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ID
5596726
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para a prática de atos processuais, inexistindo preceito legal ou lapso determinado pelo juiz, 

Alternativas
Comentários
  • GAB. A.

    CPC/2015

    Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    →INTIMAÇÕES SOMENTE OBRIGARÃO A COMPARECIMENTO APÓS DECORRIDAS 48 HORAS.

    Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à pratica dos atos processuais. Vejamos:

    a) será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 218, § 3º, CPC: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b) será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Errado. O prazo é de 05 dias e não de 10. Vide item "A".

    c) as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas vinte e quatro horas.

    Errado. As intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas e não 24, nos termos do art. 218, § 2º, CPC: Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    d) as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas setenta e duas horas. 

    Errado. O prazo é de 48 horas e não 72. Vide item "C".

    Gabarito: A