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Predominância do Interesse:
► se a matéria for de interesse local, será de competência do Município.
► se a matéria for de interesse regional, a competência será do Estado.
► se a matéria for de interesse geral, a competência será da União.
► em se tratando do DF, trata-se de um ente federativo SUI GENERIS, haja vista que exerce, cumulativamente, as competências estaduais e municipais. (comp. híbrida)
ATTENTION
É importante destacar que os Estados, em nosso ordenamento jurídico, exercem a denominada competência residual. Logo, todas as competências que não forem atribuídas aos demais entes estarão dentro da esfera de competência estadual.
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Gabarito: D
Fonte: CF/88
Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
(competência residual ou remanescente)
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1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Que questão linda e inteligente
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
repartição constitucional de competências.
2) Base constitucional
Art. 24. Compete à União, aos Estados
e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas
gerais.
§ 2º A competência da União para
legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre
normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal
sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for
contrário.
Art. 25. Os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios
desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
3) Base doutrinária (João Trindade)
Segundo o critério do interesse predominante,
a competência para desempenhar determinada atividade deve ser atribuída ao ente
federativo cujo interesse predomine. Exemplos: a) se a matéria for de interesse
local, a competência será do Município; b) se a matéria for de interesse regional,
a competência será do Estado; e c) se a matéria for de interesse geral, a competência
será da União. (TRINDADE, João. Direito constitucional objetivo. Brasília:
Alumnus, 2011).
4)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Inicialmente,
considerando a doutrina acima, a competência para desempenhar determinada
atividade deve ser atribuída ao ente federativo cujo interesse predomine. Logo,
se for interesse local, é do Município; interesse regional, do Estado; e
interesse nacional, da União.
Ocorre que se o assunto for do
interesse de todos, deve observar a regra contida no art. 24, §1º, 2º, 3º e 4º,
da CF/88.
Nesse sentido, aos Estados, conforme
art. 25, §1º, da CF/88, são reservadas as competências que não lhes sejam
vedadas pela própria Constituição, isto é, que não seja reservada para União e
para os Municípios. Trata-se de uma competência residual ou remanescente.
Resposta:
Letra D.