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ID
5598265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consoante a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e as regras de domicílio da pessoa física, julgue o item a seguir.


O domicílio do servidor público é o lugar onde ele exerce permanentemente suas funções ou onde está sediada a chefia à qual ele é subordinado. 

Alternativas
Comentários
  • O parágrafo único do artigo 76 do Código Civil estabelece: "O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções".  

  • Na consideração do domicílio há 2 dimensões

    a)Objetiva: a residência, que é o lugar onde se vive

    b)Subjetiva: por vontade própria (ânimo definitivo) ou por imposição legal (domicílio necessário).

    Ou seja: domicílio = residência + vontade (própria ou legal)

    No casos dos servidores, trata-se de imposição legal, conforme o Art. 76, Parágrafo único.:

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar,onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Código Civil

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    A banca inventou a segunda parte do quesito, dizendo que o domicílio do servidor público também pode ser onde está sediada a chefia à qual ele é subordinado.

    Gabarito: E

  •  CC. Art. 76Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...).

     LINDB. Art. 7.º § 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    __________________________________________________

    Esquematizando:

    Incapaz: o domicílio do seu representante ou assistente

    Servidor público: lugar em que exercer suas funções;

    Militar: onde servir. Atenção! Se o militar for da Marinha ou da Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar subordinado;

    Marítimo: onde o navio estiver matriculado.

    Complementando:

    #O que é o domicílio necessário?

    "Domicílio necessário ou legal: é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do Código Civil. Deve ficar claro que o domicílio necessário não exclui o voluntário.

    GABARITO: E.