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gab.: B
a) certo. Expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque referem-se a dois princípios basilares do Direito Administrativo, quais sejam: a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. b) Princípio da indisponibilidade do interesse público (LFG).
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b) errado. “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”. STF. Plenário. RE 1209429/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1055) (Info 1021).
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c) certo.É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras. STF. Plenário. RE 770149, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – tema 743) (Info 993).
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d) certo. STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal. Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:
• nepotismo cruzado;
• fraude à lei e
• inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado.
STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 (Info 952).
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e) certo.É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária. STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 732) (Info 978).
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GABARITO: B
Pessoa Jurídica de Direito Público: Responde Objetivamente na indenização
Pessoa Jurídica de Direito Privado (presta serviço público): Responde Objetivamente na indenização (perante usuários e não usuários)
Pessoa Jurídica de Direito Privado (Que não presta serviço público ou desenvolve atividade econômica): Responde Subjetivamente na indenização
A responsabilidade do servidor público é avaliada em eventual ação regressiva e trata-se de responsabilidade SUBJETIVA. ( EXIGE A COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA)
E o que é ação regressiva? É quando a Administração ordena o servidor pagar a indenização do acidente que ele cometeu, devendo ter dolo ou culpa do servidor durante o acidente.
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Para mim a letra D possui um equivoco. Se foi a cônjuge do prefeito nomeada para Secretária Municipal, então não há que se falar em nepotismo cruzado, já que a nomeação é realizada pelo próprio Prefeito.
Nepotismo cruzado seria se a conjuge (ou outro parente) do Presidente da Câmara Municipal fosse nomeada Secretária Municipal, e a conjuge (ou outro parente) do Prefeito fosse nomeado para cargo em comissão no Poder Legislativo.
Entendo que na questão poderia ser reconhecido o nepotismo, mas por outros critérios, não o cruzado.
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GABARITO: B.
(questão pede para ser assinalada a errada).
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Tema 1055 da lista de repercussão geral do STF:
“É objetiva a responsabilidade civil do estado em relação ao profissional de imprensa ferido por agentes policiais durante a cobertura jornalística em manifestações em que haja tumulto ou conflito entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física”
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Isto porque, de acordo com a jurisprudência do STF, é aplicável o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras em matéria de limites setoriais de gastos com pessoal aos poderes com autonomia financeira, a despeito da personalidade jurídica una do ente federativo, pois o Poder Executivo não dispõe de meios para ingerir na execução orçamentária dos demais órgãos autônomos. Ressalto, neste contexto, a ADI-MC 2.238, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJe 12.09.2008, em que esta Corte suspendeu a eficácia do art. 9, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que previa a possibilidade de o Poder Executivo limitar os valores financeiros dos demais Poderes, quando estes não promovessem a limitação no prazo estabelecido no diploma normativo, conforme critérios da lei de diretrizes orçamentárias.
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Gabarito B
O Estado responde, em regra, objetivamente, com possibilidade de exclusão da responsabilidade (Teoria do risco administrativo)
Fonte: profª. Fernanda Marinela
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Assertiva B " ERRADA
Em regra, o Estado responde de forma subjetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública.
-> o STF decidiu que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por policiais a jornalista na cobertura de manifestação pública, desde que o profissional tenha respeitado as advertências sobre o acesso a áreas de risco.
O art. 37, § 6º, da Constituição Federal (CF) prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado quando presentes e configurados a ocorrência do dano(...)
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GABARITO - B
O Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido,
por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública em que ocorra tumulto
ou conflito, desde que o jornalista não haja descumprido ostensiva e clara advertência quanto
ao acesso a áreas definidas como de grave risco à sua integridade física, caso em que poderá
ser aplicada a excludente da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.
Tese fixada pelo STF: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional
da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em
que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da
responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de
imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que
haja grave risco à sua integridade física”.
STF. Plenário. RE 1209429/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes,
julgado em 10/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1055) (Info 1021).
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Questão: B
Segundo o STF, o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública em que ocorra tumulto ou conflito, desde que o jornalista não haja descumprido ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco à sua integridade.
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GAB B
Evolução das teorias sobre a Responsabilidade civil do Estado
- Teoria da Irresponsabilidade: Quando o Estado não responde pelos danos causados pelos seus agentes.
- Teoria da Responsabilidade Objetiva (Risco Administrativo): O Estado responde independente de dolo ou culpa do agente. (Pode haver a exclusão ou diminuição da responsabilidade do Estado). Predominante hoje.
- Teoria da Responsabilidade Subjetiva (culpa administrativa): Quando o Estado responde pelos danos causados pelos seus agentes, desde que comprovado dolo ou culpa.
- Teoria do Risco Integral: O Estado sempre responderá pelos danos causados pelos seus agentes, não pode excluir ou atenuar. ( EX: Danos nucleares e ambientais)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA)
- Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
- Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)