SóProvas


ID
5598028
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos cargos públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.

A responsabilidade civil do Estado incide apenas nos atos dolosos cometidos pelos agentes integrantes das pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado!

    No Brasil adota-se a teoria do risco administrativo, ou seja, o Estado responde objetivamente independentemente de dolo ou culpa. Há, porém, três requisitos:

    Conduta do agente público

    Dano causado (material ou moral);e

    Nexo causal entre a conduta e o dano.

  • Gab: Errado

    O legislador constituinte seguiu uma tradição remota à Constituição Federal de 1946, adotando a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. Portanto, a responsabilidade da PJ que presta serviço público ou privado INDEPENDERÁ da demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo necessário apenas que os seus agentes estejam no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, bastando apenas três pressupostos:

    1. Ocorrência do fato;
    2. Dano material ou moral;
    3. Nexo de causalidade
  • Gab: Errado

    No atual estágio de evolução da responsabilidade civil do Estado, o ordenamento jurídico pátrio consagrara a teoria da responsabilidade objetiva, dispensando a vítima de comprovar a culpa (individual ou anônima) para receber a reparação pelos prejuízos sofridos em virtude da conduta estatal. 

    O art. 37, § 6.º, da CF consolida, definitivamente, a responsabilidade civil objetiva das pessoas de direito público e alarga a sua incidência para englobar as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, assegurando o direito de regresso em face de seus respectivos agentes que respondem de forma subjetiva. De acordo com a referida norma: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. O art. 43 do CC de 2002, ao contrário do Código anterior, reafirma a responsabilidade objetiva do Estado prevista na atual Constituição.

    Evolução

    *A IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO

    *TEORIA DA RESPONSABILIDADE COM CULPA 

    *TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    *TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  • ERRADO

    REGRA: Por atos comissivos do Estado a responsabilidade é OBJETIVA.

    Independe de dolo ou culpa.

  • Gab e!

    Resp objetiva para ato culposo ou doloso de agente público da administração direta e indireta prestadora de serviço público.

    Para concessionárias de direito privado, ocorre a responsabilidade subsidiária.

  • A responsabilidade civil do Estado, tal como abraçada por nosso ordenamento jurídico, é de índole objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, o que significa dizer que independe da presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para que seja configurada.

    Ora, se nem mesmo a culpa é necessária para haja dever de indenizar imponível ao Estado, com ainda maior razão está errado pretender restringir tal responsabilização apenas aos atos dolosos cometidos por agentes públicos, tal como foi sustentado pela Banca.

    Ademais, também é incorreto aduzir que referida responsabilidade seria restrita apenas às pessoas de direito público, uma vez que, em verdade, abrange, também, as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Nesse sentido, o teor do art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Do acima exposto, incorreta a proposição ora examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GAB ERRADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR:

    1. Subjetiva (Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa)
    2. Responde regressivamente pelo dano causado

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    1. Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
    2. Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

    Obs.: a conduta omissiva pode ser:

    • Genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.
    • Específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)