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CF/1988 Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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A CF/1988 no seu Art. 1º Parágrafo único diz:
- Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
OBSERVAÇÃO:
O poder constituinte derivado é CONDICIONADO porque só pode agir nas condições e formas fixadas pelo poder constituinte originário.
O poder constituinte originário é INICIAL porque não se funda em nenhum outro poder e dele derivam os demais poderes. Inaugura um nova ordem jurídica. Por não sofrer restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior, o poder constituinte originário é ILIMITADO.
A titularidade da soberania não se confunde com a titularidade do poder constituinte. O titular da soberania é a NAÇÃO enquanto a titularidade do poder constituinte é do POVO.
A impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada na vigência de estado de defesa se constitui em uma limitação CIRCUNSTANCIAL ao poder constituinte derivado.
GAB C
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ADENDO
O poder constituinte material (cujo titular é o povo) é permanente. O poder constituinte formal (cujo agente é a Assembleia Constituinte) é temporário, pois se exaure com a produção da Constituição.
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CERTO
A Constituição de 1988 é também conhecida como Constituição Cidadã, pois foi resultado do esforço político pela redemocratização e símbolo do fim do autoritarismo dos militares.
Créditos: Brasil Escola
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Titularidade do poder constituinte: Povo.
Quem exerce esse poder constituinte? Representante do povo.
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Certo, todo poder emana do povo.
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todo poder emana do povo
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A titularidade é do povo, mas o exercício decorre de um agente revolucionário, que pode ser autoritário ou democrático!
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> O titular do Poder Constituinte é sempre o povo, mas o seu exercício se dá por meio de representantes.
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E o medo de ser pegadinha, taokei?