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ID
5598280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de responsabilidade civil, obrigações, atos unilaterais e contratos, julgue o item a seguir.


O enriquecimento sem causa é previsto no Código Civil como um ato jurídico unilateral que gera obrigação de restituição.  

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    TÍTULO VII

    Dos Atos Unilaterais

    [...]

    CAPÍTULO IV

    Do Enriquecimento Sem Causa

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • Gabarito: Certo

  • ESTUDANDO PARA 2ª FASE DE PROCURADORIAS

    base do ARGUMENTO usado pela ADVOCACIA PÚBLICA para pedido de DANOS MATERIAIS ou MORAIS NÃO COMPROVADOS

    1) VEDAÇAO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a 

    coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    2) INDENIZAÇÃO MEDE-SE PELA EXTENSÃO DO DANO

    CC, Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

  • GABARITO: CERTO.

    O enriquecimento sem causa é previsto nos artigos 884 a 886 do Código Civil. É uma das categorias dos atos unilaterais.

    Segundo o artigo 884, aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.