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O parágrafo único do artigo 76 do Código Civil estabelece: "O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções".
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Na consideração do domicílio há 2 dimensões
a)Objetiva: a residência, que é o lugar onde se vive
b)Subjetiva: por vontade própria (ânimo definitivo) ou por imposição legal (domicílio necessário).
Ou seja: domicílio = residência + vontade (própria ou legal)
No casos dos servidores, trata-se de imposição legal, conforme o Art. 76, Parágrafo único.:
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar,onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Código Civil
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
A banca inventou a segunda parte do quesito, dizendo que o domicílio do servidor público também pode ser onde está sediada a chefia à qual ele é subordinado.
Gabarito: E
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► CC. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...).
► LINDB. Art. 7.º § 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
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Esquematizando:
Incapaz: o domicílio do seu representante ou assistente
Servidor público: lugar em que exercer suas funções;
Militar: onde servir. Atenção! Se o militar for da Marinha ou da Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar subordinado;
Marítimo: onde o navio estiver matriculado.
Complementando:
#O que é o domicílio necessário?
"Domicílio necessário ou legal: é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do Código Civil. Deve ficar claro que o domicílio necessário não exclui o voluntário.
GABARITO: E.