I - O ITEM COBROU A REGRA.
§ 1 A transparência será assegurada também mediante:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II - § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas(...) O cumprimento de metas de resultados para garantir equilíbrio não pressupõe SUPERÁVITS PRIMÁRIOS. Além disso, conforme os novos modelos macroeconômicos de atuação estatal, a realização de Financiamento das necessidades do Governo justificam a ocorrência de possíveis DÉFICTS PRIMÁRIOS (Receita não financeira menor que despesa não financeira, logo financiada por receita financeira.
III - Nem precisa comentar.
GABARITO: A
FUNDAMENTO DO ITEM III:
Art. 4º *§ 1º LC 101/2000: INTEGRARÁ o projeto de lei de diretrizes orçamentárias ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
*§ 3º A lei de DIRETRIZES orçamentárias CONTERÁ ANEXO DE RISCOS FISCAIS, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.