ID 5596651 Banca CS-UFG Órgão TJ-GO Ano 2021 Provas CS-UFG - 2021 - TJ-GO - Analista Judiciário - Área Apoio Judiciário e Administrativo CS-UFG - 2021 - TJ-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Não definido Por disposição expressa do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, não haverá sustentação oral Alternativas nos embargos infringentes, nos embargos de divergência e nas arguições de suspeição. nos embargos de declaração, nos embargos de divergência e nas arguições de impedimento. nos embargos de declaração, nos agravos e nas arguições de suspeição. nos embargos infringentes, nos agravos e nas arguições de impedimento. Responder Comentários Justificativa da banca examinadora para anulação:"Anulada, pois a Emenda Regimental nº 10, de 27 de setembro de 2017, alterou o § 12 do art. 187 e o Parágrafo Único do art. 362 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vedando a sustentação oral nos embargos de declaração, nas arguições de suspeição e no agravo de instrumento, mas admitindo sustentação oral no julgamento do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que resolva parcialmente o mérito e nos processos de falência e recuperação judicial".