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Constituição, Artigo 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Funções de confiança: somente servidores efetivos
Cargos em comissão: efetivos ou não.
GAB:Certo
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GABARITO: CERTO
AS funções de confiança só podem ser ocupadas por servidores de cargos EFETIVOS.
- Art. 37, inc. V da Constituição Federal de 88
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
1) Direção
2) Chefia
3) Assessoramento
Será obrigatório o concurso público para provimento do cargo.
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- Função de Confiança só pode ser ocupada por quem possui cargo efetivo na administração pública, ou seja, para quem é servidor público.
- Já o Cargo em Comissão é de livre nomeação e exoneração, você não precisa ser servidor para fazer parte, a escolha dos comissionados fica à critério da autoridade responsável. Contudo, há a necessidade de preenchimento de um percentual mínimo de servidores de carreira.
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Questões sobre o Assunto:
Q4846-Funções de confiança são aquelas exercidas por pessoas investidas em cargo público comissionado.
Gabarito: ERRADO
Q255220-O ingresso em funções de confiança é exclusivo para servidores ocupantes de cargo efetivo.
Gabarito: CERTO
Q558537- Os cargos em comissão e as funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito: CERTO
Os cargos em comissão e as funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Q1257610: As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Gabarito: CERTO
"Toma um cafezinho e segue, nossa hora vai chegar !!"
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FALOU EM CONFIANÇA, SO PODE SERVIDOR EFETIVO, E FUNÇÃO EM COMISSAO PARA SERVIDOR DE CARREIRA, DESTINAM-SE SOMENTE PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
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Certo
Decorei assim:
Falou em CONFIANÇA, só pode ser EFETIVO.
O camarada que é efetivo (nosso caso, se deus quiser!), nao vai se envolver em "rachadinhas" (cargo em comissão).
abs
Sucesso!
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Frase que me ajudou a não confundir mais (aprendi aqui no QC):
"Só confio no efetivo".
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A presente questão pode ser solucionada com fundamento extraído diretamente da Constituição da República, mais precisamente de seu art. 37, V, que ora transcrevo:
"Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
Logo, percebe-se que a assertiva lançada pela Banca revela-se em perfeita conformidade com a aludida regra constitucional, de maneira que não há incorreções a serem aqui indicadas.
Gabarito do professor: CERTO