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ID
5597719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao processo administrativo, o requisito mínimo de idade que confere à parte interessada prioridade de tramitação é de 

Alternativas
Comentários
  • Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave.

    Gabarito: D.

    PCPB 2022.

  • Gabarito: D.

    Fonte: LEI Nº 9.784/1999.

    Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

  • Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:            

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

  • Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:           

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;           

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;             

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.        

    GAB: D       

  • Prioridade na tramitação: pessoa com idade igual/superior a 60 anos; pessoa com deficiência

    física/mental; pessoa com doença grave, mesmo quando foi contraída após início do processo;

    prioridade especial para maiores de 80 anos - estatuto do idoso.

  • Gabarito''D''.

    O processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta consiste em um mecanismo que se destina a assegurar a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Assim, conforme estabelece o Art. 69-A da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    1. pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    1. pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

    1. pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

    Fonte: Ana Karoline Silva Sousa.

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