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ID
5597746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios constitucionais fundamentais e a doutrina da Constituição Federal, julgue os itens a seguir.


I O princípio federativo refere-se à forma de Estado adotada pelo Brasil.

II O princípio republicano diz respeito à forma de governo escolhida pelo Estado brasileiro.

III O princípio da eficiência mede os custos oriundos da satisfação das necessidades públicas em relação ao grau de utilidade alcançado.

IV O principio da impessoalidade estabelece que os atos e provimentos administrativos são imputáveis à administração pública.


Estão certos apenas os itens. 

Alternativas
Comentários
  • | - Certo: O princípio federativo refere-se à forma de Estado adotada pelo Brasil.

    || - Certo:  O princípio republicano diz respeito à forma de governo escolhida pelo Estado brasileiro.

    ||| - Errado: O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

    |||| - Errado: A expressão “impessoalidade” indica que a Administração Pública não deve favorecer nenhuma pessoa em particular e sim deve dirigir-se à sociedade em geral. ... Um exemplo claro de aplicação do princípio da impessoalidade é a realização de concurso público para escolha de servidores públicos.

    Gabarito: A.

    PCPB 2022.

  • Gab: A

    federação= FORMA DE ESTADO

    FO GO na república= FORMA DE GOVERNO

    SI GO presidente= SISTEMA DE GOVERNO

    RE GO democrático= REGIME DE GOVERNO

  • O Estado FEDE - Federação

    República FOGO- Forma de Governo

    O Presidente é Sistemático - Presidencialismo

    O Regime Democrático

  • Não entendi o erro do item IV. Os atos e provimentos administrativos são de fato imputáveis à administração pública, e não ao servidor.

  • Para mim as 4 estão corretas

    Eficiência não passa de uma medição custo X benefício

    A impessoalidade tem o aspecto da imputação dos atos do agente à própria administração pública.

    Fui verificar no site da cespe mas o gabarito não foi alterado.

    O único motivo para marcar a letra A seria por ser a resposta mais evidente, menos discutível

    Mas se tivesse todas estão corretas marcaria sem piscar.

  • A gente precisa URGENTE de uma lei geral de concursos. Questão não tem resposta.

    A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Por isso que, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta. (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. Página 178)

     

     

    A impessoalidade pode ser tomada sob dois aspectos: a) dirigida aos administrados, no sentido de que a Administração Pública não pode beneficiar nem prejudicar alguém; b) dirigida à própria Administração Pública (como aplicação da teoria do órgão, já que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos). O agente público, quando atua, o faz para o órgão e para a pessoa jurídica a que pertence. O ato não pode ser dirigido com o intuito de beneficiar esta ou aquela pessoa, esta ou aquela empresa. (Manual de direito administrativo / Licinia Rossi. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. p. 89)

     

     

    O princípio da impessoalidade, consagrado expressamente no art. 37 da CRFB, possui duas acepções possíveis:

    A) igualdade (ou isonomia): a Administração Pública deve dispensar tratamento impessoal e isonômico aos particulares, com o objetivo de atender a finalidade pública, sendo vedada a discriminação odiosa ou desproporcional.

    b) proibição de promoção pessoal: as realizações públicas não são feitos pessoais dos seus respectivos agentes, mas, sim, da respectiva entidade administrativa.

    (Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.

    ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 105)

    DEUS TENHA MISERICÓRDIA do bicho concurseiro.

  • a impessoalidade trata de nao favorecer ninguem especificamente. a assertiva IV trata da responsabilidade objetiva.

  • Gab: A

     federação= FORMA DE ESTADO;

    FO GO na república= FORMA DE GOVERNO;

    SI GO presidente= SISTEMA DE GOVERNO;

    RE GO democrático= REGIME DE GOVERNO.

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

    Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

    Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.

    A questão versa sobre algumas nuances decorrentes destes dispositivos, especialmente no que tange à forma de Estado e de Governo adotadas.

    I - CORRETO - O art. 1º, caput, CF/88 dispõe que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...). Com a leitura do referido dispositivo é possível extrair, entre outras, duas informações importantes, quais sejam, adotamos como forma de Estado o Federalismo, e como forma de governo a República.

    O pacto federativo, também chamado de Princípio Federativo, é o que define a forma de Estado adotada pelo Brasil, que, como vimos, fora o Federalismo. Trata-se de forma de Estado, na qual os Estados que constituem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando, entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos da soberania entre eles. O legislador constituinte determinou a impossibilidade de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação (art.60, §4º, I, CF/88).

    II - CORRETO - Conforme já mencionado na introdução, a partir da leitura do artigo 1º do CF/88, é possível extrair a informação de que adotamos como forma de governo a República.

    A República é uma forma de governo que tem as características de eletividade, temporariedade e responsabilidade. Constitui-se em uma organização político na qual os cidadãos, ou seja, o povo, elegem um chefe de Estado para representa-los por tempo determinado; a soberania, neste caso, está concentrada nas mãos do povo. No Brasil, temos a República presidencialista, onde o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são a mesma pessoa, o Presidente da República.

    III - ERRADO - O Princípio da Eficiência foi incluído pela EC 19/98, onde propõe-se que a esfera pública as atividades de gestão se aproximem o mais possível daquelas observadas nas empresas do setor produtivo privado. Para a professora Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência pode ser descrito em duas vertentes: a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se um desempenho ótimo de suas atribuições, a fim de se obterem os melhores resultados; b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se a maior racionalidade possível, no intuito de alcançar resultados de excelência na prestação dos serviços públicos.

    IV - ERRADO - O princípio da Impessoalidade é trabalhados sobre dois prismas, a saber: a) como determinantes da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no expresso da impessoalidade), traduz a ideia de que toda a atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público; b) como vedação a que o agente se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

    Portanto, estão corretas apenas as assertivas I e II.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Ao meu ver o erro está em considerar Eficiência e Impessoalidade como Princípios Fundamentais Constitucionais. Não é possível extrair esses princípios do Titulo I da CF/88, que trata dos Princípios Fundamentais.

    Eficiência e Impessoalidade são princípios da Administração Pública, art. 37.