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ID
5597878
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei n° 11.343/2006 e da Lei n° 10.406/2002, julgue o item. 

É facultativa a licença prévia da autoridade competente para produzir drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • É INDISPENSÁVEL!

  • Gab: ERRADO

    Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • ERRADO

    Lei 11.343/06 , Art. 31. É INDISPENSÁVEL a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    POSSIBILIDADES DE USO:

    autorização legal ou regulamentar  

    plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. 

    ------------------------------------------------------------------------

    OBSERVAÇÃO:

    Art. 2º, Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

  • Gab: ERRADO

    Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • Lei 11.343/2006

    Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • Quem é a autoridade competente?

    ANVISA, e não o juiz.

  • Complementando:

    É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA. STJ. 5ª Turma. RHC 123.402-RS, Rel.Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/03/2021 (Info 690).

  • Lembre-se: É Anvisa, não juiz.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 31. É indispensável a LICENÇA PRÉVIA da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • Quem ANVISA amigo é

  • ERRADO

    Lei 11.343/06 , Art. 31. É INDISPENSÁVEL a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    POSSIBILIDADES DE USO:

    autorização legal ou regulamentar  

    plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. 

    ------------------------------------------------------------------------

    OBSERVAÇÃO:

    Art. 2º, Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • Não é FACULTATIVA! É indispensável.