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ID
5597896
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 2.848/1940, julgue o item

A entrega para consumo de substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal, constitui crime. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     Outras substâncias nocivas à saúde pública

    Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

      

    Modalidade culposa

    Parágrafo único - Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • GABARITO: CERTO.

    Trata-se de um crime contra a saúde pública.

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

     Outras substâncias nocivas à saúde pública

           Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal (grifo nosso):

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Modalidade culposa

      Parágrafo único - Se o crime é culposo:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano.