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GABARITO: CERTO
De acordo com a LEI Nº 11.343/2006 (LEI DE DROGAS)
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- Plantação (Destruição Imediata com ou sem Flagrante) Delegado sem autorização judicial.
- Droga com Flagrante (Destruição em 15 dias)+(Presença de Autoridade Sanitária)
- Droga sem Flagrante (Destruição em 30 dias por incineração) guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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Questões Semelhantes:
Q1165846-As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial.
GABARITO: CERTO
Q512265-As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial.
GABARITO: CERTO
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Lei de Drogas
Art. 32 - As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
Art. 50-A - A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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Com flagrante = 15 dias, feita pelo Delegado de Polícia na presença do MP e da autoridade sanitária
Sem flagrante = prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apreensão. A destruição será feita mediante incineração
Plantações ilícitas = imediatamente destruídas
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GABARITO: CERTO
De acordo com a LEI Nº 11.343/2006 (LEI DE DROGAS)
AO SE ENCONTRAR DROGAS**
- Plantação (Destruição Imediata) com ou sem Flagrante) Delegado sem autorização judicial.
- Droga com Flagrante (Destruição em 15 dias) Juiz determina e Delegado Executa
- Droga sem Flagrante (Destruição em 30 dias) Juiz determina e Delegado Executa
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CERTO
Com flagrante - 15 dias na presença do MP e autoridade Sanitária
Sem flagrante - 30 dias / Incineração
Plantações ilícitas - Imediatamente destruídas pelo Delta
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Se o delegado for fazer a destruição através da queimada, é dispensada a autorização do SISNAMA. (Art. 32 § 3º)
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GAB C
CUIDADO, o comentário mais curtido está errado...
DESTRUIÇÃO DAS DROGAS PELO DELEGADO:
Plantações ilícitas= Imediatamente destruídas
Com prisão em flagrante= 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Contados da determinação do juiz
Sem prisão em flagrante= 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. Não é necessário que o juiz autorize.
Com flagrante com autorização judicial
Sem flagrante sem autorização judicial
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Gabarito Certo
Plantação → destruição imediata (com ou sem flagrante) → Não precisa de autorização judicial
Droga Apreendida (com flagrante) → destruição em 15 dias (c/ a presença de autoridade sanitária e MP)→ Juiz determina → delegado executa (com juiz tudo é + rápido) – Com Flagrante = Com autorização Judicial
Droga Apreendida (sem flagrante) → destruição em 30 dias (c/ a presença de autoridade sanitária e MP) → não é necessário autorização judicial para que o delegado incinere a droga (sem juiz é + demorado) – Sem Flagrante = Sem autorização Judicial
Bons Estudos!
''Enquanto há vida, há esperança.'' Eclesiastes 9:4
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Com flagrante - 10 dias para o juiz determinar, 15 dias para destruição pelo delegado, na presença do MP e autoridade Sanitária
Sem flagrante - 30 dias / Incineração
Plantações ilícitas - Imediatamente destruídas pelo Delta
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PLANTAÇÃO: IMEDIATAMENTE
PRISAO EM FLAGRANTE: 15 DIAS
OUTRA MODALIDADE: 30 DIAS
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GABARITO- C
DESTRUIÇÃO DAS DROGAS PELO DELEGADO:
Plantações ilícitas= Imediatamente destruídas
Com prisão em flagrante= 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Contados da determinação do juiz
Sem prisão em flagrante= 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. Não é necessário que o juiz autorize.
Com flagrante com autorização judicial
Sem flagrante sem autorização judicial
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O art. 243 da Constituição Federal instituiu importante mecanismo de combate ao tráfico ilícito de entorpecentes, ao permitir a imediata expropriação de quaisquer terras onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
a expropriação pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu com culpa(in vigilando ou in eligendo)
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Gabarito: Certo.
Art 50-A da Lei 11.343/06
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Complementando:
DESTRUIÇÃO DA DROGA:
COM PRISÃO EM FLAGRANTE: Será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
SEM PRISÃO EM FLAGRANTE: Será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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Depois de queimar imediatamente toda a suposta plantação de MConha, conforme manda o art. 32 da 11.343, sai o resultado do exame pericial atestando ser uma plantação de mastruz.
Esse artigo 32 é uma graça, delegado é formado em Direito, não em Botânica.
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1)Destruição de plantação ilícita de drogas (= tráfico)
A)Quando é a destruição? IMEDIATA (com ou sem flagrante)
B)Precisa de autorização judicial? NÃO
C)Quem vai destruir? Delegado
2)Drogas apreendidas COM prisão em flagrante
A)Quando é a destruição? 15 dias (Na presença do MP e da autoridade sanitária, com inspeção antes e depois da destruição)
B)Precisa de autorização judicial? COM autorização judicial
C)Quem vai destruir? Delegado
3)Drogas apreendidas SEM prisão em flagrante
A)Quando é a destruição? 30 dias (INCINERAÇÃO)
B)Precisa de autorização judicial? SEM autorização judicial
C)Quem vai destruir? Delegado
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Nas outras provas colocarão que é 24h , mas guarde esse IMEDIATAMENTE .
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As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, na forma da lei.
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CERTO
Com flagrante - 15 dias na presença do MP e autoridade Sanitária
Sem flagrante - 30 dias / Incineração
Plantações ilícitas - Imediatamente destruídas pelo Delta
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.343/206 – Lei de drogas.
Disposição
expressa do art. 32 da lei de drogas determina que “As plantações ilícitas serão imediatamente
destruídas pelo delegado de polícia na
forma do art. 50-A, que recolherá
quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de
levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas
as medidas necessárias para a preservação da prova”.
Gabarito,
correto.