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Não há tal exigência na Lei.
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A forma de edição mencionada está em desacordo com a Lei n.º 9.784/1999, . - errado.
Não há essa exigência na Lei nº 9.784/99, razão pela qual está incorreto o item.
Ainda, destaca-se que o próprio regimento é espécie de ato normativo, de modo que este seria a forma mais adequada para o estabelecimento do regimento interno.
Conforme Ricardo Alexandre e João de Deus:
- o REGIMENTO é o ato administrativo normativo destinado a disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração, atingindo unicamente as pessoas responsáveis pela execução do serviço, sem obrigar aos particulares em geral.(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.396/397).
- a RESOLUÇÃO, em sentido estrito é o ato administrativo expedido por autoridades, como os auxiliares diretos do Poder Executivo (Ministros, Secretários de Estado, Secretários Municipais) ou por órgãos colegiados como o CNJ e o CNMP, visando a estabelecer normas gerais ou adotar providências individuais no âmbito da competência exclusiva dessas autoridades e órgãos. Não editam resoluções os chefes de Executivo, pois eles têm no Decreto seu ato formal típico. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.396/397).
- a PORTARIA consiste no ato administrativo interno por meio do qual os chefes de órgãos ou repartições expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, servindo também para designar servidores para funções e cargos. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.397).
Fonte: TEC
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Gabarito''Errado''.
Não há essa exigência na Lei nº 9.784/99, razão pela qual está incorreto o item.
Ainda, destaca-se que o próprio regimento é espécie de ato normativo, de modo que este seria a forma mais adequada para o estabelecimento do regimento interno.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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PORTARIA consiste no ato administrativo interno por meio do qual os chefes de órgãos ou repartições expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, servindo também para designar servidores para funções e cargos.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.397).
RESOLUÇÃO (em sentido estrito) é o ato administrativo expedido por autoridades, como os auxiliares diretos do Poder Executivo (Ministros, Secretários de Estado, Secretários Municipais) ou por órgãos colegiados como o CNJ e o CNMP, visando a estabelecer normas gerais ou adotar providências individuais no âmbito da competência exclusiva dessas autoridades e órgãos. Não editam resoluções os chefes de Executivo, pois eles têm no Decreto seu ato formal típico.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.396/397).
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PORTARIA consiste no ato administrativo interno por meio do qual os chefes de órgãos ou repartições expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, servindo também para designar servidores para funções e cargos.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.397).
RESOLUÇÃO (em sentido estrito) é o ato administrativo expedido por autoridades, como os auxiliares diretos do Poder Executivo (Ministros, Secretários de Estado, Secretários Municipais) ou por órgãos colegiados como o CNJ e o CNMP, visando a estabelecer normas gerais ou adotar providências individuais no âmbito da competência exclusiva dessas autoridades e órgãos. Não editam resoluções os chefes de Executivo, pois eles têm no Decreto seu ato formal típico.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.396/397).