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ID
5596651
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Por disposição expressa do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, não haverá sustentação oral

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca examinadora para anulação:

    • "Anulada, pois a Emenda Regimental nº 10, de 27 de setembro de 2017, alterou o § 12 do art. 187 e o Parágrafo Único do art. 362 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vedando a sustentação oral nos embargos de declaração, nas arguições de suspeição e no agravo de instrumento, mas admitindo sustentação oral no julgamento do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que resolva parcialmente o mérito e nos processos de falência e recuperação judicial".