Titularidade Negocial dá-se quando a sociedade empresaria realiza negócios jurídicos (compra matéria prima, celebra contrato de trabalho, aceita uma duplicata, etc.), embora ela o faça necessariamente pelas mãos de seu representante legal, é ela, pessoa jurídica, como sujeito de direito autônomo, personalizado, que assume um dos pólos da relação negocial. O eventual sócio que a representou não é parte do negócio jurídico, mas sim a Sociedade.
Titularidade Processual ocorre quando a pessoa jurídica pode demandar e ser demandada em juízo; tem capacidade para ser parte processual. A ação referente a negócio da Sociedade deve ser endereçada contra a pessoa jurídica e não os seus sócios ou seu representante legal. Quem outorga mandato judicial, recebe citação, recorre, é ela como sujeito de direito autônomo.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL: Em consequência de sua personalização, a sociedade terá patrimônio próprio, seu, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios. Sujeito de direito personalizado autônomo, a pessoa jurídica responderá com o seu patrimônio pelas obrigações que assumir. Os sócios, em regra, não responderão pelas obrigações da sociedade. Somente em hipótese excepcionais, que serão examinadas o seu tempo, poderá ser responsabilizado o sócio pelas obrigações da sociedade.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: A titularidade negocial e processual e a responsabilidade patrimonial são algumas das consequências da personalização da sociedade empresária.
Titularidade processual: é ela quem assume um dos polos na relação negocial, pode demandar e ser demandada em juízo.
Titularidade negocial: Dá-se quando a sociedade empresária realiza negócios jurídicos.
Responsabilidade patrimonial: tem patrimônio próprio, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de seus sócios. Extingue-se por um processo próprio, que compreende as fases de dissolução, liquidação e partilha de seu acervo.
Fonte: https://cadernodeprova.com.br/efeitos-da-personalizacao-da-sociedade/