ação penal privada e pode ser concedido até o trânsito em julgado.

  • GAB. A, Questão interessante kkkkk

  • ow criatividade dessa banca!! acertei!
  • A-   CERTO

    Tentativa de homicídio- Ação penal pública incondicionada

    Lesão corporal leve- Ação penal pública condicionada a representação- art. 88, Lei 9099/95

    B-   ERRADO

    Ação penal publica incondicionada ou condicionada- Denuncia

    Ação privada- Queixa

    C-   ERRADO

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    D-ERRADO

    Os institutos da renuncia ao direito de queixa e do perdão do ofendido aplicam-se somente à ação penal privada.

    E o perdão, para gerar a extinção da punibilidade precisa da aceitação do querelado (art. 51, CPP)

  • AGORA EU ENTEDI AGORA EU SAQUEI KKKKKKKKK

    conseguir nem ler kkk

  • Eu vim só pelos comentários

  • Lembrando que lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher será de ação penal pública INCONDICIONADA, mesmo que leve. E a questão foi criativa, sim! Uma verdadeira questão-revisão.

  • Isso sim é um examinador de qualidade. Muito boa questão.

  • Rita volta Ritinha kkkkkk Bora se tornar PULIÇA … Pmgo 2022

ID
5596756
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Leia o relato de caso a seguir.


R. S., com o auxílio de C. M., funcionário do Banco do Brasil, subtraiu dinheiro e diversos bens públicos pertencentes à União, localizados no interior da agência bancária, às três horas da madrugada. C. M. tinha a posse dos objetos subtraídos. Saindo do estabelecimento, R. S. empreendeu fuga em um furgão que subtraiu, após arrombar a porta e fazer ligação direta, ainda no período noturno, para possibilitar o transporte dos objetos. Após perseguição policial, R. S. foi alcançado e parte dos objetos foram recuperados.


De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores e o disposto na legislação, o crime cometido por R. S. e a justiça competente para o seu julgamento são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA

    PRINCIPAIS MOTIVOS PARA A ANULAÇÃO (RESUMO):

    • Em geral: enunciado confuso e omisso;
    • Não da para saber se o crime foi ou não cometido em razão do cargo (peculato apropriação) ou se foi ou não em razão da facilidade proporcionada pela qualidade de empregado (peculato-furto), ademais que, ter ''posse dos objetos subtraídos'' é incompatível com o peculato-furto, o que leva leva a crer que a condição de funcionário público de ''C.M'' nada teve a ver com a prática do delito;
    • Ausência de qualificadora no furto;
    • Falta de demonstração das condições para a ''SEM'' ser julgada na justiça federal.

    Explicação mais detalhada logo abaixo:

    ---------------------------------------------------------------------------------

    O peculato se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública, em que o agente se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ou o desvia, em proveito próprio ou alheio. Essa é a previsão do art. 312, caput, do Código Penal, no qual há duas modalidades de peculato, a apropriação e o desvio.

    Conforme se pode perceber, para a caracterização do peculato apropriação (acredito que essa tenha sido a tendência do examinador) de modo que R.S. responda por ele, é IMPRESCINDÍVEL que C.M. tenha tido acesso ao bem EM RAZÃO DO CARGO, bem como, R.S. ter prestado o auxílio com consciência da elementar de caráter pessoal de ''C.M'' que é ser ''FUNCIONÁRIO PÚBLICO'', contudo, tais aspectos essenciais foram omitidos totalmente no relato, de modo que, não há como sustentar que essas informações tinham de ser presumidas pelo candidato. Sim, o agente era funcionário do Banco do Brasil e possuía a posse dos objetos subtraídos, mas não se pode presumir que ele cometeu o crime em razão do cargo. O próprio fato de o crime ter ocorrido às 3h da manhã reforça a ideia de que, a princípio, o fato de ser empregado do banco em nada influenciou na prática do delito.

    Nesse sentido, também não há que se falar na prática do peculato-furto, pois em momento algum foi dito que o auxílio prestado por ''C.M.'' se deu no contexto de facilidade proporcionada pela qualidade de empregado do banco (condição essencial para caracterizar essa modalidade de peculato), ademais que, ter ''posse dos objetos subtraídos'' é incompatível com o peculato-furto.

    Assim, tudo leva a crer que a condição de funcionário público de ''C.M'' nada teve a ver com a prática do delito, a melhor hipótese seria considerar a prática de furto qualificado.

    Essa confusão entre verbo nuclear e omissões que demandam demasiadas presunções são suficientes para que a questão 60 seja anulada. Porém, o problema dessa questão não para por ai.

    CONTINUA NO PRÓXIMO CAPÍTULO...