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ID
5597494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei n.º 4.320/1964, caso o setor de mineração brasileiro recorra ao Governo Federal com o objetivo de obter empréstimo para poder se capitalizar e aumentar a sua produção mineral, o empréstimo solicitado

Alternativas
Comentários
  • CVRD pode pedir empréstimo, na questão em tela, via BNDES.

    Bons estudos.

  • Pensei logo no BNDES rsrs

  • GABARITO: D, conforme LC 101/2000, art. 26, caput, e § 2º:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento OU em seus créditos adicionais.

    § 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital

  • LC 101 - LRF. CAPÍTULO VI DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO.

    LRF Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1° O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    § 2° Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital

    Requisitos de recursos públicos para o setor privado

    Autorizada por lei específica

    Atender às condições da LDO

    Previsão na LOA ou créditos adicionais

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1 A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Para quem não sabe o que é insolvência.

    insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos).

    Cobrir necessidades de PF( pessoas físicas) ou déficits de PJ(pessoas jurídicas):