SóProvas


ID
5596756
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Leia o relato de caso a seguir.


R. S., com o auxílio de C. M., funcionário do Banco do Brasil, subtraiu dinheiro e diversos bens públicos pertencentes à União, localizados no interior da agência bancária, às três horas da madrugada. C. M. tinha a posse dos objetos subtraídos. Saindo do estabelecimento, R. S. empreendeu fuga em um furgão que subtraiu, após arrombar a porta e fazer ligação direta, ainda no período noturno, para possibilitar o transporte dos objetos. Após perseguição policial, R. S. foi alcançado e parte dos objetos foram recuperados.


De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores e o disposto na legislação, o crime cometido por R. S. e a justiça competente para o seu julgamento são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA

    PRINCIPAIS MOTIVOS PARA A ANULAÇÃO (RESUMO):

    • Em geral: enunciado confuso e omisso;
    • Não da para saber se o crime foi ou não cometido em razão do cargo (peculato apropriação) ou se foi ou não em razão da facilidade proporcionada pela qualidade de empregado (peculato-furto), ademais que, ter ''posse dos objetos subtraídos'' é incompatível com o peculato-furto, o que leva leva a crer que a condição de funcionário público de ''C.M'' nada teve a ver com a prática do delito;
    • Ausência de qualificadora no furto;
    • Falta de demonstração das condições para a ''SEM'' ser julgada na justiça federal.

    Explicação mais detalhada logo abaixo:

    ---------------------------------------------------------------------------------

    O peculato se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública, em que o agente se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ou o desvia, em proveito próprio ou alheio. Essa é a previsão do art. 312, caput, do Código Penal, no qual há duas modalidades de peculato, a apropriação e o desvio.

    Conforme se pode perceber, para a caracterização do peculato apropriação (acredito que essa tenha sido a tendência do examinador) de modo que R.S. responda por ele, é IMPRESCINDÍVEL que C.M. tenha tido acesso ao bem EM RAZÃO DO CARGO, bem como, R.S. ter prestado o auxílio com consciência da elementar de caráter pessoal de ''C.M'' que é ser ''FUNCIONÁRIO PÚBLICO'', contudo, tais aspectos essenciais foram omitidos totalmente no relato, de modo que, não há como sustentar que essas informações tinham de ser presumidas pelo candidato. Sim, o agente era funcionário do Banco do Brasil e possuía a posse dos objetos subtraídos, mas não se pode presumir que ele cometeu o crime em razão do cargo. O próprio fato de o crime ter ocorrido às 3h da manhã reforça a ideia de que, a princípio, o fato de ser empregado do banco em nada influenciou na prática do delito.

    Nesse sentido, também não há que se falar na prática do peculato-furto, pois em momento algum foi dito que o auxílio prestado por ''C.M.'' se deu no contexto de facilidade proporcionada pela qualidade de empregado do banco (condição essencial para caracterizar essa modalidade de peculato), ademais que, ter ''posse dos objetos subtraídos'' é incompatível com o peculato-furto.

    Assim, tudo leva a crer que a condição de funcionário público de ''C.M'' nada teve a ver com a prática do delito, a melhor hipótese seria considerar a prática de furto qualificado.

    Essa confusão entre verbo nuclear e omissões que demandam demasiadas presunções são suficientes para que a questão 60 seja anulada. Porém, o problema dessa questão não para por ai.

    CONTINUA NO PRÓXIMO CAPÍTULO...