SóProvas


ID
5598235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, da interpretação das normas constitucionais e do poder constituinte, julgue o seguinte item.



Segundo o STF, o direito de greve dos servidores públicos constitui norma constitucional de eficácia contida. 

Alternativas
Comentários
  • Conforme se deflui dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, o STF reconheceu que o direito de greve dos servidores públicos civis da iniciativa pública está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e, em razão da omissão legislativa, a Corte adotou a posição concretista geral e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a lei regulamentadora.  

    (CESPE/2021/TC-DF) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma constitucional que reconhece o direito de greve do servidor público é dotada de eficácia limitada. Gabarito: certo

  • eficácia limitada

  • Servidor é limitado. Isso me ajuda em 200%!

  • Q1866074 - CESPE -Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma constitucional que reconhece o direito de greve do servidor público é dotada de eficácia limitada.

    CERTA

  • Lembro que nesse caso houve um MI para analisar a questão e, o MANDADO DE INJUNÇÃO visa combater a síndrome da inefetividade das normas constitucionais de eficácia LIMITADA.

  • GABARITO: ERRADO

    Para uma parte da doutrina, é de eficácia contida.

    Para o STF, é de eficácia limitada (entendimento esse que deve ser levado para as provas)

  • Gabarito errado. Tanto é que criou-se um entendimento no STF que se os servidores quiserem entrar em greve, será utilizada a lei de greve dos agentes privados. Aplicabilidade Limitada. A CF apenas prevê que é possível mas precisa de lei para ter seus efeitos plenos.

  • Essa questão tá certa ou errada?

    eu marquei errada e acertei.

     I – A Constituição Federal, rompendo com a sistemática anterior, dá ao servidor público o direito de greve (CF, art; 37, inciso VII). Trata-se de “norma de eficácia contida”. Isso quer dizer que lei complementar estabelecerá limites para o exercício do direito de greve, embora não possa dificultá-lo excessivamente.

    Pelo que entendi foi que ela estabelecer limites para greve.

  • Trata-se de norma de Eficacia Limitada cujo os efeitos são indireto, mediato, diferido ou reduzido.

  • Eficácia limitada.

  • NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA:

    Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. A aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida.

    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica 

    A CF outorga aos servidores públicos o direito de greve, no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de lei ordinária que o regulamente.

  • SERVIDOR PÚBLICO - EFICÁCIA LIMITADA

    EMPREGADO PÚBLICO / INICIATIVA PRIVADA - EFICÁCIA CONTIDA