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ID
5596723
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme o Código de Processo Civil, a alteração das partes poderá ocorrer

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

     Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Em outra palavras. O Autor processa Apple por venda casada (iphone que não vem com carregador). Todavia, em seguida o autor da ação vende o aparelho para um terceiro. Isso não altera a legitimidade original do processo, mas quem comprou o aparelho pode intervir como assistente do autor no processo, se houve interesse do comprador envolvido na lide.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à alteração das partes. Vejamos:

    a) no curso do processo, e sempre será lícita caso seja vontade delas. 

    Errado. Deve existir previsão legal, nos termos do art. 108, CPC: Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    b) na fase de conhecimento, sendo que a alienação de coisa litigiosa altera a legitimidade das partes.

    Errado. A alienação da coisa ou do direito litigioso não altera a legitimidade das partes, nos termos do art. 109, caput, CPC: Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes

    c) na fase de conhecimento, sendo que o adquirente poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 109, § 2º, CPC: Art. 109, § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    d) no curso do processo, sendo que o cessionário ingressará em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Errado. O cessionário não ingressará em juízo, nos termos do art. 109, § 1º, CPC: Art. 109, § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Gabarito: C

  • GAB C

    resolução: Art. 109 § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.