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Gabarito C
Principio da força obrigatória dos contratos ou pacta sunt servanda - as partes têm liberdade para convencionar e o que for acordado faz lei entre elas, logo eventual pactuação não observando o estipulado no contrato PODERÁ ser invalidada
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Art. 109, CC. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
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Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Na transação ou acordo, ambas as partes, credor e devedor, através de mútuas concessões, resolvem extinguir a obrigação.
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Art. 109, CC. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
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Negócio jurídico na escada Ponteana é EVE:
* Plano de Existência: Manifestação ou acordo de vontades
* Plano da Validade: Agente capaz; liberdade de vontade; objeto lícito, possível determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei
* Plano da Eficácia: Condição (evento futuro e incerto). Termo (evento futuro e certo). Encargo( ônus que atinge uma liberalidade)
Gabarito: C.
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Tão óbvia que dá medo de responder kkk