SóProvas


ID
5598331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos princípios aplicáveis ao direito penal, da lei penal no tempo e no espaço e da irretroatividade da lei penal. 


Caso um indivíduo cometa um crime permanente, sob a vigência de duas leis diversas, aplicar-se-á ao caso a lei mais benéfica ao agente, em atenção à irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

    súmula 711 STF A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Aplica-se a lei vigente na data da cessão da continuidade/permanência, não importa se ela é mais benéfica ou mais gravosa. É simplesmente a lei vigente.

  • Errado

    Súmula nº 711 do STF: A lei mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou a permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.

                  Crime permanente: É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo. Ex.: Sequestro. (Cp, art. 148)

                  Crime continuado: É uma modalidade de consenso de crimes previstas no art. 71 do cp, nos seguintes termos:

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes  ser  havidos  como continuação  do  primeiro, aplicasse-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

  • Pessoal, só para esclarecer uns pontos em relação à vigência de leis durante um crime permanente.

    Primeiro: o crime permanente é uma ficção jurídica criada para considerar o crime todo como se fosse um ato único (um só crime). Exemplo: sequestro, cárcere privado, ter em depósito drogas (Lei 11.343/06) etc.

    Vejo algumas pessoas simplesmente repetindo a Súmula 711 do STF sem se atentar para alguns pontos importantes.

    A lei mais benéfica poderá ser aplicada sim ao crime permanente. Nesse ponto, a regra da retroatividade da lei mais benéfica ainda é válido.

    Como explicado melhor abaixo, a Súmula 711 do STF tem aplicação restrita à hipótese de que um crime permanente está sendo cometido durante lei mais benéfica, e aí entra em vigor uma lei mais gravosa (lex gravior). Neste caso, é válida a Súmula 711 do STF: como considera-se um único crime, a lei que se aplica a ele será aquela mais gravosa - desde que seja antes da cessação da permanência.

    Diferentemente, se uma lei nova mais benéfica entrar em vigor durante a permanência do crime, será esta aplicada a ele.

    O equívoco da questão está em dizer que simplesmente a lei mais benéfica será aplicada, sem dar maiores informações a respeito da ordem de vigência entre elas, ou seja, a lei mais benéfica é posterior ou anterior à lei mais gravosa, durante a permanência do crime?

    Isso é fundamental para entender o equívoco da questão, a meu ver. Abaixo, seguem algumas explicações adicionais:

  • Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ao comentar a referida súmula, Roberval Rocha Ferreira Filho aduz que “o STF discute sobre a aplicabilidade da lei posterior mais gravosa aos fatos praticados pelo acusado, responsável pela sequência de atos do crime continuado ou pelo crime permanente. Conforme o entendimento [da] Corte, se o agente permaneceu na prática de crimes (crime continuado) ou permaneceu na prática delituosa (crime permanente), mesmo após edição de lex gravior, a aplicação da pena deverá ocorrer na forma prevista pela nova lei, ainda que sofra maior punição pelo crime”. (FERREIRA FILHO, 2009, p. 228).

    A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ERRADO

    Súmula 711 do STF -

    A lei mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou a permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.

    Aprofundando...

    A lei nova ( Anterior a cessação ) será aplicada ao caso concreto.

    exemplo:

    no dia 05.03.2022 X sequestra Y . A libertação ocorre somente no dia 05.03.2023. vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual a lei deverá ser aplicada?

    A última lei. ( Lei B)

  • Para contribuir: Aplica-se a lei nova, independente de sua benevolência ou gravosidade, por ser a lei vigente à época da cessação da permanência do crime, desculpe a redundância, permanente.

  • Súmula nº 711 do STF: A lei mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou a permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.

    Será aplicada a lei vigente na cessação da permanência.