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Lei nº 9.784/99
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
GAB:E
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Fonte: Lei nº 9.784/99
A) deve, quando recebido pelo órgão competente, ser decidido em até dez dias, salvo lei diversa. (ERRADO)
Justificativa:
Art. 59. § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
B) demanda depósito recursal prévio para ser conhecido. (ERRADO)
Justificativa:
Art. 56. § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
C) impede a Administração de rever o ato ilegal quando esse recurso não é conhecido. (ERRADO)
Justificativa:
Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
D) submete-se a no máximo duas instâncias administrativas, salvo lei diversa. (ERRADO)
Justificativa:
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
E) destina-se a combater razões de legalidade e de mérito das decisões administrativas. (CERTO)
Justificativa:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
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O recurso administrativo é um instrumento usado para controle de legalidade ou mérito, portanto letra E.
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GABARITO: E
Questão resolvida pela Lei nº 9.784/99, a qual trata do Processo Administrativo Federal
A) deve, quando recebido pelo órgão competente, ser decidido em até dez dias(trinta dias), salvo lei diversa.
Art. 59. § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
B) demanda depósito recursal prévio (independe de caução) para ser conhecido.
Art. 56. § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
C) impede a Administração de rever o ato ilegal quando esse recurso não é conhecido.
Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
D) submete-se a no máximo duas instâncias administrativas (por até três instâncias administrativas), salvo lei diversa.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
E) destina-se a combater razões de legalidade e de mérito das decisões administrativas. (alternativa correta)
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
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c)
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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GABA e)
Decisões (30 dias)
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Recurso: dentro do processo; pode agravar a situação anterior (cabe reformatio in pejus); tipos:
recurso hierárquico e pedido de reconsideração; máximo: 3 instâncias administrativas; regra: 10 dias
para interpor; decisão: 30 dias (+30 d); efeito: em regra, devolutivo.
Revisão: após o processo; fato novo; não pode agravar a sanção inicial (não cabe Reformatio in pejus).
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C) impede a Administração de rever o ato ilegal quando esse recurso não é conhecido. (ERRADO)
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473 STF: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.