-
Gab. E
Etapas da EXECUÇÃO da despesa pública
Empenho
Ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento.
- Gera obrigações recíprocas;
- Sempre obrigatória;
- Garantia do fornecedor;
- Compromete a despesa;
- Gera um um documento: nota de empenho -> dispensado em situações especiais.
- Vedado realizar despesa sem prévio empenho, exceto urgências definidas em lei.
Obs. O empenho destaca um montante para fazer frente a uma despesa.
Características:
Reforçados: complementar o empenho inicial.
Anulados
- Parcialmente: valor empenhado superior ao montante da despesa.
- Totalmente: objeto do contrato não tiver cumprido, ou ainda, ser omitido incorretamente.
Obs. Ao final do exercício, o empenho não liquidado será cancelado, exceto RAP.
Obs. O empenho anulado é revertido em programa de trabalho -> torna disponível p/ empenho.
Classificação dos empenhos:
Ordinário: montante previamente conhecido e pagamento ocorre de uma só vez.
Global: montante conhecido e pagamento parcelado. Ex. aluguéis
Estimativa: valor não se pode determinar previamente. Ex. água e energia.
Liquidação
Entrega dos bens e serviços contratados -> verificação do direito adquirido pelo credor.
Tem por objetivo apurar:
- Origem do objeto do que se deve pagar;
- Importância exata a pagar;
- A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
Pagamento
Ordem que determina que a despesa seja paga.
-
Ele deixa a pegadinha no item C, pois o lançamento pertence ao estágio da receita.
Estágios da Receita:
Previsão
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
Estágios da Despesa:
Fixação
Empenho
Liquidação
Pagamento
-
A. da fixação da despesa não ocorreu em 2019.
(ERRADO) Fixação da despesa é prevista na LOA (art. 2º Lei 4.320/64).
B. do empenho da despesa não ocorreu em 2019.
(ERRADO) O empenho é etapa necessária à contratação do serviço ou compra do bem (art. 60 Lei 4.320/64).
C. do lançamento da despesa ocorreu em 2019.
(ERRADO) “Lançamento” não constitui fase da despesa.
D. do pagamento da despesa ocorreu em 2019.
(ERRADO) A própria alternativa fala que só ocorreu 30 dias após o dia 31/12/2019.
E. da liquidação da despesa ocorreu em 2019.
(CERTO) A alternativa considerou que as informações do enunciado são suficientes para considerar que o órgão público, já em 31/12/2019, havia verificado e reconhecido o crédito do contratado (art. 63 LRF) – embora na vida real não seja bem assim, pois o simples atesto de entrega do bem/serviço não significa que a despesa foi liquidada, pois a liquidação em si é composta por outras etapas, sendo o atesto da entrega somente uma delas