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ID
5598271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao negócio jurídico e sua validade, julgue o item a seguir.


As partes podem convencionar não valer o negócio jurídico sem a lavratura de uma escritura pública, hipótese em que eventual pactuação do negócio sob a forma de instrumento particular poderá ser invalidada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Principio da força obrigatória dos contratos ou pacta sunt servanda - as partes têm liberdade para convencionar e o que for acordado faz lei entre elas, logo eventual pactuação não observando o estipulado no contrato PODERÁ ser invalidada

  • Art. 109, CC. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

  • Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Na transação ou acordo, ambas as partes, credor e devedor, através de mútuas concessões, resolvem extinguir a obrigação.

  • Art. 109, CC. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

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    Negócio jurídico na escada Ponteana é EVE:

    * Plano de Existência: Manifestação ou acordo de vontades

    * Plano da Validade: Agente capaz; liberdade de vontade; objeto lícito, possível determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei

    * Plano da Eficácia: Condição (evento futuro e incerto). Termo (evento futuro e certo). Encargo( ônus que atinge uma liberalidade)

    Gabarito: C.

  • Tão óbvia que dá medo de responder kkk