GABARITO DA BANCA: D
GABARITO A MEU VER CORRETO: A e D = anulação.
Não sei como essa questão não foi anulada. Duas respostas corretas... Repare:
LETRA A: Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
LETRA D: Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente e que será encaminhado...
Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 37 e 38, CPC, que preceituam:
Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.
A banca entendeu como gabarito o item "D", que traz a cópia da parte final do art. 38, CPC, todavia, analisando o art. 37, CPC, em especial, a parte final, verifica-se que o item "A" também está correto, o que comporta anulação da questão.
Gabarito da Banca: D
Gabarito da Monitora: Anulação, visto que os itens "A" e "D" estão corretos.