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ERRADO.
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
§ 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado. (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
§ 1º - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Modalidade culposa
§ 2º - Se o crime é culposo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
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Gabarito: Errado
Código Penal
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Art. 272. CORROMPER, ADULTERAR, FALSIFICAR ou ALTERAR substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:
Pena- Reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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GABARITO: ERRADO.
Não se trata apenas de infração administrativa, mas de crime contra a saúde pública, previsto no art. 272 do Código Penal, vejamos:
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: (GRIFO NOSSO).
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.
§ 1º - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico.
Modalidade culposa
§ 2º - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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O enunciado descreve uma conduta,
afirmando tratar-se de infração administrativa, afirmação que está incorreta,
uma vez que comportamento narrado se amolda ao crime previsto no artigo 272 do
Código Penal, tratando-se do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou
alteração de substância ou produtos alimentícios, sujeito à pena de reclusão,
de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.
Gabarito do Professor: ERRADO