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ID
5597758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à distribuição de competências de entes federativos prevista na CF, o chamado critério do predominante interesse dispõe que,

Alternativas
Comentários
  • Predominância do Interesse:

    ► se a matéria for de interesse local, será de competência do Município.

    ► se a matéria for de interesse regional, a competência será do Estado.

    ► se a matéria for de interesse geral, a competência será da União.

    ► em se tratando do DF, trata-se de um ente federativo SUI GENERIS, haja vista que exerce, cumulativamente, as competências estaduais e municipais. (comp. híbrida)

    ATTENTION

    É importante destacar que os Estados, em nosso ordenamento jurídico, exercem a denominada competência residual. Logo, todas as competências que não forem atribuídas aos demais entes estarão dentro da esfera de competência estadual.

  • Gabarito: D

    Fonte: CF/88

    Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    (competência residual ou remanescente)

  •  1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    

  • Que questão linda e inteligente
  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição constitucional de competências.

    2) Base constitucional

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.        

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.        

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    3) Base doutrinária (João Trindade)

    Segundo o critério do interesse predominante, a competência para desempenhar determinada atividade deve ser atribuída ao ente federativo cujo interesse predomine. Exemplos: a) se a matéria for de interesse local, a competência será do Município; b) se a matéria for de interesse regional, a competência será do Estado; e c) se a matéria for de interesse geral, a competência será da União. (TRINDADE, João. Direito constitucional objetivo. Brasília: Alumnus, 2011).

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Inicialmente, considerando a doutrina acima, a competência para desempenhar determinada atividade deve ser atribuída ao ente federativo cujo interesse predomine. Logo, se for interesse local, é do Município; interesse regional, do Estado; e interesse nacional, da União.

    Ocorre que se o assunto for do interesse de todos, deve observar a regra contida no art. 24, §1º, 2º, 3º e 4º, da CF/88.

    Nesse sentido, aos Estados, conforme art. 25, §1º, da CF/88, são reservadas as competências que não lhes sejam vedadas pela própria Constituição, isto é, que não seja reservada para União e para os Municípios. Trata-se de uma competência residual ou remanescente.

    Resposta: Letra D.