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✓ Poder regulamentar: Consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos para dar fiel execução à lei.
✓ Poder de polícia: “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado”.
✓ Poder discricionário: É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
✓ Poder disciplina: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
✓ Poder normativo: O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.
Gabarito:C.
PCPB 2022.
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GAB: C
- O ato discricionário permite liberdade de atuação administrativa, a qual deve restringir-se, porém, aos limites previstos em lei. CERTA.
- Em uma situação de decisão, a possibilidade de o agente público adotar mais de um comportamento, de acordo com a ótica da conveniência e da oportunidade, caracteriza a discricionariedade administrativa. CERTA.
- O mérito administrativo consiste no poder conferido por lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática. CERTA.
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✅ Letra C.
Poder Discricionário:
-Prática de atos discricionários.
-Admite juízo de conveniência e oportunidade = Mérito administrativo.
-Margem de escolha é restrita aos limites da lei. Ex: Prorrogação de um prazo por até 15 dias.
-Observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Gabarito''C''.
C)Para a doutrina dominante, o poder discricionário é conceituado como aquele em que há a apreciação do mérito administrativo, ou seja, através dele há a manifestação de um juízo de conveniência e oportunidade pelo agente público na busca pelo interesse da coletividade.
A) INCORRETA. Trata-se do poder de editar regulamentos para fiel execução das leis, típico do Chefe do Poder Executivo.
B) INCORRETA. Trata-se do poder de restringir e limitar a liberdade e propriedade privada em benefício do interesse geral.
D) INCORRETA. Trata-se do poder de apurar infrações e aplicar penalidades praticadas no exercício da função aos agentes públicos e àqueles que possuem um vínculo especial com a administração pública.
E) INCORRETA. Trata-se do poder de editar atos normativos, dentro do qual é espécie o poder regulamentar.
Fonte: Caio Manoel Clementino De Alcântara do Gran Concursos.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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GAB C
PODER DISCRICIONÁRIO: Permite ao gestor público avaliar a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato administrativo. portanto, é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Poder Discricionário observa a Legalidade + Mérito (juízo de conveniência e oportunidade)
Não desista dos seus sonhos,lute por eles.